As taxas atuais de uso de álcool por quem tem menos de 18 anos já são preocupantes no Brasil, onde 43,6% dos estudantes com idade entre 13 a 15 anos e 65,3% na faixa dos 16 aos 18 anos declararam já ter consumido bebidas alcoólicas, segundo levantamento nacional divulgado no final de 2013, pelo Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas.
Esse é o cenário, apesar do Estatuto da Criança e do Adolescente proibir a oferta de bebidas alcoólicas para quem ainda não completou 18 anos. A pena para a pessoa condenada pela prática pode chegar a quatro anos de prisão, além do pagamento de multa. Veja, abaixo, o que diz a lei e como denunciar, entre outras informações:
Efeitos nocivos
Os danos do álcool são potencializados em um cérebro ainda em formação – estatísticas mostram que quem começa a beber antes dos 15 anos tem quase cinco vezes mais risco de se tornar dependente do que quem ingere álcool depois dos 21 anos.
O que diz a lei
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I - armas, munições e explosivos;
II - bebidas alcoólicas;
III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
V - revistas e publicações a que alude o art. 78;
VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.
Punições previstas
Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)
Lei Estadual 16.212/2009
Art. 1º. Os estabelecimentos comerciais no Estado do Paraná que vendam à menores cigarros, bebidas alcoólicas e produtos que possam causar dependência química, sofrerão pelos órgãos de fiscalização do Poder Público as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III - cassação da Inscrição Estadual.
Obrigação de todos
Tendo em vista que "É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente (art. 70, da Lei nº 8.069/90)", os proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos onde serão exibidos jogos e/ou realizados eventos alusivos à Copa do Mundo, onde são comercializas bebidas alcoólicas, têm o dever de coibir a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas (ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, como os alucinógenos em geral) por crianças e adolescentes nas suas dependências (arts. 70 c/c 81, inciso II, da Lei nº 8.069/90), devendo acionar a Polícia Militar ou Guarda Municipal sempre que constatada a venda, o fornecimento ou a entrega, ainda que de forma gratuita ou por terceiros, de tais produtos a menores de 18 (dezoito) anos de idade.
Denuncie
Estabelecimentos comerciais – Situações em que o cidadão testemunhar comerciantes vendendo bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes devem ser denunciadas às Polícias Civil (em Curitiba, ao Núcleo de Crimes Contra Crianças e Adolescentes - Nucria - Avenida Vicente Machado, 2.560, Campina do Siqueira, telefone 41-3270-3370) e Militar, Guarda Municipal e aos Conselhos Tutelares.
Como proceder
Denúncias de crimes contra crianças e adolescentes devem ser efetuadas à polícia, em primeiro lugar, por seu caráter repressivo. Na sequência, o Conselho Tutelar deve ser acionado, atuando mais na abordagem às vítimas e suas famílias
Fonte: http://www.bonde.com.br/?id_bonde=1-3--541-20140616
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