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Pais de crianças com deficiência poderão faltar ao trabalho e manter salário


Pais ou responsáveis por crianças e adolescentes com deficiência poderão, a cada 12 meses, faltar ao trabalho até sete dias, em caso de necessidade, e manter o salário.
O PLS 264/2014, de Waldemir Moka (PMDB-MS), prevê que a ausência, no entanto, deve ser justificada pelo empregado, por escrito, com pelo menos dois dias de antecedência, excetuados os casos de ­necessidade inadiável ou urgência, hipóteses em que a justificação poderá ser feita depois.
Na justificação do projeto, o senador Moka afirma ser esse “um ônus que deve ser suportado pela sociedade” ao conceder o afastamento sem gerar muitos contratempos e transtornos para o ­empregador.
“Não se trata simplesmente de proteger a pessoa com deficiência, mas de contribuir na efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho”, afirma o parlamentar.
A matéria tramita em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais, onde aguarda recebimento de emendas. (Jornal do Senado)

Fonte: http://www.douradosagora.com.br/politica/pais-de-criancas-com-deficiencia-poderao-faltar-ao-trabalho-e-manter-salario

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