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Colégio é multado por permitir consumo de bebida alcoólica por adolescentes





 O Tribunal de Justiça de Mato Grosso  condenou o Colégio Isaac Newton a pagar multa de três salários mínimos por ter permitido que quatro adolescentes ingerissem bebida alcoólica, durante festa junina promovida pelo estabelecimento.

A decisão é da 5ª Câmara Cível do tribunal, que negou recurso da instituição de ensino contra a multa aplicada pelo Juízo da Vara de Infância e Juventude de Cuiabá. 

A condenação também foi aplicada a então coordenadora do colégio, S.K.R.D.P. 

Conforme os autos, o colégio realizou uma festa junina para os estudantes, no Centro de Eventos Pantanal, no dia 26 de junho de 2013.

Na ocasião, os inspetores do Juizado de Infância e Juventude realizaram uma vistoria no evento e flagraram quatro adolescentes ingerindo bebida alcoólica, o que é proibido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Com isso, foi aberto um procedimento, que resultou na multa aplicada à instituição e à então coordenadora S.K.R.D.P.

Tanto o colégio quanto a sua representante alegaram, no recurso, que não poderiam responder pela infração e que eventual punição deveria ser aplicada aos pais dos menores. 

Irresponsabilidade

A relatora do recurso, desembargadora Cleuci Terezinha Chagas, afastou as teses das recorrentes

 Conforme a magistrada, a Portaria nº 011/2007, do Juizado da Infância e Juventude, prevê que “é proibida a venda, o fornecimento ou a entrega qualquer título ou de qualquer forma a crianças e 
"Ademais, não prevalece a tese defendida pelos Recorrentes de que seria necessária a citação dos genitores dos adolescentes, pois no presente caso, os Apelantes é que tinham o dever de zelar pelo cumprimento do disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Portaria do Juizado da Infância e Juventude"
adolescentes produtos que possam causar dependência física ou psíquica inclusive bebidas alcoólicas”.

Assim, a transgressão dessa portaria configura infração administrativa que deve ser respondida pela instituição e pela organizadora do evento.

“Os Apelantes embora não exercessem o poder familiar, tutela ou a guarda dos adolescentes, na qualidade de responsáveis pelo evento assumiram a responsabilidade pelas irregularidades encontradas no local, o que pode ser apenado com multa de 03 (três) a 20 (vinte) salários mínimos”, destacou.

A desembargadora também discordou do argumento de que a responsabilidade pelo fato seria dos pais dos adolescentes.

“Ademais, não prevalece a tese defendida pelos Recorrentes de que seria necessária a citação dos genitores dos adolescentes, pois no presente caso, os Apelantes é que tinham o dever de zelar pelo cumprimento do disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Portaria do Juizado da Infância e Juventude”, votou.

O voto de Cleuci Terezinha foi acompanhado, de forma unânime, pelos desembargadores Carlos Alberto e Dirceu dos Santos.

Outro lado

O MidiaJur não conseguiu contato com a direção do Colégio Isaac Newton para falar sobre a decisão da Justiça.

FONTE: http://www.midianews.com.br/conteudo.php?sid=24&cid=224474

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