Looking For Anything Specific?

 




Indenização à vítima não acaba com dever de o Estado investigar tortura



Uma vez constatada a tortura, o Estado tem o dever de punir os responsáveis. Não basta pagar uma indenização à vítima e rejeitar agir na esfera criminal, disse a Corte Europeia de Direitos Humanos.
A corte julgou uma reclamação de uma vítima de tortura na Rússia. O torturado contou que teve de ficar pelado e foi submetido a choques elétricos por dois dias por policiais russos até que confessasse um assassinato. Tempo depois, as autoridades russas reconheceram a violação e decidiram indenizar o torturado, mas não descobriram e nem puniram os torturadores.
Para a corte europeia, a ausência de punição dos culpados violou o artigo 3º da Convenção Europeia de Direitos Humanos, que proíbe a tortura. Os juízes lembraram que a corte tem jurisprudência no sentido de que todo tratamento desumano deve ser investigado e os responsáveis, condenados criminalmente. Apenas a reparação monetária ao torturado não livra do Estado da sua responsabilidade.
FONTE: http://www.conjur.com.br/2015-fev-08/indenizacao-vitima-nao-libera-estado-investigar-tortura

Postar um comentário

0 Comentários