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A presidenta Dilma Rousseff sancionou lei que criminaliza venda de bebida alcoĆ³lica para menores


A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terƧa-feira, 17, a lei 13.106/15, que criminaliza a venda de bebida alcoĆ³lica para crianƧas e adolescentes. De acordo com o texto, Ć© proibido vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar a menores bebida alcoĆ³lica ou outros produtos que possam causar dependĆŖncia. 

A norma prevĆŖ pena de 2 a 4 anos de detenĆ§Ć£o e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil pelo descumprimento da determinaĆ§Ć£o, e medida administrativa de interdiĆ§Ć£o do estabelecimento. 

O texto, publicado hoje no DOU, altera o ECA (lei 8.069/90) e revoga o inciso I do artigo 63 do decreto-lei 3.688/41, a lei das contravenƧƵes penais.

LEI NĀŗ 13.106, DE 17 DE MARƇO DE 2015.

Altera a Lei nĀŗ 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da CrianƧa e do Adolescente, para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoĆ³lica a crianƧa ou a adolescente; e revoga o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei nĀŗ 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das ContravenƧƵes Penais.

A PRESIDENTA DA REPƚBLICA FaƧo saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1Āŗ O art. 243 da Lei nĀŗ 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da CrianƧa e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redaĆ§Ć£o:

"Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a crianƧa ou a adolescente, bebida alcoĆ³lica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependĆŖncia fĆ­sica ou psĆ­quica:

Pena - detenĆ§Ć£o, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato nĆ£o constitui crime mais grave." (NR)

Art. 2Āŗ A Lei nĀŗ 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 258-C:

"Art. 258-C. Descumprir a proibiĆ§Ć£o estabelecida no inciso II do art. 81:

Pena - multa de R$ 3.000,00 (trĆŖs mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

Medida Administrativa - interdiĆ§Ć£o do estabelecimento comercial atĆ© o recolhimento da multa aplicada."

Art. 3Āŗ Revoga-se o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei nĀŗ 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das ContravenƧƵes Penais.

Art. 4Āŗ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaĆ§Ć£o.

BrasĆ­lia, 17 de marƧo de 2015; 194Āŗ da IndependĆŖncia e 127Āŗ da RepĆŗblica.

DILMA ROUSSEFF
JosƩ Eduardo Cardozo
Miguel Rossetto
Ideli Salvatti
FONTE: http://www.poconet.com.br/noticia/sancionada-lei-que-criminaliza-venda-de-bebida-alcoolica-para-menores/16913

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