Desde o último fina de semana menores de 18 anos estão proibidos de entrar no Shopping 3 Américas sem a companhia dos pais ou responsáveis, ou sem que tenham autorização dos mesmos.
De acordo com a superintendência do shopping, a circulação crianças e
adolescentes no interior 3 Américas está provocando tumulto e ar de
insegurança nos corredores do shopping, pois os jovens andam em
grupos, em muitos casos em numero superior a cem pessoas.
_ “Temos visto esses grupos provocarem algazarras e manifestações de
desordem e perturbação da paz social, uma que estavam prejudicando o
acesso de famílias e consequentemente às lojas sociais”, disse o
superintendente do shopping, José Júlio.
A administração do shopping ressalta que tentou por diversas vezes
manter o bom relacionamento com os referidos menores, mas os recentes
acontecimentos levaram o shopping a normatizar o acesso e permanência
dos menores ao interior do shopping.
Confira abaixo a nota divulgada pelo 3 Américas:
Considerando o crescente aumento da freqüência
de crianças e adolescentes dentro do Shopping 3 Américas, acarretados em
virtude da proibição de entrada dos mesmos desacompanhados de pais ou
responsáveis em outro Centro Comercial desta Capital.
Considerando que a frequência das crianças e adolescentes, estão
ocorrendo em grupos, muitas vezes com mais de 100 (cem) pessoas;
Considerando que os grupos, reúnem-se na praça de alimentação do Centro
Comercial, e estão provocando algazarras e manifestações de desordem e
perturbação da paz social, uma vez que estão prejudicando o acesso de
famílias, e consequentemente às lojas locais; Considerando que a criança
e o adolescente, embora sujeitos de direitos, submetem-se, também, ao
cumprimento de deveres, obrigações e responsabilidades para com os pais,
demais familiares, professores, autoridades e a sociedade de modo
geral.
Considerando que o Shopping 3 Américas, vem tentando
manter o bom relacionamento com os referidos menores, porém em virtude
dos acontecimentos provocados nos finais de semana, não resta outra
alternativa a administração senão normatizar o acesso e permanência dos
menores ao interior do Shopping, tendo em vista a necessidade de
garantir a proteção das próprias crianças e adolescentes, pessoas em
formação e desenvolvimento, bem como respeitar a liberdade de ir e vir
de todos os demais frequentadores do Centro Comercial;
RESOLVE BAIXAR E EXPLICITAR AS SEGUINTES NORMAS DE ENTRADA E PERMANÊNCIA DE MENORES AO SHOPPING 3 AMÉRICAS:
Art. 1° – Para os efeitos da presente normativa, consoante o
disposto no art. 2o do Estatuto da Criança e do Adolescente,
considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos e
adolescente a pessoa entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade
incompletos.
§ 1o - o Shopping 3 Américas, resolve proibir a entrada e
permanência de menores, conforme estabelecido no caput do artigo 1o,
desacompanhado dos responsáveis legais ou desautorizados pelos mesmos
conforme o caso permitir.
Art. 2° – Para os efeitos da presente normativa, considera-se
responsável legal as seguintes pessoas: o pai, a mãe, o tutor, o
curador ou o guardião. Para os efeitos da presente normativa,
consideram-se acompanhantes os demais ascendentes ou colateral maior até
o terceiro grau – avós, irmãos e tios – comprovado documentalmente o
parentesco.
§ 1° - A administração do Shopping 3 Américas procederá à
rigorosa e prévia verificação do porte de documento de identidade das
crianças e adolescentes, seus responsáveis legais e acompanhantes.
§ 2° - Os tutores, curadores e guardiães deverão sempre
exibir o original ou cópia autenticada dos respectivos termos de tutela,
curatela ou guarda.
§ 3° - Os tutores, curadores e guardiães deverão preencher
autorização de entrada e permanência e responsabilidade no recinto do
estabelecimento para a criança ou adolescente com idade entre 12 (dez) e
18 (dezoito) anos, servindo a mesma como documento de identificação,
para o fim específico de eventual fiscalização.
§ 4o - A autorização de entrada e permanência e
responsabilidade no estabelecimento comercial, poderá ser confeccionada
nos pontos de cadastramento existentes dentro do shopping 3 américas,
sendo que:
a) No documento de autorização deverá ser indicada a
qualificação do responsável legal da criança (inclusive endereço e
telefone), assim como qualificação do menor (também com endereço e
telefone, caso diverso do endereço do responsável).
b) A qualificação do menor: nome, data de nascimento, filiação, endereço, nome de pelo menos um dos pais ou responsável;
c) A assinatura de pelo menos um dos pais ou responsável,
autorizando a permanência da criança ou do adolescente no
estabelecimento e cópia da certidão de nascimento onde foram coletados
os dados.
Art. 3o - Os menores que estiverem no shopping sem atender os
requisitos da presente normativa, serão encaminhados para a
administração deste shopping para regularização da permanência por seus
responsáveis legais.
Art. 4o – A presente normativa entra em vigor a partir do dia 17 de janeiro de 2015.
FONTE: http://www.odocumento.com.br/noticias/policia-cidades/shopping-barra-entrada-da-menores-sem-autorizacoes-dos-pais,3063
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