Looking For Anything Specific?

 




QUANDO A JUSTIÇA APROVA O QUE O CÓDIGO PENAL TIPIFICA COMO ESTUPRO DE VULNERÁVEL

 
Tabu entre criminalistas, o estupro de vulnerável – cometido contra menores de 14 anos e incapazes – ganhou uma corrente para relativizá-lo. Pelo rigor dado à lei penal desde 2009, qualquer ato sexual com um menor nessas condições deveria ser considerado estupro por violência presumida da vítima.

Câmaras de Direito Criminal, principalmente do Tribunal de Justiça paulista, deixaram de lado essa presunção absoluta e inocentam réus com os quais a vítima tem um relacionamento amoroso ou, na visão do magistrados, mostra certa “maturidade” sexual.

Foi o caso de uma menina de 13 anos flagrada em 2011 por policiais militares de pernas abertas na cama com seu namorado na cidade de Paraguaçu Paulista, interior de São Paulo. Na delegacia, ela afirmou que não houve violência, que sabia do que estava fazendo e que sempre se protegia e usava preservativos. O acusado não era sequer seu primeiro namorado. Em novembro do ano passado, a 16ª Câmara de Direito Criminal o absolveu.

“Embora menor de 14 anos, ela já possuía maturidade, tendo pleno domínio de sua vontade para, de forma consciente e válida, permitir a prática da relação sexual, o que se vê com naturalidade nos jovens e adolescentes crescidos no novo tempo, diferente daquele em que editado o Código Penal”, afirmou o relator da decisão, desembargador Newton Neves.


Em Rio Claro, também no interior do Estado, uma garota de 13 anos namorou por três meses um rapaz de 20.  No início, a mãe não havia autorizado o relacionamento, mas acabou permitindo. Eles tiveram duas relações sexuais na casa da família da adolescente, enquanto a mãe estava fora. O réu havia dito a ela que a amava e queria se casar com ela.

“Por razões de política criminal, não se mostra adequada a punição com reclusão de um indivíduo que apenas manteve duas relações sexuais consentidas com sua namorada, tão somente porque ela teria um pouco menos de 14 anos de idade”, disse o relator do acórdão, de novembro, Diniz Fernando Ferreira da Cruz.

Todas essas decisões foram proferidas depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) sedimentarem a presunção absoluta de violência contra menores de 14 anos. O STJ passou a ficar mais  cauteloso com relação ao tema em 2012 quando um caso de prostituição infantil em que o réu foi absolvido teve de ser revertido diante da repercussão negativa.

Em 1996, um habeas corpus no STF, de relatoria do ministro Marco Aurélio, tornou-se emblemático ao exigir a análise do caso concreto para verificar o grau de vulnerabilidade do menor em um suposto estupro. Aos poucos, o Supremo mudou de posição e adotou uma linha mais rigorosa.


Os tribunais de segunda instância, no entanto, ainda decidem casuisticamente, segundo o advogado criminal Marcelo Feller. Exemplos disso ocorrem nos tribunais do Rio Grande do Sul, Goiás e Minas Gerais.

Alguns doutrinadores, como Guilherme Nucci, defendem a idade de 12 anos como limiar entra a adolescência e a infância  – só abaixo dessa faixa, a presunção de violência nos crimes sexuais deveria ser absoluta . A divisão segue o modelo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Sou favorável à relativização, mas não da forma como alguns tribunais fazem, de absolverem porque o menor já seria iniciado sexualmente”, diz Feller. “Considero a relativização positiva em casos em que a diferença de idades é baixa e que fique absolutamente provado o consentimento do menor”.

“Não é crível nos dias de hoje manter o mesmo paradigma, em temas atinentes à sexualidade, daquele adotado há décadas atrás. Os costumes mudam e, em regra, o menor de hoje tem uma iniciação sexual extremamente precoce quando comparada aos de outras gerações”, sustenta o advogado especialista em Direito Penal Daniel Zaclis.


“Verdadeiro despautério seria considerar sexualmente vulnerável uma vítima que, por exemplo, se prostitui há tempos ou ainda aquela que tenha uma relação estável com o suposto estuprador”.

Por Luciano Bottini FilhoSão Paulo

FONTE: http://jota.info/quando-justica-aprova-sexo-com-menores-de-14-anos

Postar um comentário

0 Comentários