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Conselheiros tutelares paralisam atividades


A cidade de Paranavaí, na região noroeste do Paraná, ficará sem conselheiros tutelares a partir desta sexta-feira (7), segundo a presidente do Conselho Tutelar, Claudia Picoli. A decisão foi tomada após a prefeitura informar aos cinco conselheiros que os mandatos encerraram no dia 31 de dezembro de 2013, conforme prevê lei municipal de 1992. Como os cargos foram extintos nessa data e não foi realizada uma nova eleição, os conselheiros entenderam que não há nenhuma atribuição legal permitindo que eles continuem atuando no município.
Claudia Picoli explica que os conselheiros, eleitos em 2011, continuavam trabalhando porque estavam respeitando uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).  Esta resolução afirma que conselheiros de todo o país, eleitos entre 2011 e 2012, devem permanecer no cargo até 2015, quando o processo de eleição do órgão será unificado.
Após a publicação da normativa, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Paranavaí prorrogou o período de vigência dos mandatos após uma assembleia realizada em setembro de 2013. “Mas, a medida foi revogada no fim de 2013 após uma decisão arbitrária do CMDCA e do município”, argumenta Claudia Picoli. “Com isso, o nosso cargo foi extinto em dezembro e, por isso, juridicamente, não temos mais atribuição legal para trabalharmos como conselheiros”, aponta.
A presidente do CMDCA, Angela Kotsuzo, argumenta que após a decisão de se prorrogar os mandatos, o município encaminhou uma minuta recomendando a revogação dessa decisão, pois o conselho estaria infringindo a lei municipal que limita em três anos o período dos mandatos de conselheiros.  “Realizamos uma assembleia assim que recebemos a recomendação municipal e nela ficou decidido que faríamos uma nova eleição para corrigirmos esse erro”, explica Angela. Ela ainda acrescenta que no encontro também ficou definido que os mandatos seriam prorrogados até a posse de novos conselheiros.
Alteração da lei
O município explica que o CMDCA poderia ter alterado a lei municipal que regulamenta o período de mandato dos conselheiros ainda no ano passado. “O conselho é soberano em suas decisões. Se eles receberam a orientação que deveriam agir conforme resolução  federal, o certo era o CMDCA ter encaminhado na época uma minuta pedindo a alteração da lei. Mas isso não aconteceu”, esclarece o procurador geral do munícipio, Antônio Homero Madruga Chaves.
O CMDCA diz que realizou uma assembleia em dezembro quando o processo foi elaborado. Entretanto, o órgão entrou em férias e não foi possível encaminhá-lo para o departamento jurídico do município. “O processo será encaminhado para a análise da procuradoria o mais breve possível. Mas, antes de tomarmos qualquer atitude, dependemos da aprovação dos vereadores, pois o projeto de lei precisa passar pela câmara, e da sanção do prefeito”, detalha Angela Kotsuzo.
Eleição de novos conselheiros
Enquanto a modificação da lei não é aprovada, o CMDCA está finalizando o edital de lançamento da eleição para novos conselheiros. Segundo Angela, a eleição deve ocorrer em março e a posse em abril. “Enquanto isso, os conselheiros atuais devem permanecer no cargo”, conclui.
“Não há nenhum documento que diga que os mandatos foram prorrogados. Em vista disso, desocupamos o prédio e entregamos todos os documentos para o CMDCA. Não podemos correr o risco de sermos processados por estarmos utilizando a estrutura pública de forma ilegal”, frisa Claudia Picoli, presidente do Conselho Tutelar.
Enquanto não há uma definição para o impasse entre Conselho Tutelar e CMDCA, a população deve procurar o CMDCA, a Secretaria Municipal de Assistência Social ou o Ministério Público em eventuais problemas envolvendo crianças e adolescentes. “As crianças e os adolescentes não vão ficar sem atendimento ou sem proteção. Eles são prioridade em qualquer situação”, define o procurador do município, Antônio Homero Madruga Chaves.

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2 Comentários

Unknown disse…
CONSELHO TUTELAR E CMDCA EM QUASE TODOS OS LUGARES NÃO SE ENTENDEM POR ISSO DEVE SE CRIAR UM SETOR QUE NÃO TENHA VÍNCULO COM O MUNICÍPIO PARA ATUAR COM AS ATRIBUIÇÕES DO CMDCA. O CONSELHO TUTELAR POR SER AUTÔNOMO TEM QUE QUE SER REALMENTE AUTÔNOMO COMO A RECEITA FEDERAL E ESTADUAL É, POIS O CONSELHO ATÉ EM QUESTÃO DE CUSTEIO É ALIMENTADO PELA ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE É (PREFEITURA) VALOR DE PAGAMENTO (PREFEITURA), TEM QUE CRIAR UM SETOR NACIONAL PARA ESTE FIM COMO - RECURSO, MANUTENÇÃO, CAPACITAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, ETC...VINDO DIRETO DESSE SETOR EXCLUSIVO DANDO ASSIM A REAL AUTONOMIA, ENQUANTO FOR ASSIM AUTÔNOMO MAS VINCULADO NADA ANDARÁ, NÃO TERÁ DESENVOLVIMENTO!
MARCOS, CONSELHEIRO DE LOBATO-PR (44) 9865-0134
Unknown disse…
Considerando a necessidade do estabelecimento dos parâmetros de transição para o primeiro
processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo território nacional que ocorrerá
em 4 de outubro de 2015 em conformidade com as disposições previstas no Art. 139 da Lei nº
8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) com redação dada pela Lei nº 12.696, de 25
de julho de 2012;
Considerando que a publicação da Lei Federal nº 12.696/12 promoveu diversas alterações no
Estatuto da Criança e do Adolescente, na parte relativa ao Conselho Tutelar, porém não
estabeleceu disposições transitórias, abrindo interpretações de como se dará o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares, principalmente quanto à transição dos mandados
de 3 para 4 anos;

DELIBERA:
Art. 1º Estabelecer parâmetros gerais de transição para fins de regulamentação do processo de
escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo território nacional, conforme as disposições
previstas na Lei nº 12.696/12 que alterou a Lei nº 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 2º Os Municípios e o Distrito Federal realizarão, através do Conselho de Direitos da Criança e
do Adolescente, o processo de escolha dos membros do conselho tutelar conforme previsto no art.
139 da Lei nº 8.069, de 1990, com redação dada pela Lei nº 12.696 de 2012, observando os
seguintes parâmetros:
I - O primeiro processo de escolha unificado de conselheiros tutelares em todo
território nacional dar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, com posse no dia 10 de
janeiro de 2016;
II - Nos municípios ou no Distrito Federal em que os conselheiros tutelares foram
empossados em 2009, o processo de escolha e posse ocorrerá em 2012 sendo
realizado seguindo o rito previsto na lei municipal ou distrital e a duração do
mandato de 3 (três) anos.
III - Com o objetivo de assegurar participação de todos os municípios e do Distrito
Federal no primeiro processo unificado em todo território nacional, os conselheiros
tutelares empossados nos anos de 2011 ou 2012 terão, excepcionalmente, o
mandato prorrogado até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo
unificado;IV - Os conselheiros tutelares empossados no ano de 2013 terão mandato
extraordinário até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado, que
ocorrerá no ano de 2015, conforme disposições previstas na Lei nº 12.696/12.
V - O mandato dos conselheiros tutelares empossados no ano de 2013, cuja duração
ficará prejudicada, não será computado para fins participação no processo de
escolha subsequente que ocorrerá em 2015.
VI - Não haverá processo de escolha para os Conselhos Tutelares em 2014.
Art. 3º Os municípios e o Distrito Federal realizarão os processos de escolha dos conselheiros
tutelares cuja posse anteceda ao ano de 2013, de acordo com a legislação municipal ou distrital,
para mandato de 3 (três) anos.
Art. 4º O mandato de 4 (quatro) anos, conforme prevê o art. 132 combinado com as disposições
previstas no art. 139, ambos da Lei nº 8.069 de 1990 alterados pela Lei nº 12.696/12, vigorará para
os conselheiros tutelares escolhidos a partir do processo de escolha unificado que ocorrerá em
2015.
Art. 5º As leis municipais e distrital devem adequar-se às previsões da Lei nº 12.696/12 para dispor
sobre o mandato de quatro anos aos membros do Conselho Tutelar, processo de escolha unificado,
data do processo e da posse, previsão da remuneração e orçamento específico, direitos sociais e
formação continuada.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Brasília, 09 de agosto de 2012.
Miriam Maria José dos Santos
PRESIDENTA DA CONANDA.
Vamos fazer valer o que a Lei permite MANDADO DE SEGURANÇA CONSELHEIROS, É DIREITO DE VOCÊS CONTINUAREM NO CARGO ATE AS ELEIÇÕES UNIFICADAS EM 2015.
PATRICIA GIOVANA ROCHA DE LIMA- PRESIDENTE DO CONSELHO TUTELAR DA CIDADE DE OURO FINO/MG.