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Crianças só podem viajar com autorização dos pais, mesmo acompanhadas


Pais e responsáveis de crianças  que viajarão desacompanhadas ou somente na companhia de amigos, nessa temporada de férias, devem ficar atentos aos documentos necessários para obter a autorização judicial exigida na hora do embarque do menor, tanto para transportes terrestres quanto aéreos.

A lista da documentação é exigida de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A autorização para viagens dentro do Brasil para crianças de 0 a 11 anos é desnecessária se a criança estiver acompanhada de parente ou colateral (mãe, pai, avô, avó, tios, irmãos maiores), segundo informou a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A partir dos 12 anos, o adolescente poderá viajar para qualquer região do território nacional sem autorização judicial, mas deverá portar os documentos de identificação originais ou autenticados como carteira de identidade (RG) ou certidão de nascimento.

A documentação exigida para emissão da autorização são o RG do pai, mãe ou responsável legal, certidão ou RG da criança e o RG e comprovante de residência do acompanhante.

Para viagens internacionais, os genitores deverão preencher um formulário padrão que está disponível no site do TJAM. Após preenchimento do formulário, os pais ou responsáveis legais deverão se dirigir a um cartório para autenticação.

As autorizações podem ser emitidas na Vara da Infância e Juventude - Infracional, na Rua Desembargador João Machado, s/n - Alvorada 1 (antiga Estrada dos Franceses, ao lado do balneário do Fast Clube) e na Casa da Justiça e Cidadania, de segunda a sexta, das 8h às 14h, dentro do PAC no UAI Shopping São José.  A emissão de autorização é gratuita e válida por dois anos.

Horário diferenciado

A assessoria de comunicação do TJAM informou que, para expedição das autorizações na Vara da Infância e Juventude, até o dia 6 de janeiro, quando termina o recesso do Judiciário, o horário de funcionamento será de 8h às 18h, diariamente (incluindo fins de semana e feriados). Após o dia 6, o horário volta para segunda a sexta, das 8h às 14h.

Na ausência de um dos genitores ou responsável legal (tutor, guardião), deverá fazer a solicitação através de petição, isto é, pelo plantão da Vara Criminal no Fórum Henoch Reis, na Avenida André Araújo, zona sul de Manaus, após o recesso, que finaliza nesta terça-feira, 6. Nestes casos, os interessados deverão procurar a Inspetoria Geral do Juizado Infracional para outros esclarecimentos.

Hospedagem

Se as crianças forem se hospedar em HOTÉIS ou similares com terceiros ou desacompanhados, os pais também vão precisar emitir uma autorização. O modelo de formulário encontra-se no site do TJAM. Para mais informações, o telefone de contato do Juizado é (92) 3212-7333.

As autorizações dos pais ou responsáveis deverão ser apresentadas em duas vias originais, uma das quais permanecerá retida pela Polícia Federal. A validade deverá estar registrada.

Antecipar processo é o mais indicado

A médica Renata Alves,30, e o marido, o advogado Jamerson Alves, 33, não tiveram problemas em embarcar a filha Isadora, de 9 anos, recentemente, para uma excursão nos Estados Unidos, porém, os pais da menor explicam que, se não tivessem antecipado a autorização, a filha não teria embarcado.

“Antes de nos informarmos, achávamos que os postos de autorização ficavam localizados no aeroporto Eduardo Gomes, na zona oeste, mas quando fomos ao local para realizar a expedição do documento, não havia mais juizado nenhum. Foi quando nós pesquisamos e descobrimos o processo correto para conseguir a autorização”, disse.

“Depois que conseguimos o documento, pensamos que, se não tivéssemos ido com 15 dias de antecedência, poderíamos ter perdido o prazo, principalmente agora com recesso judiciário”, completou.

FONTE: http://new.d24am.com/noticias/amazonas/criancas-podem-viajar-autorizacao-pais-mesmo-acompanhadas/126843

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