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Visita de filhos a pais presos não precisa mais de autorização judicial

Foto: Jailson Soares/O Dia
 Casa de Custódia conta com Espaço Familiar e Brinquedoteca para receber os filhos dos detentos

Direito foi garantido com a sanção da Lei Federal nº 12.962. Casa de Custódia já planeja as adequações necessárias para atender à norma
 
A Lei nº 12.962, sancionada pela Presidente Dilma Rousseff na última terça-feira (8), altera o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e passa a garantir visitas periódicas promovidas pelo responsável, para pai ou mãe privado de liberdade, independente de autorização judicial. Até então, crianças e adolescentes só podiam ingressar nas instituições penitenciárias com aval da Justiça. 

A nova legislação, proposta pelo Executivo e aprovado pelo Congresso Nacional ainda no mês de março, determina que o acesso dos filhos dos detentos aos presídios deve ser promovido pelo responsável ou entidade legal, nas situações em que o menor esteja submetido a acolhimento institucional. 

O texto também estabelece que a condenação criminal do pai ou da mãe não implica na destituição do poder familiar. De acordo com a lei, a guarda dos filhos só poderá ser retirada dos pais presidiários em casos de crime doloso cometido pelos pais contra os filhos, desde que este ato seja punido com reclusão.

Pela Lei, se houver destituição do poder familiar, a mãe ou o pai presidiário deve ser citado pessoalmente pela justiça. De acordo com o Ministério da Justiça, atualmente, existem casos em que o presidiário perde o direito de conviver com os filhos e até mesmo a guarda dos menores, sem que sejam comunicados do processo de destituição familiar. Pela nova regra, o detento pode manifestar o desejo de manter os laços familiares. Além disso, o pai ou a mãe privado de liberdade poderá ser ouvido pessoalmente pelo juiz.

Adequações no Piauí 

O capitão Dênio Marinho, diretor da Casa de Custódia, o maior presídio do Estado, explica que a convivência de crianças com os pais já é realizado na unidade. “Atualmente, a visita infantil é realizada quinzenalmente, com a autorização judicial. Nós temos um cronograma trimestral, onde os responsáveis pela criança apresentam o documento comprovando que os pais estão cumprindo pena na unidade para agendar a visita", explica.

Fonte: http://www.portalodia.com/noticias/piaui/visita-de-filhos-a-pais-presos-nao-precisa-mais-de-autorizacao-judicial-200677.html

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