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Conselho Tutelar esclarece população sobre as atribuições do órgão



O Conselho Tutelar não substitui outros serviços públicos (não é para isso que foi criado) e só deve ser acionado se houver recusa de atendimento a criança e ao adolescente. Ele é um órgão público do município, vinculado à Prefeitura e autônomo em suas decisões. É também um órgão não-jurisdicacional, ou seja, é uma entidade pública, com funções jurídico-administrativas, que não integra o Poder Judiciário.

Como sabemos o Conselho Tutelar, afigura-se como instrumento de participação democrática vez que é escolhido pela comunidade e formado por seus pares para atender à população infanto-juvenil visando à garantia de seus direitos.
Em nota, os conselheiros tutelares de Jaicós divulgaram atribuições que não pertencem ao conselho. Confira:
“Não é atribuição do Conselho Tutelar

-Busca a apreensão de adolescentes ou pertences dos mesmos é atribuição do oficial de justiça, policial por ordem judicial

-Acompanhar depoimento de adolescentes acusado de ato infracional em delegacia de policia é atribuição doa pais ou do responsável, conforme art. 174 do ECA-Autorização para viajar, desfilar, é atribuição do juiz da infância e juventude

-Termo de guarda é atribuição do juiz através de um advogado que entrará com uma petição para a regularização da guarda ou modificação da mesma

-Blitz/ronda é atribuição das policias, fiscalização e abordagem em bares, casas noturnas, boates, danceterias etc. Sobo aspecto criminal é atribuição das polícias civil e militar ou agentes de proteção do juizado

-Sob o aspecto administrativo é atribuição de fiscais credenciados da Prefeitura;

-Relatório social técnico é atribuição de outros profissionais, assistentes sociais, psicólogos.

Conselho Tutelar de Jaicós-PI

Conselheiros: Joana Oliveira
Sirlene Lopes
Nielza Macedo
Cleudenir Nascimento
Hélcio Silva”

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