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Os desafios que a guarda compartilhada traz à família


Nova lei prevê a guarda compartilhada como primeira opção de criação dos filhos. Diferente da unilateral, quando só um dos genitores detinha as responsabilidades, a modalidade distribui equitativamente encargos e tarefas
Os casais brasileiros precisarão se acostumar com um novo formato para a criação dos filhos. Quando for sancionado pela presidência, o projeto de lei da Câmara número 117, de 2013, vai instituir a guarda compartilhada como primeira opção de cuidado para filhos de pais divorciados ou nunca casados.
A nova legislação foi aprovada pelo Senado Federal, em 26 de novembro, e aguarda apenas a sanção da presidente Dilma Rousseff (PT) para entrar em vigor. Mesmo com divergências entre os genitores, os juízes deverão instituir o modelo mais equitativo nas responsabilidades, nos encargos e nas tarefas relativas ao cuidado de crianças e adolescentes.
Na guarda compartilhada, o tempo de custódia física dos filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista “as condições fáticas e os interesses das crianças”. Diferente da guarda unilateral, quando um dos genitores possuía mais tempo e o outro tinha direito a visitas e fins de semana na companhia dos filhos, a guarda compartilhada prevê separação criteriosa do tempo.
Conforme o advogado Marcos Duarte, especialista em Direito de Família, a nova lei implica em grandes mudanças. Quando a guarda é unilateral, o responsável pela criança ou pelo adolescente tem o direito de levar o filho consigo em caso de mudança de cidade e/ou estado, tem autonomia na maioria das decisões relativas à educação e à saúde. Agora, diz Marcos, o pai e a mãe vão ter não apenas tempo equiparado, mas poder de resolução similar e responsabilidades partilhadas.
Marcos, que preside a Comissão de Direito da Família da OAB-CE, lembra que entre os maiores impactos da nova legislação estão as mudanças internacionais. “Ficará mais difícil movimentar os filhos entre países. Hoje, mesmo com a guarda unilateral, já é um processo detalhado e que exige autorização dos dois genitores”, explica.
O advogado Glauber Furtado, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IDBFam), acredita que a nova legislação fará bem aos filhos. “Eles precisam ter figuras de pai e de mãe. Os filhos não deixam de ser filhos com o fim de um relacionamento. As crianças corriam o risco de ficar no meio de uma guerra. Agora, as decisões são conjuntas. Inclusive sobre viagens e mudanças e endereço”, afirma
Criação saudável
Para a estudante de hotelaria Gabriela Moreira, 26 anos, dividir as responsabilidades na criação da filha foi um processo natural. “Eu e o pai compartilhamos as tomadas de decisões. Quando um diz ‘não’, tentamos conversar para chegar a um acordo. O mais importante é ter diálogo”, ensina. 

Gabriela é mãe de uma menina de sete anos e se orgulhar de manter um bom relacionamento com a família do ex-companheiro. “Minha filha sabe quem é o pai, quem é o avô. Não tem confusão nas figuras. O pai consegue vê-la diariamente. Isso favorece uma criação saudável, comprometida”, acredita.
 Saiba mais
As resoluções por guarda unilateral determinadas pela Justiça antes da nova legislação não sofrem modificação. Mudanças podem ocorrer, apenas, se uma das partes solicitar revisão no método de criação dos filhos – segundo explica o advogado Glauber Furtado.

“Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor”, diz a legislação.
“Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar”, diz o texto.

FONTE: http://www.opovo.com.br/app/opovo/cotidiano/2014/12/06/noticiasjornalcotidiano,3359156/os-desafios-que-a-guarda-compartilhada-traz-a-familia.shtml

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