A edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (27) publicou Resolução 170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, que dispõe sobre o as normas gerais para o primeiro Processo de Escolha Unificada dos membros dos Conselhos Tutelares, conforme artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A eleição, conforme deliberações anteriores, ocorrerá em outubro de 2015. A Posse dos conselheiros será no dia 10 de janeiro de 2016, com mandato de quatro anos. No total, o país possui 5.946 conselhos tutelares.
De acordo com a Ministra Ideli Salvatti, dentre as principais mudanças em relação ao modelo anterior, està a escolha direta e exclusiva por todos os eleitores dos municípios que desejarem participar da votação. “Antes da unificação, o processo de escolha era realizado de diferentes formas, de acordo com as regras instituídas por cada município. Com isso, muitas vezes os conselheiros eram escolhidos de forma indireta”, explicou a Ministra.
Outra mudança importante, segundo a Ministra, é a proibição de formação de chapas. Com a unificação, somente serão aceitas candidaturas individuais. Ideli destacou ainda instituição de um processo de formação dos Conselheiros. “Com o Processo em Data Unificadas, teremos condições de realizar um processo nacional de formação simultânea dos conselheiros, uma vez que todos tomarão posse no mesmo dia”, explicou.
Outra novidade é a exigência de ensino médio para os candidatos às vagas. Anteriormente, os conselheiros poderiam ter apenas o ensino fundamental. “Todo este processo resultará no fortalecimento dos Conselhos Tutelares, que representa um ganho imediato para a sociedade brasileira, que terá instituições de defesa dos direitos da criança e do adolescente mais atuantes e estruturados”, afirmou o coordenador geral da Politica de Fortalecimento de Conselhos, Marcelo Nascimento, da SDH/PR.
Assessoria de Comunicação Social
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
FONTE: http://www.sdh.gov.br/noticias/2015/janeiro/governo-divulga-regras-para-primeira-eleicao-unificada-dos-conselhos-tutelares
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