A Promotoria de Justiça de Araruna ingressou com uma ação civil pública para obrigar a prefeitura a disponibilizar transporte permanente ao Conselho Tutelar de Araruna. Segundo o promotor de Justiça Leonardo Fernandes Furtado, a Promotoria instaurou um inquérito civil público e comprovou que o Conselho Tutelar sofre com a carência de veículo para o desempenho de suas funções legais, havendo risco ao funcionamento da entidade e prejuízos à aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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De acordo com a apuração do Ministério Público, não há veículo exclusivo para o conselho que, quando necessita realizar diligências, o transporte é solicitado mas é negado. O Município de Araruna disponibiliza um veículo para o conselho que é compartilhado com outros órgãos, mas é justamente esse veículo que é solicitado e não vem para prestar serviço.
“É necessário um veículo exclusivamente para o Conselho Tutelar, disponível 24 horas por dia, tendo em vista que o órgão funciona em sistema de plantão (dias úteis, feriados e finais de semana), necessitando do veículo em qualquer dia e em momentos imprevisíveis, justamente para atuar nas situações de risco relacionadas à infância e à juventude”, informou o promotor.
Leonardo Furtado disse ainda que o Município de Araruna reconheceu a situação irregular, mas se negou a formalizar termo de ajustamento de conduta (TAC).
Na ação, o MP requer que o Município seja obrigado a disponibilizar transporte ao Conselho Tutelar de modo exclusivo e com disponibilidade durante 24h por dia, todos os dias do ano. O veículo deve estar em condições dignas, devidamente identificado para o Conselho Tutelar, com capacidade mínima para acolher todos os conselheiros,em perfeito estado de funcionamento, com manutenção regular, com combustível suficiente para atender a todas as demandas do Conselho. A ação pede ainda a disponibilização imediata e temporária de outro veículo da frota do município, no caso de indisponibilidade momentânea do veículo exclusivo do Conselho Tutelar (somente durante a indisponibilidade). Caso seja deferido pedido do MP e o município descumpra a decisão judicial, a ação requer aplicação de multa diária no valor de R$500,00.
“O Ministério Público pretende, com o ajuizamento da mencionada ação, garantir a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente”, concluiu o promotor.
FONTE: http://www.ararunaonline.com/noticia/13951/mppb-aciona-prefeitura-de-araruna-para-garantir-transporte-para-o-conselho-tutelar
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