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A PRÁTICA DE ATO DE ALIENAÇÃO PARENTAL FERE DIREITO FUNDAMENTAL DA CRIANÇA


A Lei n. 12.318/2010 diz que “a prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda”. A alienação parental é uma das formas mais graves de violência psicológica contra a criança e o adolescente. Conheça as implicações legais sobre o assunto: Clique aqui e confira a lei

FONTE: https://www.facebook.com/cnj.oficial/photos/a.191159914290110.47167.105872382818864/861889143883847/?type=1&__mref=message_bubble

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