A Lei n. 12.318/2010 diz que “a prática de ato de alienação parental
fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar
saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o
grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e
descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de
tutela ou guarda”. A alienação parental é uma das formas mais graves de
violência psicológica contra a criança e o adolescente. Conheça as implicações
legais sobre o assunto: Clique aqui e confira a lei
FONTE: https://www.facebook.com/cnj.oficial/photos/a.191159914290110.47167.105872382818864/861889143883847/?type=1&__mref=message_bubble
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