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A Invisibilidade dos Casos de Prisão de Gestantes

Apesar da decisão do STF que concede prisão domiciliar a gestantes e mães de crianças menores de 12 anos presas preventivamente, estudo revela que a r

Por Léo Duarte

Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza a prisão domiciliar para gestantes e mães de crianças menores de 12 anos presas preventivamente, um estudo realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) revela que a realidade das mulheres grávidas e lactantes no sistema penal brasileiro ainda é marcada por estereótipos de gênero e desafios na implementação do Marco Legal da Primeira Infância. A invisibilidade desses casos mostra a falta de efetividade das políticas públicas para proteger as gestantes e seus/as filhos/as, destacando a importância de olhar para todos os públicos envolvidos na criação de seres humanos na primeira infância.


Estereótipos e Desigualdades no Sistema Penal

O estudo realizado pelo CNJ e Pnud revela que membros do Judiciário e do Ministério Público reproduzem estereótipos negativos ao descrever as mulheres grávidas, lactantes e com filhos/as de até 6 anos de idade que chegam ao sistema penal no Brasil. Elas são frequentemente vistas como "pobres, carentes, negras, subordinadas a um homem, condenadas pelo crime de tráfico de drogas e mães irresponsáveis". Essas representações preconceituosas influenciam diretamente na decisão de mantê-las encarceradas, ignorando suas condições socioeconômicas e o contexto em que se encontram.


A Invisibilidade dos Casos de Prisão de Gestantes

O estudo intitulado "Relatos da invisibilidade: representações de atores públicos sobre a aplicação do Marco Legal da Primeira Infância no cenário penal e socioeducativo feminino" traz um amplo diagnóstico sobre a aplicação do Marco Legal da Primeira Infância no sistema penal brasileiro. Embora a decisão do STF tenha concedido o direito à prisão domiciliar para gestantes e mães de crianças menores de 12 anos presas preventivamente, ainda há desafios na sua efetivação. A invisibilidade desses casos revela a falta de atenção e priorização dessa questão no sistema penal.


A Importância do Marco Legal da Primeira Infância

O Marco Legal da Primeira Infância é uma legislação que estabelece diretrizes para políticas públicas e garantias específicas para crianças de até 6 anos de idade, incluindo políticas de saúde, educação e assistência social. Paola Stuker, pesquisadora do Pnud, ressalta a importância de olhar para todos os públicos envolvidos na criação de seres humanos na primeira infância, incluindo adolescentes em regime de internação e mulheres presas grávidas ou mães. É fundamental garantir o acesso a políticas que protejam os direitos das crianças e suas famílias durante essa fase crucial de desenvolvimento.


Queda no Encarceramento e Desafios

Embora o relatório mostre uma queda no percentual de encarceramento após a implementação do Marco Legal da Primeira Infância, ainda persistem desafios na garantia dos direitos das gestantes no sistema penal. A juíza auxiliar da presidência do CNJ, Karen Luise de Souza, destaca a importância de considerar os impactos no desenvolvimento das crianças privadas do convívio com suas mães. Os resultados dos julgamentos dependem muito do juiz responsável, e ainda há casos em que a relação materno-infantil é utilizada como mecanismo adicional de punição.

A despeito da decisão do STF que concede prisão domiciliar a gestantes e mães de crianças menores de 12 anos presas preventivamente, a realidade no sistema penal brasileiro revela desigualdades e estereótipos que prejudicam mulheres grávidas, lactantes e mães com filhos pequenos. A implementação efetiva do Marco Legal da Primeira Infância é essencial para garantir políticas públicas que protejam os direitos das crianças e suas famílias. O CNJ deve desempenhar um papel importante na orientação dos magistrados para priorizar a questão da primeira infância nas decisões, buscando promover uma visão mais humana e justa no sistema penal brasileiro.


*Com informações do site https://www.jb.com.br/


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