VocĂŞ sabia que mais de 70 milhões de pessoas ao redor do mundo convivem com o Transtorno do Espectro Autista (TEA)? No Brasil, estima-se que esse nĂşmero chegue a 2 milhões. No entanto, muitas vezes, as instituições negligenciam os direitos das pessoas com TEA, fazendo com que pais e mĂŁes tenham que recorrer Ă Justiça para assegurar os direitos de seus filhos. Neste artigo, vamos explorar os direitos das pessoas com autismo no Brasil e como vocĂŞ pode garantir acesso aos benefĂcios que lhes sĂŁo garantidos.
Os direitos no sistema de saĂşde:
A Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/12) garante que pessoas com TEA sejam consideradas pessoas com deficiência para fins legais (Lei 13.146/2015), o que lhes confere direitos como acesso a serviços de saúde de qualidade, identificação precoce, atendimento multiprofissional, terapia nutricional, medicamentos e informações para diagnóstico e tratamento.
Os autistas tĂŞm direito Ă atenção integral Ă saĂşde por meio do SUS (Sistema Ăšnico de SaĂşde), com atendimento universal e gratuito. É necessário um relatĂłrio ou laudo mĂ©dico com a descrição completa do nĂvel de autismo e indicação de tratamento, que irá fundamentar o pedido na justiça.
Os direitos na área da educação:
Pessoas com TEA têm direito a uma educação de qualidade e inclusiva. A Constituição Federal e as leis 12.764/12 e 13.146/15 estabelecem direitos e impõem deveres às escolas, tanto públicas quanto particulares, no que diz respeito à inclusão.
Quando houver recomendação médica indicando a necessidade, a escola tem o dever de providenciar um professor de apoio, criar um ambiente inclusivo e não cobrar taxas adicionais na mensalidade alegando o custo desse profissional.
Outros direitos importantes:
Autistas têm direito a medicamentos, nutrição adequada e acesso a informações que auxiliem no diagnóstico e tratamento. Medicamentos para comorbidades também podem ser adquiridos gratuitamente, desde que a receita tenha o nome genérico do remédio.
O autista não pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde devido à sua condição, e as operadoras de saúde são obrigadas a cobrir as despesas com tratamento, sem limitar o número de sessões, nos termos da lei.
Caso os direitos sejam negados, existem ações judiciais que podem ser pleiteadas para garantir tratamento, medicação e nutrição adequada para pacientes com TEA.
ConclusĂŁo:
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