Mais de 327 mil pessoas estavam registradas no CadÚnico no fim de 2024. Dezessete anos após a criação da política nacional, falta de moradia, desigualdade racial, trabalho, saúde e acesso a direitos continuam no centro do debate.
Quem é a população em situação de rua no Brasil? A resposta exige ir além da imagem mais imediata de alguém dormindo numa calçada. Pessoas que utilizam espaços públicos ou áreas degradadas como lugar de moradia e sustento e aquelas que recorrem temporariamente a unidades de acolhimento fazem parte de uma realidade social marcada por diferentes trajetórias, condições econômicas e vínculos familiares.
O Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua, definiu esse conjunto como um grupo heterogêneo que tem em comum pobreza extrema, vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e ausência de moradia convencional regular. O texto estabeleceu ainda princípios e objetivos relacionados à dignidade humana, convivência familiar e comunitária, atendimento humanizado e acesso a políticas como saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, trabalho e renda.
A palavra “heterogêneo” é fundamental para compreender essa população. Não existe um perfil único de quem vive em situação de rua, nem uma explicação capaz de resumir todas as trajetórias. Idade, raça, gênero, território, condições de saúde, experiência profissional, vínculos comunitários e tempo de permanência nas ruas variam profundamente, assim como os acontecimentos que antecederam a perda da moradia.
Mais de 16 anos depois da criação da política nacional, porém, o Brasil ainda convive com uma lacuna elementar para qualquer política pública: o país não dispõe de um censo nacional específico dessa população produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE. A preparação do primeiro levantamento nacional específico está em andamento, com operação prevista para 2028.
Enquanto essa contagem não ocorre, parte importante do conhecimento disponível vem de registros administrativos. Dados do Cadastro Único citados pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania mostram que 327.925 pessoas em situação de rua estavam cadastradas em dezembro de 2024, quantidade 552% superior à registrada em 2015.
Esse número precisa ser lido corretamente. O Cadastro Único é uma base administrativa utilizada para identificar pessoas e famílias e permitir o acesso a políticas sociais, e não uma operação censitária destinada a localizar toda a população em situação de rua no país. Portanto, os 327.925 registros não podem ser apresentados como o número exato de pessoas vivendo nessa condição naquele momento.
O crescimento dos cadastros também não possui uma única explicação. Ele pode refletir aumento efetivo da população em situação de rua, ampliação das estratégias de busca ativa, maior acesso aos serviços socioassistenciais e mudanças na capacidade dos governos de registrar essa população. Sem uma contagem nacional padronizada, permanece difícil separar com precisão o peso de cada um desses fatores.
A desigualdade brasileira também aparece nas ruas
Os dados disponíveis permitem identificar algumas características importantes. Diagnóstico produzido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania com informações do Cadastro Único mostrou que, entre as pessoas em situação de rua cadastradas em 2022, 87% eram homens, 68% eram negras — pretas ou pardas — e 55% tinham entre 30 e 49 anos. O levantamento também apontava que 90% sabiam ler e escrever e que 68% já haviam trabalhado com carteira assinada.
Esses números ajudam a confrontar estereótipos comuns. A situação de rua não pode ser confundida automaticamente com ausência de escolarização ou de experiência profissional, e o fato de uma parcela expressiva das pessoas cadastradas já ter passado pelo mercado formal demonstra que ter trabalhado não representa proteção permanente contra a perda da moradia. Desemprego, renda insuficiente, precarização do trabalho e ausência de proteção social podem fazer com que uma trajetória profissional anterior não seja suficiente para impedir a chegada às ruas.
A presença majoritária de pessoas negras também exige uma leitura racial da questão. Isso não significa afirmar que raça, isoladamente, determine cada trajetória individual, mas reconhecer que a situação de rua se desenvolve em uma sociedade na qual patrimônio, renda, acesso à terra, emprego protegido e moradia foram historicamente distribuídos de maneira desigual. Quando pessoas negras aparecem de forma tão expressiva nos registros, esse dado precisa ser analisado dentro de uma estrutura social marcada pelo racismo e pela desigualdade econômica.
A rua, portanto, não cria as desigualdades brasileiras, mas pode concentrar e tornar visíveis desigualdades construídas muito antes de alguém perder a moradia. Uma política pública consistente precisa reconhecer essas diferenças sem transformar pessoas em estatísticas ou reduzir trajetórias complexas a uma única explicação.
Não existe uma causa única para alguém chegar às ruas
A perda da moradia pode ocorrer depois de diferentes combinações de acontecimentos. Desemprego, queda de renda, impossibilidade de pagar aluguel, rompimento ou fragilização de vínculos familiares, violência, problemas de saúde e ausência de redes de proteção estão entre os fatores identificados em estudos e documentos públicos sobre a população em situação de rua.
Essas circunstâncias não atuam necessariamente de forma isolada. Uma pessoa pode perder o emprego, comprometer a renda familiar e, depois de algum tempo, deixar de conseguir pagar por uma moradia; outra pode sair de casa para escapar de uma situação de violência; outra pode enfrentar problemas de saúde combinados à perda de renda e à ruptura de vínculos. Cada trajetória precisa ser compreendida a partir de sua própria história, sem transformar situações recorrentes em explicações universais.
Por isso, responsabilizar exclusivamente a pessoa por estar nas ruas produz uma leitura incompleta do problema. Uma análise de política pública precisa perguntar quais mecanismos de proteção existiam antes da perda da moradia, se funcionaram no momento necessário e quais condições são oferecidas depois para que a pessoa consiga reorganizar a própria vida.
Essa perspectiva também altera a forma de discutir soluções. Acolhimento emergencial pode ser necessário, mas não substitui política habitacional; atendimento de saúde é indispensável, mas não resolve sozinho a falta de renda; documentação permite acesso a direitos, mas não garante moradia. A situação de rua exige políticas articuladas porque os direitos também se relacionam entre si.
Perder uma casa não significa perder direitos
Um dos princípios mais importantes estabelecidos pelo Decreto nº 7.053 é que a população em situação de rua deve ter acesso amplo e seguro às políticas públicas. Saúde, educação, assistência social, previdência, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda aparecem entre os direitos que devem orientar a atuação do Estado.
Isso impede que a situação de rua seja tratada exclusivamente como responsabilidade da assistência social. Os serviços socioassistenciais cumprem papel fundamental, especialmente na construção de vínculos, orientação, obtenção de documentos, acesso a benefícios e encaminhamento para outras políticas, mas não podem substituir a responsabilidade dos sistemas de saúde, habitação, trabalho, educação e proteção social.
Os Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua, conhecidos como Centros POP, estão entre os equipamentos públicos direcionados especificamente a essa população. Nessas unidades, podem ser oferecidos serviços como apoio para documentação, higiene pessoal, guarda de pertences, alimentação, orientação e encaminhamento a outros serviços públicos.
A ausência de endereço convencional também não elimina o direito ao atendimento no Sistema Único de Saúde. Orientações federais reiteram que pessoas em situação de rua devem ter acesso ao SUS e que a falta de comprovante de residência ou a ausência momentânea de documentos não pode se transformar em obstáculo automático ao atendimento.
Consultório na Rua mostra a dimensão da demanda por saúde
Uma das estratégias desenvolvidas pelo SUS é o Consultório na Rua, formado por equipes multiprofissionais que trabalham nos territórios e articulam atendimento com unidades básicas de saúde, serviços de saúde mental, urgência e outros componentes da rede pública. A proposta busca alcançar pessoas que encontram diferentes barreiras para acessar os equipamentos convencionais de saúde.
Segundo o Ministério da Saúde, as equipes de Consultório na Rua realizaram 701.682 atendimentos em 2025. No primeiro semestre de 2026 foram outros 330.583 atendimentos, com mais de 3,2 mil profissionais atuando na estratégia.
A existência de equipes específicas não significa, entretanto, que o restante do SUS deixe de ter responsabilidade por essa população. O Consultório na Rua foi criado para ampliar acesso, criar vínculos e enfrentar barreiras existentes nos territórios, e não para transformar pessoas sem moradia em usuárias de uma rede paralela.
Esse princípio é importante porque a universalidade do SUS não depende do endereço de quem busca atendimento. A condição de moradia pode exigir estratégias específicas, mas não modifica o direito da pessoa ao conjunto da rede pública de saúde.
Acolhimento não pode substituir moradia
Uma das questões centrais desse debate é a diferença entre acolhimento e habitação. Abrigos e unidades de acolhimento podem desempenhar papel fundamental em situações emergenciais, especialmente diante de frio, chuva, violência e outras ameaças, mas oferecem uma resposta temporária e não equivalem a uma moradia permanente.
Uma casa proporciona condições que um serviço provisório não consegue reproduzir integralmente: privacidade, segurança, possibilidade de guardar documentos e pertences, preparação de alimentos, organização da rotina e estabilidade para procurar trabalho ou realizar tratamentos de saúde. Por isso, enfrentar a situação de rua sem discutir habitação mantém aberta uma das principais causas materiais do problema.
Nos últimos anos, a política habitacional federal começou a incorporar mecanismos específicos para essa população. Em determinadas operações do Minha Casa, Minha Vida financiadas pelo Fundo de Arrendamento Residencial, normas federais passaram a prever reserva de unidades para pessoas e famílias em situação ou com trajetória de rua, dentro dos critérios territoriais definidos pela regulamentação.
A existência da reserva representa uma mudança importante de perspectiva, mas não significa que todas as unidades previstas estejam automaticamente disponíveis. Entre a publicação de uma norma e a entrega efetiva de moradia existem etapas de regulamentação, identificação das pessoas beneficiárias, organização dos governos locais, construção das unidades e execução orçamentária que precisam ser acompanhadas.
Trabalho digno exige condições para permanecer trabalhando
Em janeiro de 2024, a Lei nº 14.821 instituiu a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua. A legislação prevê medidas relacionadas ao acesso ao trabalho, renda, qualificação profissional e elevação da escolaridade, além de estabelecer princípios de atendimento humanizado e respeito às diferenças.
A própria existência dessa política reconhece que oferecer uma vaga de emprego não encerra o problema. Uma pessoa sem lugar seguro para dormir e guardar seus pertences, com dificuldade para acessar higiene, transporte, alimentação ou documentação, enfrenta obstáculos concretos para entrar e permanecer no mercado de trabalho.
A relação entre trabalho e moradia precisa, portanto, ser analisada conjuntamente. Renda pode ampliar autonomia e permitir acesso à habitação, enquanto uma moradia estável também pode criar condições para que uma pessoa consiga manter emprego, cumprir horários, cuidar da saúde e organizar a vida cotidiana.
Os dados que mostram presença significativa de pessoas com experiência anterior de trabalho formal reforçam essa necessidade de análise. Ter participado do mercado de trabalho não elimina o risco de perder a moradia quando renda, proteção social e custo de vida deixam de se equilibrar.
Arquitetura hostil não resolve falta de moradia
A situação de rua também se tornou uma disputa sobre o uso dos espaços públicos. Bancos divididos para impedir que alguém se deite, pedras instaladas sob viadutos e outros obstáculos físicos passaram a ser denunciados como exemplos de arquitetura hostil, utilizada para dificultar a permanência de determinados grupos nas cidades.
Em 2022, a Lei nº 14.489, conhecida como Lei Padre Júlio Lancellotti, alterou o Estatuto da Cidade para proibir técnicas construtivas hostis que tenham como objetivo ou resultado afastar pessoas em situação de rua e outros grupos dos espaços públicos. A norma foi posteriormente regulamentada pelo governo federal.
A legislação reconhece que o desenho urbano não é neutro quando é utilizado para selecionar quem pode permanecer em determinados lugares. Remover fisicamente uma pessoa de uma praça ou impedir que ela utilize determinado espaço pode mudar sua localização, mas não modifica as razões pelas quais ela está sem moradia.
A discussão não elimina conflitos concretos sobre convivência e uso do espaço urbano, mas estabelece um limite importante para a ação estatal. Políticas de ordenamento da cidade precisam respeitar direitos fundamentais e não podem substituir políticas de moradia, saúde, assistência e renda por mecanismos destinados apenas a afastar pessoas pobres de áreas visíveis.
Supremo reforçou obrigações de estados e municípios
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal ampliou a responsabilidade dos governos na implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua. No julgamento da ADPF 976, a Corte determinou a observância das diretrizes nacionais por estados, Distrito Federal e municípios, independentemente de adesão formal ao decreto de 2009.
A decisão também estabeleceu medidas contra práticas de remoção compulsória e recolhimento forçado de pertences. Ao fazer isso, o STF colocou a dignidade e os direitos dessa população no centro da atuação do poder público e demonstrou que uma política nacional não poderia permanecer condicionada apenas à adesão administrativa dos governos locais.
Naquele mesmo ano, o governo federal lançou o Plano Ruas Visíveis, construído com participação de diferentes ministérios e organizado em áreas como assistência social, segurança alimentar, saúde, violência institucional, cidadania, educação, cultura, habitação, trabalho, renda e produção de dados. O plano foi apresentado com previsão inicial de R$ 982 milhões em investimentos.
A proposta interministerial parte de uma compreensão correta do problema: nenhum órgão consegue responder sozinho à situação de rua. O desafio passou a ser transformar essa articulação anunciada em serviços, investimentos e políticas efetivamente disponíveis nos estados e municípios.
Fiscalização mostrou dificuldades na execução das políticas
A pergunta sobre o que aconteceu depois do lançamento das políticas é indispensável. Em 2025, o Tribunal de Contas da União analisou a implementação do Programa Moradia Cidadã, que integra o eixo habitacional do Ruas Visíveis, e identificou problemas relacionados à governança, atrasos na implementação, restrições orçamentárias e ausência de diretrizes nacionais suficientes para monitoramento e avaliação.
A fiscalização demonstrou a diferença existente entre anunciar uma política e executá-la. Recursos previstos precisam ser efetivamente empenhados e utilizados, convênios precisam funcionar, governos locais precisam participar e pessoas que são público da política precisam conseguir acessar aquilo que foi anunciado.
Esse acompanhamento também revela uma dimensão importante da garantia de direitos: normas e programas não podem ser avaliados apenas pela quantidade de ações criadas ou pelo valor inicialmente anunciado. A principal medida de uma política pública é aquilo que consegue produzir na realidade das pessoas a quem se destina.
No caso da população em situação de rua, essa avaliação exige observar quantas pessoas conseguiram acessar moradia, permanecer em tratamentos de saúde, obter documentação, reconstruir renda, ser protegidas de violência e deixar uma situação de extrema vulnerabilidade com condições concretas de autonomia.
O Brasil ainda não sabe exatamente quantas pessoas estão nas ruas
A ausência de uma contagem nacional específica acompanha a política desde sua criação. O próprio Decreto nº 7.053 estabeleceu entre seus objetivos a produção de dados e indicadores e a realização de uma contagem oficial da população em situação de rua.
Durante esse período, instituições como o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, o Ipea, produziram estimativas utilizando registros administrativos e modelos estatísticos. Uma dessas estimativas apontou aproximadamente 281 mil pessoas em situação de rua em 2022, ajudando a dimensionar o fenômeno em um cenário no qual não existia levantamento censitário nacional.
Estimativas são importantes, mas não substituem uma contagem padronizada. O mesmo vale para o Cadastro Único e para censos realizados por alguns municípios, que podem ter metodologias, períodos de referência e objetivos diferentes.
É nesse contexto que o IBGE prepara o primeiro Censo Nacional da População em Situação de Rua. A operação exige metodologia específica porque, diferentemente do Censo Demográfico tradicional, não pode utilizar o domicílio convencional como principal ponto de localização das pessoas pesquisadas.
Primeiro censo nacional pode mudar o planejamento das políticas
O desenho do levantamento do IBGE prevê abordagens em ruas, instituições de acolhimento e ocupações não residenciais, além de critérios específicos para identificar quem deverá integrar a pesquisa. A metodologia passa por testes e etapas de validação antes da realização da operação nacional prevista para 2028.
Uma contagem dessa natureza não resolverá sozinha a situação de rua, mas pode alterar significativamente a qualidade do planejamento público. Saber quantas pessoas estão nessa condição, onde estão concentradas e quais são suas características permite estimar com maior precisão a necessidade de equipes, serviços, políticas habitacionais e investimentos.
Os dados também possuem impacto orçamentário. Políticas públicas dependem de decisões sobre quantidade de profissionais, localização de equipamentos, número de moradias, tamanho das equipes e volume de recursos destinados a cada território, e uma população subdimensionada corre o risco de receber políticas igualmente subdimensionadas.
A realização do censo representa, por isso, mais do que uma operação estatística. Trata-se de criar uma base nacional capaz de permitir planejamento, acompanhamento das políticas e cobrança pública sobre resultados.
O desafio não é esconder a pobreza, mas garantir direitos
Desde 2009, o Brasil ampliou significativamente seu conjunto de normas e políticas direcionadas à população em situação de rua. Houve legislação contra arquitetura hostil, decisão do Supremo Tribunal Federal, criação de política nacional de trabalho digno, expansão das equipes de Consultório na Rua, lançamento do Ruas Visíveis e incorporação dessa população a regras específicas de determinadas políticas habitacionais.
Ao mesmo tempo, a existência desses instrumentos não elimina a distância entre direito reconhecido e direito efetivamente exercido. Os mais de 327 mil registros no Cadastro Único no final de 2024 demonstram uma demanda social de enorme escala, ainda que essa base administrativa não represente uma contagem completa da população brasileira em situação de rua.
A avaliação das políticas precisa observar justamente essa distância. É necessário acompanhar o que acontece com uma pessoa depois do atendimento socioassistencial, da consulta de saúde, da obtenção de documentos, da passagem por uma unidade de acolhimento ou da participação em uma iniciativa de qualificação profissional, verificando se outras políticas conseguem criar condições estáveis para que ela reorganize sua vida.
Isso exige deslocar o debate da tentativa de retirar a pobreza dos espaços visíveis para a garantia material de direitos. Uma política pública pode mudar a localização de uma pessoa sem modificar sua condição de vida; enfrentar efetivamente a situação de rua exige moradia, renda, saúde, assistência, proteção contra violência e acesso permanente às demais políticas públicas.
A principal pergunta, portanto, não pode ser apenas por que tantas pessoas chegaram às ruas. Também é preciso compreender quais políticas deixaram de protegê-las antes da perda da moradia, quais barreiras enfrentam depois e que capacidade o Estado possui para oferecer condições reais de saída dessa situação.
O Brasil reconhece desde 2009 que pessoas em situação de rua são sujeitos de direitos. O desafio continua sendo transformar esse reconhecimento jurídico em condições materiais de existência, garantindo que moradia, saúde, trabalho, renda, proteção social e dignidade não permaneçam apenas como princípios escritos nas normas, mas estejam efetivamente disponíveis para quem precisa deles.
