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Relatório mostra superlotação nas unidades de internação para adolescentes



No Brasil, há superlotação nas unidades de internação de adolescentes em conflito com lei em 16 estados. O sistema oferece 15.414 vagas, mas abriga 18.378 internos. Em alguns estados, a superlotação supera os 300%. A maior parte dos estabelecimentos não separa os internos provisórios dos definitivos nem os adolescentes por idade, por compleição física e pelo tipo de infração cometida, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Entre março de 2012 e março de 2013, registrou-se a ocorrência de 129 evasões nas unidades inspecionadas pelo Ministério Público, o que resultou na fuga de pelo menos 1.560 adolescentes, número correspondente a 8,48% do total de internos no país.
Os números fazem parte do relatório "Um Olhar Mais Atento às Unidades de Internação e de Semiliberdade para Adolescentes", lançado nesta quinta-feira, 8/8, pela Comissão de Infância e Juventude do Conselho Nacional do Ministério Público.
Os dados foram coletados por promotores de Justiça em todo o país, nas inspeções realizadas pessoalmente, em março de 2012 e março de 2013, em 88,5% das unidades de internação e de semiliberdade para adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas. As fiscalizações pelo MP estão previstas no ECA e foram regulamentadas pela Resolução nº 67/2011 do CNMP.
De um total de 443 estabelecimentos em todo o País, foram visitados 392 unidades, sendo 287 unidades de internação e 105 unidades de semiliberdade. O relatório traça uma radiografia da situação nesses locais. "Dos resultados obtidos é possível identificar as linhas de ação prioritárias, de que se devem ocupar, em conjunto, os órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos e toda a sociedade, no esforço permanente de tornar efetivo o primado da proteção integral. O quadro aqui revelado representa o Brasil de hoje. E é sobre os jovens de hoje que a sociedade deve estar debruçada", diz a conselheira Taís Ferraz, presidente da Comissão de Infância e Juventude, na abertura do relatório.
Perfil dos jovens
As inspeções realizadas nas unidades de internação e de semiliberdade em 2013 registraram a presença de 20.081 adolescentes em cumprimento de medidas de privação e restrição de liberdade. Destes, 18.378 cumprem medida socioeducativa de internação (provisória, definitiva e internação-sanção), enquanto 1.703 estão no regime da semiliberdade.
95% desses jovens são do sexo masculino, a maioria deles (cerca de 70%) têm entre 16 e 18 anos. O segundo grupo mais numeroso são meninos dos 12 aos 15 anos. O relatório compara o perfil dos jovens com os dados de evasão escolar da Síntese de Indicadores Sociais, divulgada em 2010 pelo IBGE, para mostrar a relação entre os dois indicadores – ou seja, a faixa etária com maior índice de evasão escolar é também a que apresenta maior número de internos nos sistemas de internação e de semiliberdade (16 a 18 anos).
Os atos infracionais cometidos pelos jovens que estão nas unidades de internação e de semiliberdade são roubo (38,1% dos casos), tráfico (26,6%) e homicídio (8,4%), segundo o Levantamento Nacional SINASE 2012.
Superlotação
O relatório mostra que há superlotação nas unidades de internação em dezesseis Estados. São ao todo 15.414 vagas para 18.378 internos. Os estados com os piores índices são Maranhão, com 73 vagas e 335 internos, capacidade de ocupação superada em 458%; Mato Grosso do Sul, com 220 vagas e 779 internos, capacidade superada em 354%; e Alagoas, com 154 vagas e 500 internos, capacidade superada em 324%.
Já nas unidades de semiliberdade, há 2.193 vagas para 1.703 jovens atendidos. A superlotação foi registrada em Alagoas, 15 vagas para 175 jovens atendidos, capacidade de ocupação superada em 1.166%; Mato Grosso do Sul, com 16 vagas e 51 jovens, capacidade superada em 318%; e Ceará, com 125 vagas e 171 jovens, capacidade superada em 136%.
Separação dos jovens
Dentre os pontos verificados pelos promotores de Justiça durante as inspeções está o cumprimento do art. 123 do ECA, que obriga à separação rigorosa dos internos segundo a modalidade de internação, tipo de infração, idade e compleição física. A separação dos jovens também está prevista nas Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade, especialmente a separação entre os internos provisórios e os definitivos. Além disso, segundo o relatório, a separação por tipo de infração é critério crítico, um vez que "evita troca de informações e experiências entre adolescentes com histórico infracional bastante diverso".
No Sudeste o percentual de unidades visitadas que não separam os internos provisórios e definitivos é de 45%. Nas demais regiões, os índices são de 55% (Norte), 55,6% (Sul), 68% (Nordeste) e 72% (Centro-Oeste).
A separação dos adolescentes por idade é feita em apenas 20% das unidades de internação no Sudeste e Sul; em 16% das unidades no Centro-Oeste, em 32,5% no Norte e em 44% no Nordeste. A situação se repete nas unidades de semiliberdade: o maior índice de separação dos adolescentes por idade foi encontrado no Nordeste: 30% das unidades fiscalizadas. Nas demais Regiões, os percentuais são: 22% no Sudeste, 20% no Centro-Oeste, 17% no Sul e 8% no Norte do país.
A separação por tipo de infração somente foi constatada em 14% das unidades de internação visitadas na Região Sudeste; em 13,3% nos Estados da Região Sul e somente em 8% das unidades do Centro-Oeste. No Norte e Nordeste, os percentuais foram de 32,5% e 30%, respectivamente.
Na semiliberdade, de acordo com o relatório, praticamente não há separação de internos por tipo de infração nas unidades no Sudeste, onde se concentra a maior população de adolescentes em conflito com a lei: apenas 3% das unidades visitadas fazem esta separação. No Centro-Oeste e Norte nenhuma das unidades visitadas separa os adolescentes. No Sul e Nordeste, os índices são muito tímidos: 13% e 9%, respectivamente, das unidades que separam os adolescentes conforme o tipo de infração.
Evasões e rebeliões
Entre março de 2012 e março de 2013, registrou-se a ocorrência de 129 evasões nas unidades inspecionadas pelo Ministério Público, o que resultou na fuga de pelo menos 1.560 internos, número correspondente a 8,48% do total de internos no país. Também foram registradas 103 rebeliões, ocorridas em 20,2% das unidades de internação, sendo um terço delas somente no Estado de São Paulo.
Em 70,7% das rebeliões ocorridas no País, houve vítimas lesionadas. As rebeliões mais violentas ocorreram no Sudeste, em que houve registro de lesão corporal em 88% das rebeliões. O menor percentual de rebeliões com vítimas com lesões corporais deu-se no Sul: 27,3%.

Fonte: http://www.circuitomt.com.br/editorias/brasil/31393-relatorio-mostra-superlotacao-nas-unidades-de-internacao-para-adolescentes.html

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