É certo e inegável que a sociedade brasileira não suporta mais conviver com a falta de segurança. Atualmente nem condomínios fechados e hotéis de luxo são poupados da ação de bandidos, em plena luz do dia, ao lado de delegacias policiais. É uma afronta a que assistimos calados, enclausurados, temendo por nossas vidas, sem nada poder fazer a não ser aumentar os muros que nos separam das ruas e rezar para não sermos as próximas vítimas.
No campo da violência doméstica, os índices são alarmantes. Em pleno século XXI ainda é enorme e inaceitável o número de mulheres covardemente agredidas, estupradas e assassinadas diariamente no Brasil. Aliás, violência e covardia são sempre abomináveis e inconcebíveis aos olhos de qualquer pessoa. A perda do que se tem de mais precioso — a vida, seguida de perto pela dignidade — deveria ser coibida exemplarmente, impedindo-se reincidências por quem não possui dentro de si noção de limite nem sentimento de compaixão. Maltratar indefesos deveria ser considerado crime hediondo, punido com prisão ad eternum: se não sabe amar nem respeitar o próximo, não merece viver em sociedade. Onde estão os legisladores que ainda não tomaram providências nesse sentido, tornando cláusula pétrea a proteção integral de cidadãos inocentes que pagam seus impostos em dia e não fazem mal a ninguém, e não ao contrário?
Vídeos na internet de uma enfermeira maltratando um cachorrinho na frente da filha pequena causam gigantesca comoção social. A simples ideia de uma criança inocente maltratada, violentada, assassinada covardemente dói na alma, causa revolta. Fotografias de mulheres agredidas comovem e levam à reflexão. Até quando a sociedade suportará conviver com a violência? A lei penal deve mudar?
A sugestão é considerar hediondo qualquer atentado contra a integridade física e psicológica do ser humano, em especial mulheres e crianças indefesas, punindo-se com prisão pelo tempo exato da condenação, sem direito a progressão de pena, os infratores, e com prisão perpétua os reincidentes. Reincidência não merece ser perdoada. Para isso, retirar da Constituição Federal o princípio pétreo ultrapassado inserto em seu artigo 5º, inciso XLVII, alínea "b", que impede a aplicação de pena de caráter perpétuo, é medida impositiva. Um plebiscito poderia ajudar o legislador constituinte a pensar sobre o assunto.
Talvez a certeza de que atos de violência contra mulheres e crianças indefesas não merecem perdão consiga levar o criminoso a pensar duas vezes antes de atacar a futura vítima: sabe que se for pego e condenado, terá de cumprir integralmente a pena na prisão — se reincidente, nunca mais sairá dela. O poder voltaria para as mãos do Estado, garantindo a segurança que a sociedade tanto almeja e reclama.
Urge reconhecer que a violência contra mulheres e crianças persiste e insiste em aumentar. Não escolhe hora, dia, classe social, grau de escolaridade, religião, raça ou etnia. Qualquer um pode ser o agressor; qualquer um pode ser a próxima vítima. No Brasil, estima-se que a cada quinze segundos uma mulher seja vítima de agressão. A cada duas horas, uma mulher é morta, segundo Mapa da Violência de 2012 elaborado pelo Ministério da Justiça. A questão é que essa violência ocorre dentro de casa, justamente no local onde a mulher e a criança deveriam se sentir mais seguras. Pior: geralmente é cometida por pessoas próximas, muito queridas — ou, ainda, por criminosos soltos por cumprimento de parte da pena, "bom comportamento", em "saidões" festivos.
O Estado tem feito sua parte no que se refere às vítimas da violência doméstica, criando leis protecionistas, delegacias e juizados criminais especializados, disponibilizando abrigos e profissionais qualificados para atendê-las, motivo de orgulho para o país. No entanto, faz-se necessário maior rigor tanto na elaboração quanto na aplicação da lei penal brasileira, intensificando-se o caráter punitivo, efetivando-se o efeito pedagógico da pena, deixando atrás das grades quem não tem amor ao próximo, segregando-o para sempre da sociedade, que não suporta mais conviver com a impunidade e clama por Justiça. E pelo direito à paz.
No campo da violência doméstica, os índices são alarmantes. Em pleno século XXI ainda é enorme e inaceitável o número de mulheres covardemente agredidas, estupradas e assassinadas diariamente no Brasil. Aliás, violência e covardia são sempre abomináveis e inconcebíveis aos olhos de qualquer pessoa. A perda do que se tem de mais precioso — a vida, seguida de perto pela dignidade — deveria ser coibida exemplarmente, impedindo-se reincidências por quem não possui dentro de si noção de limite nem sentimento de compaixão. Maltratar indefesos deveria ser considerado crime hediondo, punido com prisão ad eternum: se não sabe amar nem respeitar o próximo, não merece viver em sociedade. Onde estão os legisladores que ainda não tomaram providências nesse sentido, tornando cláusula pétrea a proteção integral de cidadãos inocentes que pagam seus impostos em dia e não fazem mal a ninguém, e não ao contrário?
Vídeos na internet de uma enfermeira maltratando um cachorrinho na frente da filha pequena causam gigantesca comoção social. A simples ideia de uma criança inocente maltratada, violentada, assassinada covardemente dói na alma, causa revolta. Fotografias de mulheres agredidas comovem e levam à reflexão. Até quando a sociedade suportará conviver com a violência? A lei penal deve mudar?
A sugestão é considerar hediondo qualquer atentado contra a integridade física e psicológica do ser humano, em especial mulheres e crianças indefesas, punindo-se com prisão pelo tempo exato da condenação, sem direito a progressão de pena, os infratores, e com prisão perpétua os reincidentes. Reincidência não merece ser perdoada. Para isso, retirar da Constituição Federal o princípio pétreo ultrapassado inserto em seu artigo 5º, inciso XLVII, alínea "b", que impede a aplicação de pena de caráter perpétuo, é medida impositiva. Um plebiscito poderia ajudar o legislador constituinte a pensar sobre o assunto.
Talvez a certeza de que atos de violência contra mulheres e crianças indefesas não merecem perdão consiga levar o criminoso a pensar duas vezes antes de atacar a futura vítima: sabe que se for pego e condenado, terá de cumprir integralmente a pena na prisão — se reincidente, nunca mais sairá dela. O poder voltaria para as mãos do Estado, garantindo a segurança que a sociedade tanto almeja e reclama.
Urge reconhecer que a violência contra mulheres e crianças persiste e insiste em aumentar. Não escolhe hora, dia, classe social, grau de escolaridade, religião, raça ou etnia. Qualquer um pode ser o agressor; qualquer um pode ser a próxima vítima. No Brasil, estima-se que a cada quinze segundos uma mulher seja vítima de agressão. A cada duas horas, uma mulher é morta, segundo Mapa da Violência de 2012 elaborado pelo Ministério da Justiça. A questão é que essa violência ocorre dentro de casa, justamente no local onde a mulher e a criança deveriam se sentir mais seguras. Pior: geralmente é cometida por pessoas próximas, muito queridas — ou, ainda, por criminosos soltos por cumprimento de parte da pena, "bom comportamento", em "saidões" festivos.
O Estado tem feito sua parte no que se refere às vítimas da violência doméstica, criando leis protecionistas, delegacias e juizados criminais especializados, disponibilizando abrigos e profissionais qualificados para atendê-las, motivo de orgulho para o país. No entanto, faz-se necessário maior rigor tanto na elaboração quanto na aplicação da lei penal brasileira, intensificando-se o caráter punitivo, efetivando-se o efeito pedagógico da pena, deixando atrás das grades quem não tem amor ao próximo, segregando-o para sempre da sociedade, que não suporta mais conviver com a impunidade e clama por Justiça. E pelo direito à paz.
Patricia Garrote é advogada
Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2012
Fonte:
http://www.conjur.com.br/2012-mar-06/violencia-fisica-psicologica-deveriam-considerados-crimes-hediondos2
Fonte:
http://www.conjur.com.br/2012-mar-06/violencia-fisica-psicologica-deveriam-considerados-crimes-hediondos2
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