A alteração dada pelo art
39, § 4º da Lei de Adoção ao Estatuto da Criança e do Adolescente mostra a
dificuldade dos brasileiros em tutelarem a infância, principalmente a dos mais
desamparados. Aprisionadas nas teias da burocracia, que venera a fila de adoção
em detrimento dos próprios adotandos, as crianças são jogadas de uma casa de
passagem para outra, até se tornam grandes demais para corresponder às
expectativas, justamente daqueles que integram a própria fila no cadastro
nacional de adoções.
As tentativas de adoção Intuito personae, aquelas
em que a mãe genética destina o nascituro a um casal em que confia, quer por
relação de parentesco estendido, quer por pura amizade, não têm encontrado
guarida no judiciário brasileiro. As mães genéticas, ao decidirem dar os filhos
em adoção, são totalmente desconsideradas e passam a ser tratadas como coisas
pelo judiciário, sendo-lhe negado o direito de interferirem no destino dos
filhos. Faltam vagas nos Centros Intensivos neonatais dos hospitais públicos
também porque as crianças abandonadas são ali mantidas até que apareça uma vaga
nas casas de acolhimento.
Simultaneamente, casais aptos a adoção e
devidamente inscritos na fila nacional, que concordam em receber uma criança
com guarda provisória, amargam meses e meses de espera.
Um nenê, cujo poder parental já foi destituído da
genitora em três casos anteriores, ocupava um leito da CTI de um grande
hospital na semana passada. Não havia vaga para que a criança fosse recolhida.
Não há esperança que uma família possa recebê-lo antes de destituído o poder
parental. Passarão, no mínimo, dois anos. Passarão todas as oportunidades para
que essa criança encontre um lar. Passamos da civilização ao pior sistema de
barbárie institucional: aquele que rouba o futuro.
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