Na busca por uma Justiça eficaz e eficiente chegou ao campo dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
O Conselho Nacional de Justiça através do Corregedor Nacional, o
Ministro Francisco Falcão, baixou um conjunto de recomendações aos
tribunais de justiça do Brasil, através do Provimento nº 36, visando dar
maior celeridade processual e alcance de metas e resultados nos feitos
relativos à parte protetiva dos direitos das crianças e adolescentes.
Surfando na condição da criança e do adolescente como prioridade
absoluta, à luz da Constituição Federal de 1988, o CNJ espera que com
esta medida, se melhore o ambiente institucional da Justiça para este
segmento.
Um dos focos deste Provimento correcional é o processo de adoção de
crianças e adolescentes, principais reclamação da sociedade nesta
matéria pela enorme burocracia que acaba desestimulando pretensas
famílias adotantes.
A partir deste Provimento, os Tribunais de Justiça deverão avaliar a
possibilidade de instalar novas varas da infância e juventude nas
comarcas, visando atender a demanda represada.
Porém, a criação das varas especializadas deverão estar de acordo com
a necessidade de serem dotadas de equipes multidisciplinares com
psicólogos, assistentes sociais e pedagogos.
De acordo com a Agência de Notícias do CNJ atualmente o Brasil conta com 1.303 varas da infância e juventude.
A medida do CNJ chega em boa hora e com certo atraso, considerando
que o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90, está
completando 24 anos de existência.
Por outro lado, é necessário pensar num conceito de Acesso à Justiça
para crianças e adolescentes, para além das intermediações
adultocêntricas e também fora da lógica objetiva do sinônimo de Justiça é o Judiciário.
O acesso ao Judiciário é apenas um capitulo do direito ao acesso à
Justiça, pois muito além desta importante instituição, temos muitas
outras dimensões que precisam ser franqueadas para população
infanto-juvenil.
Num outro campo, é preciso investir também na Justiça para
adolescentes autores de ato infracional para além do caráter retributivo
de penalizar os jovens que praticam delitos.
Quanto a esta questão, muito mais do que eficácia e eficiência na
aplicação de medidas socioeducativa é preciso integrar a Justiça às
políticas públicas, especialmente as preventivas, sinalizando um norte
de proteção integral sob o signo dos direitos humanos de crianças e
adolescentes.
Fonte: http://www.sidneyrezende.com/noticia/228803+acesso+a+justica+para+criancas+e+adolescentes
0 Comentários