A proposta que proíbe a aplicação de castigos físicos em crianças e adolescentes (PLC 58/2014), que ficou conhecida como projeto da Lei da Palmada, foi incluída entre os itens do esforço concentrado que o Senado faz nesta semana e poderá ser votado na quarta-feira (4). Antes, no entanto, a matéria precisa ser aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde tem a senadora Ana Rita (PT-ES) como relatora, a não ser que haja requerimento de urgência para que siga diretamente ao Plenário.
O PLC 58/2014 inclui dispositivos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para garantir o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante. O texto define castigo como a “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão à criança ou ao adolescente”. O tratamento cruel ou degradante é definido como “conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente”.
Segundo a proposta, os pais ou responsáveis que usarem castigo físico ou tratamento cruel e degradante contra criança ou adolescente ficam sujeitos a advertência, encaminhamento para tratamento psicológico e cursos de orientação, independentemente de outras sanções. As medidas serão aplicadas pelo conselho tutelar da região onde reside a criança. Além disso, o profissional de saúde, de educação ou assistência social que não notificar o conselho sobre casos suspeitos ou confirmados de castigos físicos poderá pagar multa de três a 20 salários mínimos, valor que é dobrado na reincidência.]
O projeto ainda prevê que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão atuar em conjunto na organização de políticas públicas e campanhas de conscientização sobre o assunto.
O PLC 58/2014 gerou muitas polêmicas ao longo dos quatro anos em que tramitou na Câmara dos Deputados, pois muitos parlamentares consideravam que a proposta constituía uma intromissão do Estado na vida da família. Além disso, o assunto divide as opiniões de psicólogos e especialistas em educação infantil: alguns, favoráveis ao projeto, invocam a necessidade de defender os direitos das crianças; outros reclamam aprimoramentos no texto, por entenderem que há situações específicas em que caberia, sim, aos pais dar palmadas em seus filhos. A aprovação aconteceu após acordo na Comissão de Constituição, de Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, com a definição mais clara do que é castigo físico.
Neste ano, a Lei da Palmada passou a ser chamada também de “Lei Menino Bernardo”, em referência ao garoto Bernardo Boldrini, assassinado no interior do Rio Grande do Sul – a polícia suspeita que o crime tenha sido cometido pela madrasta e pelo pai.
Fonte: http://portogente.com.br/noticias-do-dia/senado-pode-votar-lei-da-palmada-nesta-semana-82319
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