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Justiça determina o afastamento de conselheiras tutelares acusadas de graves irregularidades



Conselheiras são acusadas de 'indevida administração de cartões do Bolsa Família, uso de veículo oficial pra comprar cigarros, assédio moral contra o motorista e indício de fraudes no uso de diárias, com falsificação de assinaturas', entre outras irregular

As cinco conselheiras do Conselho Tutelar de Taquaritinga (foto) foram afastadas de seus cargos na quarta-feira (12) por decisão do juiz Armenio Gomes Duarte Neto, na 3ª Vara da Comarca, acusadas de graves irregularidades. Na decisão, o juiz determina que os cargos sejam assumidos pelas cinco conselheiras suplentes, ficando as afastadas 'proibidas de ingresso nas dependências do Conselho Tutelar. "Se for julgada improcedente a ação, retornarão as requeridas ao exercício de suas funções", ressaltou o magistrado.

A Justiça acolheu pedido de liminar em ação civil pública que o Ministério Público move contra as conselheiras por graves irregularidades, entre as quais, 'indevida administração de cartões do Bolsa Família, uso de veículo oficial pra comprar cigarros, assédio moral contra o motorista e indício de fraudes no uso de diárias, com falsificação de assinaturas'.

De acordo com o Ministério Público, o ambiente de trabalho no Conselho tutelar era 'caótico'. "As rés não se entendem entre si e perdem mais tempo se desentendendo e discutindo umas com as outras do que desempenhando suas funções", relata a Promotoria. Entre as denúncias também está o 'sumiço' do livro de atas. Na opinião do Ministério Público, a permanência das conselheiras em seus cargos "prejudicaria sobremaneira as crianças e adolescentes desta cidade que estão em situação de risco e que necessitam do atendimento pronto e eficaz de tão importante órgão".

Em razão das denúncias o juiz deferiu a liminar pleiteada pelo autor, "pelo que determino a suspensão das funções exercidas pelas requeridas no Conselho Tutelar de Taquaritinga, com prejuízo dos vencimentos, devendo as suplentes assumirem os cargos imediatamente. Fica proibido o ingresso de qualquer das requeridas nas dependências do Conselho Tutelar, cabendo também aos suplentes fiscalizar tal proibição".

AS IRREGULARIDADES

De acordo com o autor da ação cível pública, as conselheiras afastadas apresentavam 'condutas e comportamentos que, em tese, revelam incompatibilidade moral e funcional das requeridas, tais como: ausência de diálogo entre as Conselheiras Tutelares, ambiente repleto de intrigas pessoais, falta de urbanidade, falta de uniformidade e registros corretos dos atendimentos realizados, indevida administração de cartões do programa assistencial Bolsa Família, uso de veículo oficial para fins particulares (inclusive para compra diária de cigarros em posto de combustível para uma das Conselheiras), ausências injustificadas ao trabalho, humilhações e assédio moral (praticadas contra o motorista), indícios de fraudes no uso de diárias (com falsificação de assinaturas), sumiço do livro de atas, etc".

Ao decidir pelo afastamento das conselheiras e imediata assunção dos suplentes, o juiz Armenio Gomes Duarte Neto determinou que o teor da decisão fosse comunicada ao prefeito Dr. Fulvio Zuppani e ao presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, Celso Miranda Duarte, 'para ciência e cumprimento'.

FONTE: http://www.tribunataquaritinga.com.br/noticia/14934/justica-determina-o-afastamento-de-conselheiras-tutelares-acusadas-de-graves-irregularidades

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