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Doadores de sangue não pagarão taxa em concurso municipal


Foi aprovada a lei nº 5.596, de 16 de janeiro, que isenta os doadores regulares de sangue de Vila Velha a pagar taxas referentes a concursos públicos promovidos pela municipalidade, além de desconto para ingresso a espetáculos culturais e eventos esportivos no município. A isenção vale também para os doadores de órgão ou tecido humano para reposição em portadores de doença crônica.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial na última terça-feira (20) e tem prazo de 60 dias para ser regulamentada pelo poder Executivo e deverá entrar em vigor em abril, 90 dias após a data da sua publicação.
Para ser beneficiário da isenção é preciso comprovar ter doado sangue por, no mínimo, três vezes no período de 18 meses anteriores à data limite para a respectiva inscrição no concurso público e/ou haver doado órgão ou tecido humano para reposição em pessoa portadora de doença crônica, em qualquer tempo.
Também é preciso comprovar que é doador de sangue, órgão ou tecido humano, apresentando documentos expeditos, conforme o caso, por hemocentro, instituição oficial de saúde ou entidade receptora credenciada pela União, por Estado ou pelo Distrito Federal, ou, por município. Também é preciso apresentar documento oficial de identificação com foto.
FONTE: http://www.folhavitoria.com.br/geral/blogs/empregoseconcursos/2015/01/23/doadores-de-sangue-de-vila-velha-nao-pagarao-taxa-em-concurso-municipal/

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