Portaria
No Artigo 2º, prevê que a entrada e permanência de adolescentes entre 16 e 18 anos de idade incompletos, desacompanhados dos pais ou responsável, depende de autorização expressa de qualquer dos pais ou responsável legal que detenha sua guarda, com firma reconhecida em cartório, devendo constar expressamente a data e o local do evento para o qual é direcionada a autorização. Essa autorização deverá ficar retida no estabelecimento por 48 horas para fins de fiscalização.
O formulário padronizado pela Justiça da Infância e da Juventude para autorização dos pais ou responsável ficará disponibilizado nas Varas da Infância e da Juventude, nas Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente, nos cartórios e nos endereços eletrônicos do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (tjpb.jus.br) e do Ministério Público da Paraíba (mppb.mp.br), só tendo validade com firma reconhecida.
Ainda conforme a portaria, os donos e responsáveis pelos eventos e estabelecimentos ficam obrigados a exigir, no ato da entrada dos menores, a carteira de identidade do responsável para comprovação do parentesco e da maioridade e, quando for o caso, o termo de guarda ou cópia do documento do parente em comum, para comprovar o vínculo colateral, deixando retida na entrada a autorização com firma reconhecida, para monitoramento da equipe de fiscalização.
Os donos e responsáveis pelos eventos e estabelecimentos ainda ficam obrigados a exigir dos adolescentes entre 16 e 18 anos de idade incompletos o formulário de autorização com firma reconhecida dos pais ou responsável legal que detenha sua guarda, devendo a aferição dos documentos ser feita em local destinado pelo evento para esse fim, onde ficarão os agentes de proteção (comissários da Infância e Juventude) previamente designados pelos juízes.
FONTE: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20150107121109&cat=paraiba&keys=portaria-regulamenta-acesso-criancas-adolescentes-bares-eventos-apresentada
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