A
sessão que aprovou a PEC da redução da maioridade penal na Comissão de
Constituição e Justiça foi tumultuada. Confira como se posicionaram os partidos
políticos diante da questão; os que votaram contra e os que votaram a favor da
redução
maioridade
penal pec aprovação redução
Votação
da PEC que permite a tramitação do projeto que propõe a redução da maioridade
penal foi marcada por tumulto nesta terça-feira (Agência Câmara)
Em
reunião tumultuada, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos
Deputados aprovou por 42 votos a 17 a Proposta de Emenda Constitucional (PEC)
que reduz de 18 para 16 anos a maioridade penal (saiba mais aqui).
Os
partidos que votaram contra a proposta de redução da maioridade penal foram PT,
PSOL, PPS, PSB e PCdoB.
Os
partidos favoráveis à aprovação da admissibilidade foram PSDB, DEM, PSD, PR,
PRB, PTC, PV, PTN, PMN, PRP, PSDC, PRTB. Já os que liberaram suas bancadas
porque havia deputados contra e a favor foram os seguintes: PMDB, PP, PTB, PSC,
SD, Pros, PHS, PDT, e PEN.
Advogado
critica redução
Para
o advogado Ariel de Castro Alves, membro do grupo Tortura Nunca Mais de São
Paulo e do Movimento Nacional de Direitos Humanos, é preciso repensar a maneira
com que tem sido tratada a situação de adolescentes que comentem atos
infracionais no país. O especialista nega que as penalidades sejam brandas e
diz que reduzir a maioridade penal só aumentaria a violência: “a privação de
liberdade é sempre a forma mais cara de tornar as pessoas piores”.
Confira
o que disse o advogado em recente entrevista à Fórum:
O
Estatuto da Criança e do Adolescente tem o caráter mais preventivo do que
repressivo. Se o ECA fosse realmente cumprido, sequer teríamos adolescentes
cometendo crimes. Se o Estado exclui, o crime inclui. A ausência de políticas
públicas, programas e serviços de atendimento, conforme prevê a lei, e a
fragilidade do sistema de proteção social do País favorecem o atual quadro de
violência que envolve adolescentes como vítimas e protagonistas.
Quem
nunca teve sua vida valorizada não vai valorizar a vida do próximo. O que
esperar de crianças e adolescentes que nunca tiveram acesso à saúde, educação,
assistência social, entre outros direitos? Muitas vezes, não tiveram sequer uma
família efetivamente. E sempre viveram submetidos a uma rotina de negligência e
violência. A negligência, a exclusão e a violência só podem gerar pessoas
violentas.
Entre
as causas da criminalidade juvenil, temos o consumismo difundido em toda
sociedade brasileira e a rápida ascensão econômica e social e o “status” gerado
pelo tráfico de drogas e pelo envolvimento com crimes, ainda que momentâneo e
ilusório, se somam aos sistemas e programas educacionais e sociais bastante
frágeis e precários, além da falta da oportunidades e a desagregação familiar.
A evasão escolar e a dependência de drogas também contribuem significativamente
para o envolvimento de jovens com crimes.
Se
verificarmos o perfil dos jovens que estão em unidades de internação para
adolescentes ou inseridos em outras medidas socioeducativas, concluiremos que
praticamente todos eles são originários de bairros com uma grande concentração
de população juvenil, mas com pouca oferta de serviços públicos de educação,
cultura, esportes, lazer, entre outros.
Ninguém
nasce bandido! Toda pessoa tem algum talento a ser desenvolvido, mas se os
serviços públicos ou de organizações sociais não garantirem espaços adequados
para o desenvolvimento desses talentos, eles serão usados na criminalidade.
O
advogado também comentou a ideia de que as penas para os adolescentes no Brasil
são brandas:
Essa
impressão acaba sendo gerada pelo desconhecimento da população com relação à
legislação. Por exemplo, o crime mais comum entre adultos e adolescentes é o
roubo. Muitas vezes, os adolescentes primários que cometem roubos têm ficado
dois ou três anos cumprindo internação. No caso de adultos primários que
cometem roubos, eles vão acabar cumprindo reclusão pelo mesmo tempo dos
adolescentes, entre dois e três anos, em razão das progressões de pena. As
medidas socioeducativas são proporcionais ao tempo de vida até então dos
jovens.
Além
disso, o adolescente pode, por exemplo, cumprir três anos de internação e
depois cumprir mais um ano de Liberdade Assistida ou Prestação de Serviços à
Comunidade, estando, dessa forma, quatro anos seguidos cumprindo medidas de
responsabilização. O adolescente é inimputável porque não responde conforme o
Código Penal, mas ele não fica impune.
Se
o adolescente autor de ato infracional sofrer transtornos psiquiátricos e ficar
demonstrada a sua periculosidade através de laudos e relatórios após os três
anos de internação, a lei que criou o Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo, que entrou em vigor em abril de 2012, prevê a ampliação do
tempo por prazo indeterminado, transformando a internação socioeducativa em
internação psiquiátrica e compulsória.
FONTE: http://www.pragmatismopolitico.com.br/2015/04/como-votaram-os-partidos-na-pec-da-reducao-da-maioridade-penal.html
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