A admissibilidade da redução da maioridade
penal de 18 para 16 anos, decidida na terça-feira (31) pela Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, encontra resistência
entre juristas. Para eles, a maioridade penal é uma cláusula pétrea. Na opinião
do professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Direito Rio, Thiago Bottino,
apesar de não constar no Artigo 5º da Constituição Federal, a definição de
maioridade é imutável.
“A questão a menoridade está no Artigo 228,
mas eu entendo que isso não pode ser alterado. A gente tem na Constituição
cláusulas pétreas, que são determinados direitos e garantias que não podem ser
modificados. As cláusulas pétreas não estão apenas no Artigo 5º, existem outras
com a mesma configuração. Entretanto, eu sei que isso é discutível, porque não
é uma coisa expressa, é uma forma de ler a Constituição”, explicou.
A doutora em direito pela Universidade de
Brasília (UnB) e professora de direito penal, Soraia da Rosa Mendes, segue o
mesmo raciocínio. Além de frisar que existem cláusulas pétreas em outros
artigos, ela lembra que o Brasil firmou compromissos com a comunidade
internacional para proteger crianças e adolescentes.
“O Brasil é signatário de tratados
internacionais de proteção a crianças e adolescentes. O país não pode
retroceder nesses tratados internacionais. Esse direito fundamental é a
maioridade aos 18, levando em consideração todo o complexo de normas que
constam no nosso ordenamento jurídico”, analisou.
Os dois especialistas também discordam da
ideia de que reduzir a maioridade penal para 16 anos vá trazer benefícios à
sociedade. Para Soraia, aumentar o número de leis que repreendam cada vez mais
os infratores não tem dado resultado. “Não é porque o legislador definiu um
novo comportamento como crime, que a pessoa vai pensar 'não vou mais
cometê-lo'”. Na opinião dela, há um grande número de leis penais no Brasil e
isso não tem garantido a redução da prática criminosa.
Bottino acredita que a Câmara tem adotado
uma postura “populista” para responder às queixas da sociedade, sem observar se
a medida terá efeitos práticos. “A população, de um modo geral, se mostra mais
favorável a essa redução sempre que é noticiado um crime envolvendo adolescentes.
Acho que essa medida é populista, no pior sentido da palavra, e não tem nenhuma
relação direta com a finalidade que se busca”, diz Soraia. “Sou solidária à dor
de qualquer família que perdeu entes queridos, mas não é possível fazer leis no
clamor popular. Isso é populismo penal. A gente precisa trabalhar de forma
racional”.
A Defensoria Pública do Estado do Rio de
Janeiro também criticou a decisão da CCJ. Em nota, a entidade diz que o
caso “afronta as garantias constitucionais e o regramento jurídico previsto no
Estatuto da Criança e do Adolescente [ECA]”. A Defensoria Pública também diz
que as crianças e adolescentes são mais vítimas do que infratores. Ela
apresenta dados do Instituto de Segurança Pública (ISP) do Rio de Janeiro.
Esses dados mostram que, no estado, em 2012, 26.689 crianças e adolescentes
foram vítimas de violência, enquanto 3.466 foram autores de infrações.
Os dois juristas acreditam que levar
infratores mais cedo ao sistema penitenciário brasileiro não resolve o
problema. “Vamos jogar todos dentro desse sistema carcerário falido, que se
reveste de características medievais?”, questionou Soraia. “Se você pegasse o
dinheiro e colocasse essas pessoas em tempo integral na escola, sairia muito
mais barato e teria resultados muito melhores. Não faz sentido gastar muito
para chegar em um resultado pior”, opinou o professor da FGV.
A Defensoria Pública disse que vai atuar
pela derrubada da proposta, que ainda precisa passar pelos plenários da Câmara
e do Senado para ser aprovada. “Vamos intensificar a promoção de uma ampla
campanha de esclarecimento da sociedade, como um todo, e do Congresso, em
particular, sobre os graves riscos que esse retrocesso legal representa para o
País”
FONTE:http://www.ebc.com.br/cidadania/2015/04/especialistas-criticam-admissibilidade-de-reducao-de-maioridade-penal
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