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INSCRIÇÕES PARA PROGRAMA ROTATIVO CIDADÃO



EDITAL Nº001/2018 - DITEC INSCRIÇÕES PARA PROGRAMA ROTATIVO CIDADÃO

A Fundação Criança de São Bernardo do Campo, em observação ao disposto na Lei Municipal nº. 5380/2005 divulga que realizará Seleção para preenchimento de vagas junto ao Centro de Iniciação ao mundo do Trabalho, decorrente do convênio firmado entre a Fundação e a Autarquia Rotativo São Bernardo.

1. DAS VAGAS

O presente edital destina-se ao preenchimento de vagas para operação do Sistema de Estacionamento Controlado, para substituição das vagas remanescentes e/ou ampliação do programa, até o limite estabelecido na lei em epígrafe.

2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente, de 30 de janeiro a 09 de fevereiro de 2018, no horário das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, nos seguintes locais:

FUNDAÇÃO CRIANÇA – CENTRO DE INICIAÇÃO AO MUNDO DO TRABALHO - Rua Marechal Deodoro, 1058 - 3º andar- Centro.
FUNDAÇÃO CRIANÇA – CENTRO DE INICIAÇÃO AO MUNDO DO TRABALHO/POLO PARQUE SÃO BERNARDO - Rua Minas Gerais, s/nº – Parque São Bernardo.

2.2 São condições para inscrição no Programa:

a) Ter idade entre 18 e 24 anos;
b) Ser munícipe de São Bernardo do Campo;
c) Apresentar Cédula de Identidade (RG);
d) Apresentar comprovante de residência da Cidade de São Bernardo do Campo;
e) Apresentar carteira de trabalho.
f) Preferencialmente estar cursando ou ter concluído o ensino fundamental (no mínimo 7ª série) ou médio;
g) Não ter participado anteriormente do Programa.
h) realizar no ato da inscrição avaliação básica de conhecimentos em português e matemática.

2.3 - A inscrição deverá ser feita pessoalmente nos locais indicados do Edital. Só será aceita uma única inscrição por candidato (a).

 2.4 - A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento.

3. DA CLASSIFICAÇÃO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS

3.1- A classificação dos (as) candidatos (as) e posterior chamamento para o preenchimento das vagas observarão os seguintes critérios de classificação das inscrições válidas:

1º Obter pontuação mínima de 03 pontos na avaliação de conhecimento básicos realizada no ato da inscrição (a avaliação varia de 0 a 05 pontos)

 2º atender um dos critérios de prioridade descritos abaixo:

Considera-se em situação prioritária para inclusão no programa os jovens que estão ou tem histórico de:

I - situação de trabalho infantil;
II - situação de vivência de violência e ou negligência;
III - fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos;
IV - em situação de acolhimento;
V - em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;
VI - egressos de medidas socioeducativas ou sistema prisional;
VII – em situação de abuso e/ ou exploração sexual;
VIII - em situação de rua;
IX - em situação de vulnerabilidade no que diz respeito às pessoas com deficiência.
(Levando em conta a deficiência que seja compatível a realização de atividades de locomoção em vias públicas, fala, leitura e escrita)

3.1.1 – Serão também vagas prioritárias para os (as) candidatos (as) que tiverem a menor renda per capita, maior idade (até 24 anos), menor escolaridade (mínimo 7ªsérie), número de filhos (as) e não tiverem nenhum registro em carteira de trabalho.

4. DAS CONVOCAÇÕES

4.1 As convocações dos classificados serão publicadas no jornal Notícias do Município.

4.2 O não cumprimento do prazo estabelecido na convocação para ingresso, implicará a desclassificação automática do candidato, ficando a Fundação Criança desde já autorizada a proceder à convocação do próximo candidato classificado.

5. DA INSERÇÃO DOS (AS) CANDIDATOS (AS)

5.1 Os (as) jovens que apresentarem o perfil indicado para o programa deverão participar de um treinamento ministrado pela Fundação Criança e Autarquia Rotativo São Bernardo. A falta ou desistência durante o período de treinamento o exclui do processo de inserção.

5.2 Por ocasião da inserção, o (a) candidato (a) convocado (a) deverá apresentar os seguintes documentos (copia e original):

- Documento de Identidade (RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência com CEP, (conta de luz ou telefone, documento de matrícula de filhos na escola, carnê de crediário, declaração da sociedade amigos de bairro);
- Comprovante de escolaridade atualizado;
- Apresentar a Carteira de Trabalho;

5.3 O termo de adesão firmado pelos convocados estabelecerá as seguintes condições:

a) Prazo de vigência de até 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do termo de adesão, podendo, excepcionalmente, serem mantidos no programa por mais 12 (meses) meses improrrogáveis, de acordo com o desempenho prático do bolsista;
b) A jornada de atividades de operação do sistema de estacionamento controlado não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) horas semanais ou 4 horas diárias e a programação de atividades complementares ou educacionais, não superior a 05 (cinco) horas semanais;
c) Bolsa auxílio no valor de R$ 600,00 (Seiscentos Reais) pagamento realizado em deposito em conta da caixa econômica federal em nome do beneficiário;
d) Vale Transporte;
e) Seguro de vida por morte acidental ou por acidente que cause invalidez total ou parcial, ocorrido no desempenho das atividades do Centro de Iniciação ao
Mundo do Trabalho – Rotativo Cidadão.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

6.1 A inexistência, omissão e/ou irregularidades das informações e documentos, ainda que verificados posteriormente, acarretarão em nulidade de inscrição e desclassificação do candidato, com efeitos daí advindos.

6.2 A Fundação Criança de São Bernardo do Campo reserva-se ao direito de proceder ao recrutamento em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.

6.3 A validade dessa seleção será de seis meses, podendo ser prorrogado por mais seis meses, se for o caso.

6.4 Os casos não previstos neste edital serão analisados pela comissão de seleção, formadas por técnicos da Fundação Criança.

São Bernardo do Campo, 26 de janeiro de 2018.
Samuel Gomes Pinto
Diretor Presidente


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