Direitos de crianças e adolescentes não se defendem na bala.
Os Conselhos Tutelares de São Bernardo do Campo e o Fórum Municipal dos Direitos Humanos das Crianças e dos Adolescentes, preocupados com os efeitos negativos e destruidores que serão causados pelo DECRETO Nº 9.785, DE 7 DE MAIO DE 2019, que facilita a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição no território brasileiro, vem a público expressar seu repúdio ao ato da Presidência da República por entenderem que tal decreto certamente causará aumento na taxa de homicídios e outros crimes violentos contra a sociedade e sobretudo contra as crianças e adolescentes.
O decreto presidencial desrespeita o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, quando facilita a prática de tiro por pessoas abaixo de dezoito anos, pois a Lei Federal 8.069/1990 proíbe que publicações destinadas ao público infanto-juvenil contenham ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de ARMAS E MUNIÇÕES.
Importante ressaltar que, segundo o Ministério da Saúde, em 2016, 20 crianças de zero a 14 anos morreram vítimas de acidentes com armas de fogo e, em 2017, 152 ficaram feridas devido a esse mesmo motivo. Sabemos que crianças têm um comportamento curioso e, muitas vezes, pais e responsáveis possuem percepções erradas sobre a capacidade de julgamento e habilidade delas. Muitas pessoas não sabem, mas crianças de três anos de idade já são fortes o suficiente para puxar o gatilho de muitos revólveres. Até os 10 anos de idade, elas não entendem as consequências de um disparo em outra pessoa, não têm plena capacidade de julgamento dos riscos e das regras de segurança sobre a manipulação de armas. Até os oito anos, elas ainda não conseguem distinguir entre armas reais e de brinquedo ou entender completamente as consequências de suas ações.
O compromisso do presidente deveria ser melhorar o atendimento às crianças, adolescentes e seus familiares no que diz respeito à saúde, à alimentação, à educação, à moradia, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária e não facilitar a prática de tiro por crianças e adolescentes sem a devida autorização judicial, pois acreditamos que o acesso às armas por crianças e adolescentes certamente contribuirá para o aumento da violência.
Este decreto, ainda permite o porte de armas a vinte categorias no Brasil, dentre elas a de Conselheiros/as Tutelares sem precisar comprovar 'efetiva necessidade' para transportar armas fora de casa, sob a alegação de estarem em exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física. No total, as alterações feitas pelo presidente permitem que 19 milhões de brasileiros possam ter porte ou posse de arma em função da categoria profissional, segundo dados do Instituto Sou da Paz.
Um Presidente da República deveria se preocupar em repassar recursos para os municípios para a devida efetivação da RESOLUÇÃO 139, DE 17 DE MARÇO DE 2010 que estabelece parâmetros para a criação e o funcionamento dos Conselhos Tutelares. Tal resolução consiste em custeio com mobiliário, água, luz, telefone fixo e móvel, internet, computadores, fax, formação continuada para os membros dos Conselhos Tutelares, espaço adequado para a sede, transporte adequado, incluindo sua manutenção, sala reservada para o atendimento das crianças, adolescentes e seus familiares, entre outras.
É pertinente ressaltar que cabe ao Conselheiro Tutelar, atender as crianças, adolescentes, os pais ou responsável aplicando as medidas de proteção, promover a execução de suas decisões requisitando serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; representar junto à autoridade judiciária; encaminhar ao Ministério Público infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária; expedir notificações; requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente; assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária; representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos; representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural; promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.
Observando as atribuições do Conselho Tutelar é notório perceber que não é necessário o porte ou posse de armas de fogo ou qualquer outra arma que represente perigo à integridade física contra as pessoas com quem o Conselho interage no desempenho de suas funções ou mesmo fora dela, haja vista que as crianças, adolescentes e seus familiares, bem como os atores que compõem o sistema de garantia de direitos, não são inimigos dos conselheiros tutelares, devendo as ações serem permeadas de forma harmoniosa e a posse e o porte de arma vem na contramão dessa harmonia que deve imperar nas relações.
O momento é oportuno para reafirmarmos o nosso compromisso em defesa dos direitos humanos de crianças, adolescentes e seus familiares bem como de toda a sociedade, por isso nos posicionamos contra qualquer ferramenta que possa causar letalidade contra a dignidade e a vida humana.
CONSELHOS TUTELARES E FÓRUM MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP
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