O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício de um salário mínimo que idosos e deficientes que nunca contribuíram ao INSS podem receber. Para receber o benefício, o idoso com idade acima de 65 anos ou o deficiente de qualquer idade deve comprovar baixa renda.
Se a renda média por membro do grupo familiar for inferior a 1/4 do salário mínimo vigente, você tem direito ao benefício. O salário mínimo atual é de R$ 1.039, portanto a renda média por membro do grupo familiar não deve ultrapassar R$ 259,75. Para calcular a média, basta somar todos os rendimentos da família e dividir pelo número de pessoas que vivem na casa. Por exemplo, se em uma casa moram um avô idoso, pai, mãe e dois filhos; se apenas o pai possuir renda e o salário for de R$ 1.200,00, dividindo esse salário por 5 pessoas teremos R$ 240,00 por pessoa. Sendo assim, o idoso dessa família terá direito ao BPC.
Como membros do grupo familiar, podem ser incluídos o próprio beneficiário, o cônjuge ou companheiro(a), pais (ou madrasta e padrasto), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e os menores tutelados. Além disso, é necessário que todos residam na mesma casa.
Por ser um benefício assistencial, para ganhar o BPC não é necessário ter contribuído ao INSS. No entanto, ao contrário das aposentadorias, o BPC não paga 13º salário nem deixa pensão por morte aos dependentes do beneficiário.
Critérios para ter direito ao BPC
O BPC é um benefício assistencial da Lei Orgânica da Assistência Social. Têm direito ao BPC as pessoas que se enquadrarem nos seguintes critérios:
Idosos: com 65 anos ou mais
Pessoa com deficiência: qualquer idade, porém deve comprovar impedimentos de, no mínimo, dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Além disso, como já dissemos, a renda por pessoa da família deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente (¼ de R$ 1039,00, ou seja, R$ 259,75). Ademais, também é preciso ter residência fixa no Brasil para ganhar o BPC.
Como solicitar o BPC?
Primeiramente, o idoso ou pessoa com deficiência deve fazer a inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). Nesse cadastro ficam registradas, por exemplo, informações sobre a residência, a identificação e escolaridade de cada pessoa que vive na casa e a situação de trabalho e renda. Para se inscrever, é necessário procurar um Cras (Centro de Referência da Assistência Social). Nesse link, é possível encontrar os endereços dos Cras da cidade de São Paulo. Para escolher outro estado e cidade, clique no quadro azul no alto da página “Alterar local” e escolha a cidade e estado que você preferir.
Após ir ao Cras, você deve agendar um atendimento em uma agência da Previdência. O agendamento pode ser feito pelo site do INSS ou pelo telefone 135.
Por fim, um funcionário do INSS fará a checagem das informações declaradas no CadÚnico e registrará o pedido no sistema do INSS. No caso de pessoa com deficiência, será agendada uma avaliação social e médica.
Documentos necessários para solicitar o BPC
Documentos solicitados pelo Cras (Centro de Referência em Assistência Social)
Apenas um membro da família será responsável por responder às perguntas de inscrição no CadÚnico, não sendo obrigatório que essa pessoa seja o próprio beneficiário. Pode ser um parente, mas ele precisa ter pelo menos 16 anos e morar na mesma residência do segurado que receberá o BPC. Para solicitar o benefício no Cras, é preciso levar os documentos a seguir:
CPF ou título de eleitor de quem responderá às perguntas
Os demais membros da família que vivem na mesma casa precisam ter CPF e levar ao menos um dos seguintes documentos:
- Certidão de nascimento
- RG
- Certidão de casamento
- Carteira de trabalho ou
- Título de eleitor
- Documentos solicitados na agência do INSS
- Documento de identificação e CPF de quem fará o pedido do benefício;
- Formulário de requerimento do Benefício de Prestação Continuada e composição do grupo familiar, que pode ser obtido nesse link.
Por fim, um funcionário do INSS preencherá o formulário de declaração de renda do grupo familiar no momento do atendimento para complementar as informações do CadÚnico. Caso o BPC seja negado, você pode recorrer no próprio INSS ou entrar com uma ação na Justiça.
Mais detalhes sobre o BPC
Quem já recebe algum benefício de Seguridade Social, como aposentadorias, pensões ou seguro-desemprego, por exemplo, não tem direito ao BPC. No entanto, o BPC pode ser recebido por quem já ganha benefícios de assistência médica, pensões indenizatórias ou remuneração por contrato de aprendizagem.
Caso dois idosos numa mesma residência se enquadrem nas exigências do BPC, ambos podem ganhar o benefício, contanto que a renda média por pessoa seja inferior a ¼ do salário mínimo.
Vale destacar também que o BPC não é um benefício vitalício. Caso a renda familiar aumente e ultrapasse o limite determinado ou a pessoa se cure da sua deficiência, o BPC poderá ser cancelado.