Quem recebe o salário-família teve o valor reajustado em 4,48%, segundo a Portaria Nº 914 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada na terça-feira (14), no Diário Oficial da União, que oficializou o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Assim, a partir de 1º de janeiro de 2020, o valor da cota do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56. Em 2019, o valor era de R$ 46,54 para quem tinha renda bruta igual ou inferior a R$ 1.364,43.
Saiba mais sobre o benefício:
Assim, a partir de 1º de janeiro de 2020, o valor da cota do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56. Em 2019, o valor era de R$ 46,54 para quem tinha renda bruta igual ou inferior a R$ 1.364,43.
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O que é e quem tem direito?
O salário-família é um benefício do INSS pago ao empregado, inclusive ao empregado doméstico.
O valor é pago para cada filho menor de 14 anos, exceto no caso dos filhos que tenham algum tipo de deficiência. Nesse caso, não há limite de idade, mas essa deficiência precisa ser comprovada por uma perícia feita por um médico do INSS.
Aposentados com filhos menores de 14 anos também têm direito ao salário-família. Nesse caso, é preciso que o homem tenha mais de 65 anos e a mulher, mais de 60 anos.
O valor é pago para cada filho menor de 14 anos, exceto no caso dos filhos que tenham algum tipo de deficiência. Nesse caso, não há limite de idade, mas essa deficiência precisa ser comprovada por uma perícia feita por um médico do INSS.
Aposentados com filhos menores de 14 anos também têm direito ao salário-família. Nesse caso, é preciso que o homem tenha mais de 65 anos e a mulher, mais de 60 anos.
Qual é o valor?
A emenda constitucional 103/2019, que instituiu a Reforma da Previdência, estabeleceu um valor único para o pagamento do salário-família.
Antes da Emenda, os valores pagos eram diferentes de acordo com a faixa salarial do beneficiário. A partir de 13/11/2019, todos os segurados passaram a receber um valor único.
Como o valor é reajustado a partir de 1º de janeiro de cada ano com base no reajuste do INPC, agora em 2020 o valor único da cota do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.
Antes da Emenda, os valores pagos eram diferentes de acordo com a faixa salarial do beneficiário. A partir de 13/11/2019, todos os segurados passaram a receber um valor único.
Como o valor é reajustado a partir de 1º de janeiro de cada ano com base no reajuste do INPC, agora em 2020 o valor único da cota do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.
Filhos precisam ser vacinados e estudar
Para ter direito ao salário-família, além das documentações pessoais, é preciso apresentar:
- caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
- comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade
Para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.
Para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.