A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL 2491/19) que proíbe a guarda compartilhada de filhos quando há risco de violência doméstica ou familiar praticada por um dos pais. A guarda compartilhada é uma modalidade em que o tempo de convívio com os filhos é dividido de forma equilibrada entre a mãe e o pai, levando em consideração o interesse das crianças. A proposta altera o Código Civil e o Código de Processo Civil, já tendo sido aprovada pelo Senado.
De acordo com o projeto, antes de iniciar a audiência de mediação e conciliação nas ações de guarda, o juiz deverá questionar as partes e o Ministério Público sobre a existência de risco de violência doméstica ou familiar, estabelecendo um prazo de cinco dias para a apresentação de provas ou indícios pertinentes.
O texto também estabelece que, quando houver elementos que indiquem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar, a guarda será concedida apenas ao genitor que não representa essa situação de risco à criança.
A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), defendeu sua aprovação. Ela destacou que o Código Civil já prevê situações em que o juiz pode decidir pelo não compartilhamento da guarda visando ao bem-estar dos filhos. Além disso, ressaltou que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que nenhum menor deve ser vítima de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão.
As medidas propostas no PL 2491/19 buscam proteger integralmente as crianças e adolescentes, de acordo com os princípios da Constituição de 1988 e outras legislações vigentes, reforçando essas garantias e, por isso, merecem prosperar, afirmou a relatora.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo.
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