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Audiência Pública: enfrentamento do consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes

27/10/2012-O Procurador-Geral de Justiça no uso de suas atribuições e a pedido do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva, com fundamento na Lei Complementar nº 75/93, no artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93, no artigo 113, da Lei Complementar Estadual nº 734/93, e nos artigos 61 e 62 do Ato nº 484/06 - CPJ, COMUNICA aos interessados que será realizada Audiência Pública , conforme segue: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, através das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude de São Bernardo do Campo e da Capital (área de interesses difusos e coletivos), no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de se discutirem estratégias úteis no enfrentamento do consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes, faz saber, a quem possa interessar, que realizará, na forma do regulamento anexo, Audiência Pública no próximo dia 13/11/2012, das 9:00 às 12:00 horas, no Auditório Queiroz Filho, na sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, na Rua Riachuelo, n. 115, Centro, em São Paulo-SP. A Audiência Pública terá por objetivo coletar elementos técnico-científicos e discutir as proposições úteis para embasar sugestões que serão encaminhadas ao Poder Legislativo e nortear a política pública de enfrentamento do uso de álcool por crianças e adolescentes. REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA 1) Objetivos: 1.1. Coletar elementos técnico-científicos políticos para discutir as proposições existentes e que deveriam existir no combate ao uso de álcool por crianças e adolescentes, bem como para nortear a política pública de enfrentamento dessa questão; 2) Procedimento e Forma de participação: 2.1. Abertura: a audiência pública será aberta pelo Procurador- Geral de Justiça, no dia, horário e local indicados no presente regulamento. 2.2. Exposição de convidados: - Professor Ronaldo Laranjeira, da UNIFESP, que abordará o tema “Consequências do Consumo de Bebidas Alcoólicas na Infância e na Adolescência”; Professora Ilana Pinsky, da UNIFESP, que abordará o tema “Impactos da Publicidade no Consumo de Bebidas Alcoólicas por Crianças e Adolescentes”; Professor Dalmo de Abreu Dallari, da USP, que abordará o tema “Iniciativa Popular na Criação das Leis”; Professor Luiz Antônio de Souza Amaral, Membro do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, MCCE Estadual SP, que fará “Considerações Sobre o Projeto Ficha Limpa”, como exemplo de iniciativa popular bem sucedida. Em seguida, será apresentada proposta de modificação legislativa sobre restrições à publicidade de bebidas alcoólicas, bem como se abrirá espaço para breves considerações das representantes do Instituto Alana, da Aliança de Controle do Tabagismo, do Professor Alan Vendrami, da UNIFESP, a representante da Pastoral da Sobriedade da CNBB e o representante da Fundação Criança de São Bernardo do Campo, abrindo-se, na sequência, os debates, por cerca de 50 minutos. 2.2. Debates e perguntas: 2.2.1. Inscrição: Após o encerramento das exposições, serão aceitas inscrições de quaisquer dos presentes, que poderão fazer colocações pelo prazo aproximado de três (03) minutos, fixado de acordo com o número de inscritos. 3) Encerramento: Será lavrada ata circunstanciada da audiência, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar de sua realização. A ata e seu extrato serão encaminhados ao Procurador-Geral de Justiça ou a quem este indicar, no prazo de 5 (cinco) dias após sua lavratura, para fins de conhecimento, providências e publicação. A ata, por extrato, será afixada na sede das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude de São Bernardo do Campo e da Capital e será publicada no Diário Oficial do Estado. O resultado da audiência pública não vinculará a atuação do órgão do Ministério Público. Jairo Edward De Luca - 9º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo Eduardo Dias de Souza Ferreira - 15º Promotor de Justiça da Infância e Juventude da Capital (Republicado por necessidade de retificação do item 1.1. do Regulamento) 

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