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III ENCONTRO DOS CONSELHOS TUTELARES DO GRANDE ABC



APRESENTAÇÃO

Em Julho de 2.007, os Conselheiros Tutelares da região do ABCDMRR, realizaram o I Encontro Regional dos Conselhos Tutelares, na ocasião corroborando com a implantação do Projeto ABC Integrado, marcando na ocasião os 17 anos da criação do Estatuto da Criança e do Adolescente, fortalecendo o entendimento da importância da participação e organização dos Conselhos Tutelares na implantação de políticas regionais.

Com o objetivo de alinhar conceitualmente a atuação dos Conselhos Tutelares e estender essa compreensão a outros segmentos da sociedade realizamos em Julho de 2.009 o II Encontro dos Conselhos Tutelares, que contou com ampla participação de conselheiros e de várias entidades do ABC, em que buscamos valorizar e buscar estratégias junto a rede no fortalecimento do Conselho Tutelar.

Na sequência realizamos vários encontros com representantes dos Conselhos do Grande ABC, em que vários assuntos foram temas de discussões, porém a falta de estrutura dos Conselhos do ABC, foi uma pauta permanente de nossas discussões, chegamos a propor essa pauta ao Consórcio Intermunicipal, o que não ocorreu.

JUSTIFICATIVA

O sancionamento da Lei 12.696/12 pela Presidência da República obriga que os municípios façam as adequações necessárias para que os conselheiros e conselheiras tutelares de todo o País possam usufruir do direito à 30 dias de férias, 13º salário, licença-maternidade, licença-paternidade e cobertura previdenciária, além disso prevê a ampliação de duração do mandato de três para quatro anos, unificando o processo de escolha de conselheiros tutelares para o dia 04 de outubro de 2.015, em que a população deverá escolher diretamente seus representantes no Conselho, outro aspecto diz respeito  a obrigatoriedade dos municípios em capacitarem continuamente seus conselheiros.

Nesse caso não caberá  a argumentação das prefeituras de que é ilegal dar aos seus Conselheiros Tutelares os benefícios sociais, pois agora existe a obrigatoriedade trazida pelo próprio ECA, artigo 134, ou seja está em lei.

A garantia de direitos sociais e demais alterações que traz a Lei 12.696/12, por si só não é suficiente para garantir a qualidade do atendimento dos Conselhos Tutelares, para que atue de forma eficiente o Conselho Tutelar precisa de uma estrutura adequada: salas  apropriadas, telefonia, internet, veículo a disposição 24 horas/dia, equipe administrativa de apoio, etc; para isso os municípios terão que ter no orçamento a previsão de recursos para o funcionamento do Conselho Tutelar.


OBJETIVO GERAL :

Desenvolver reflexões que possibilitem o fortalecimento do Sistema de Garantias de Direitos, articulando ações que estimulem o compromisso do Poder Público na estruturação, fortalecimento  e valorização da atuação do CONSELHO TUTELAR, como estratégicos na implantação de políticas de atendimento à Crianças e Adolescentes.

PÚBLICO ALVO:

Conselheiros; Ex-Conselheiros Tutelares, Conselheiros de Direitos, Representantes Entidades e Militantes do Movimento da Infância e Juventude.

Local: CIDADE DOS DIREITOS - FUNDAÇÃO CRIANÇA
Rua Francisco Viscentainer, 804 – Bairro Assunção
Data 01 de Dezembro de 2.012.
Período: 08H:30 às 13:00

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