No caso de desrespeito a qualquer de
seus direitos, você pode acionar a autoridade competente através de uma
petição. Abaixo você encontra listados órgãos e instituições que podem
contribuir para a resolução de problemas na área da Educação:
Diretor(a) da Escola:
Toda escola obrigatoriamente tem um
diretor, que é o profissional responsável pela sua administração e
funcionamento, respondendo inclusive na justiça por ela. O diretor de
escola pública não é dono, ele é um empregado do Estado, e por isso deve
obedecer às suas leis e defender os direitos e interesses das crianças e
adolescentes. Para encaminhar uma queixa ou solicitação é preciso
saber o nome do Diretor e escrever uma carta endereçada a ele, se
possível envie também uma cópia à Coordenadoria ou Diretoria Regional de
Educação e ao Secretário Municipal ou Estadual da Educação.
Coordenadorias de Educação (Escolas Municipais):
É o órgão que faz a ligação entre as
escolas e as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de
Educação. Às coordenadorias cabe a realização dos projetos e atividades
da secretaria, além de gerenciarem os recursos humanos e financeiros das
escolas.
*Nas cidades do ABC a coordenação das escolas municipais é feita diretamente pelas secretarias de educação.
Diretoria Regionais de Ensino (Escolas Estaduais):
É o órgão que faz a ponte entre as
escolas e as determinações da Secretaria Estadual de Educação. As
Diretorias Regionais (antigamente chamadas de Delegacias de Ensino)
coordenam e supervisionam as atividades realizadas nas escolas,
asseguram que os serviços de assistência ao aluno estão funcionando, e
tratam de assuntos relacionados aos professores (habilitação,
transferência, etc.).
Secretaria de Educação:
A Secretaria de Educação é o órgão
diretamente ligado ao poder executivo (prefeitura ou governo do estado)
que tem como função aplicar o plano (municipal ou estadual) de educação,
cumprir as leis relativas à educação (Constituição Federal, Estatuto da
Criança e do Adolescente e Lei de Diretrizes e Bases da Educação), e
garantir que o sistema educacional funcione de maneira eficiente,
trabalhando sempre que possível para melhorá-lo.
Conselhos Tutelares:
O Conselho Tutelar é o órgão responsável
em fiscalizar se os direitos previstos no Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) estão sendo cumpridos, e em casos de omissão por parte
do Poder Público tem o poder de determinar que o atendimento seja
feito.
Ouvidorias:
Têm a função de ouvir os usuários, apurando as denúncias e apresentando soluções em relação ao problema apontado.
Ouvidoria Geral do Município de São Paulo
Avenida São João, 473, 17º andar, Centro, das 8h às 17h
0800-175717 das 9h às 17h.
Avenida São João, 473, 17º andar, Centro, das 8h às 17h
0800-175717 das 9h às 17h.
Ouvidoria da Secretaria de Estadual de Educação
Praça da República, 53 - sala 29 Cep 01045-903 - São Paulo – SP
3218-2000 / 0800 77 000 12
www.educacao.sp.gov.br
ouvidoria@edunet.sp.gov.br
Praça da República, 53 - sala 29 Cep 01045-903 - São Paulo – SP
3218-2000 / 0800 77 000 12
www.educacao.sp.gov.br
ouvidoria@edunet.sp.gov.br
Ministério Público:
É o órgão que atua na proteção e na
defesa dos direitos e interesses da sociedade, como é o caso da
educação. Quando recebe informações sobre casos de desrespeito aos
direitos sociais, o Ministério Público (MP) pode instaurar um
procedimento (inquérito civil) para ouvir quem eventualmente causou o
dano e levantar provas. Quando tiver evidências de uma conduta
prejudicial a um ou mais cidadãos, o MP pode fazer um termo de
ajustamento de conduta (um acordo) ou mesmo ingressar com ação na
Justiça.
As denúncias são encaminhadas ao
Ministério Público por meio de uma representação, que é um documento
escrito que conta o problema e solicita providências. Você também pode
ir pessoalmente ao Ministério Público, onde haverá alguém para tomar seu
depoimento.
Ministério Público Estadual / Edifício Sede
Promotoria da Infância e da Juventude
Rua Riachuelo, 115 - Centro – SP - Cep: 01007-904
Promotoria da Infância e da Juventude
Rua Riachuelo, 115 - Centro – SP - Cep: 01007-904
3119-9848
www.mp.sp.gov.br/
www.mp.sp.gov.br/
Poder Judiciário (Varas da infância e da juventude):
A Constituição Federal
garante que toda lesão ou ameaça de direito seja avaliada pelo Poder
Judiciário. Basta que o interessado procure a Justiça. Desde que
preenchidas as formalidades exigidas, você sempre poderá levar o
problema a um Juiz de Direito. O acesso à Justiça se dá por meio de um
documento denominado petição inicial, que deve sempre ser elaborada e
assinada por um advogado (a não ser em casos encaminhados ao Juizado
Especial Cível). A partir daí, o Juiz analisará o pedido do autor da
ação, a resposta do réu, as provas apresentadas, e decidirá a questão.
Aquele que perder poderá recorrer aos Tribunais na tentativa de mudar a
decisão do Juiz.
O Poder Judiciário pode ser acionado para que os responsáveis (as autoridades municipais, estaduais ou federais), sejam obrigados a corrigir as falhas ou a omissão na prestação dos serviços de educação. Também é possível recorrer à Justiça para buscar a indenização ou reparação de danos de qualquer natureza sofridos em razão da falta de atendimento ou do atendimento de má qualidade.
Os cidadãos podem ingressar na Justiça individualmente, contratando um advogado particular, ou recorrendo à assistência judiciária gratuita. O Ministério Público também pode representar o cidadão judicialmente, o que pode ser feito ainda por meio de uma associação ou entidade com legitimidade para propor ações judiciais e que tenha entre as suas finalidades, descritas no seu estatuto, a defesa da educação ou da cidadania.
O Poder Judiciário pode ser acionado para que os responsáveis (as autoridades municipais, estaduais ou federais), sejam obrigados a corrigir as falhas ou a omissão na prestação dos serviços de educação. Também é possível recorrer à Justiça para buscar a indenização ou reparação de danos de qualquer natureza sofridos em razão da falta de atendimento ou do atendimento de má qualidade.
Os cidadãos podem ingressar na Justiça individualmente, contratando um advogado particular, ou recorrendo à assistência judiciária gratuita. O Ministério Público também pode representar o cidadão judicialmente, o que pode ser feito ainda por meio de uma associação ou entidade com legitimidade para propor ações judiciais e que tenha entre as suas finalidades, descritas no seu estatuto, a defesa da educação ou da cidadania.
Vara da Infância e da Juventude
Juizado da Infância e da Juventude - Lapa
Rua Aurélia, 650 - Vila Romana - Cep 05046.000
3673.1577
Vara Especial da Infância e da Juventude
"S.O.S. Criança"
Rua Piratininga, 105 – Brás - Cep 03042.00
3208.7118
Juizado da Infância e da Juventude - Lapa
Rua Aurélia, 650 - Vila Romana - Cep 05046.000
3673.1577
Vara Especial da Infância e da Juventude
"S.O.S. Criança"
Rua Piratininga, 105 – Brás - Cep 03042.00
3208.7118
Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Os Conselhos dos Direitos da Criança e
do Adolescente recebem denúncias de violência, abusos e desrespeito aos
direitos da criança e do adolescente, além de formular políticas de
atendimento à criança e ao adolescente. Metade de seus membros são
representantes da sociedade civil e a outra metade composta por membros
do poder público.
Defesa dos Direitos Humanos:
Existem diversas instâncias, como as
comissões de direitos humanos ligadas ao poder Legislativo (Câmara dos
Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais) e as
secretarias e conselhos de direitos humanos ligados ao poder Executivo.
Elas recebem, investigam e apuram denúncias de violação dos direitos
humanos. Você pode procurar uma destas instâncias se for vítima ou
presenciar qualquer violação dos direitos civis e de cidadania,
preconceito, discriminação, maus tratos, abandonos e todas as formas de
violências e atentados contra a dignidade humana que possam vir a
ocorrer contra crianças e adolescentes.
CMDH - Comissão Municipal de Direitos Humanos
Pátio do Colégio, 5 – Centro – São Paulo – SP - CEP 01016-040
3106-0030
cmdh@prefeitura.sp.gov.br
Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de São Paulo
Av. Pedro Álvares Cabral, 201 S/ 2016 - 04097-900 – São Paulo – SP
3886-6122 / 3884-2590
Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados
Palácio do Congresso Nacional - Edifício Principal / Praça dos Três Poderes
Cep 70160-900 - Brasília - DF
(61) 318-5151 e 318-5930
cdh@camara.gov.br
www.camara.gov.br/cdh
Secretaria Especial dos Direitos Humanos – Ministério da Justiça
Edifício Sede, Esplanada dos Ministérios – Bloco T – Sala 422
Cep: 70064-900 - Brasília/DF
(61) 429-3142 / 223-2260
www.sedh.gov.br
direitoshumanos@sedh.gov.br
Fonte: http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=475&Itemid=176
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