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O Estado de São Paulo Viola Direito de Criança e Adolescente com Deficiência



Meu nome é Antonio Leonardo Duarte Pereira, atualmente cumpro mandado de Conselheiro Tutelar em São Bernardo do Campo, tenho três filhos, dois moram comigo, pois sou pai solteiro, o mais velho é o João com 11 anos, que usa cadeira de rodas para se locomover, em decorrência  paralisia cerebral, sequela ocasionada por falta de oxigênio na hora do parto.

O João sempre estudou em escola pública, lógico que sempre que necessário às unidades escolares que ele frequentou realizaram algumas adaptações importantes para garantir sua acessibilidade, inclusive, disponibilizando uma cadeira de rodas instrumento que ele utiliza até os dias atuais e desde a pré-escola ele foi atendido pelo serviço de transporte escolar gratuito e adaptado.

Ocorre que João neste ano letivo esta apto para cursar a quinta série do ensino fundamental período escolar sob-obrigação do Estado, portanto encontra-se matriculado na Escola Estadual Joaquim Moreira Bernardes no Município de São Bernardo do Campo, entretanto, até o presente momento ele não está frequentando aulas, pois não tenho como levá-lo até a escola em função do meu trabalho. Vale ressaltar que João é órfão materno e quem me ajuda nos cuidados com ele é minha mãe, uma senhora de 62 anos que tem alguns problemas de saúde.

Já providenciei e entreguei toda documentação exigida pela diretoria de ensino, só que até esse momento não recebi retorno. No dia 25 de fevereiro de 2013, entrei em contato no setor de planejamento da diretoria e o Sr. Marco Aurélio informou que não tinha previsão de atendimento e pediu para que tivéssemos paciência.

Compareci ao Ministério Público e na expectativa denunciei a atitude falha da Diretoria Regional de Ensino, diante da provocação a Dra. Maricelma Promotora de Justiça, enviou ofício questionando a Diretoria de Ensino sobre os encaminhamentos dados a questão. Determinando, inclusive, prazo de dez dias para a resposta. O referido documento foi protocolado na mesma data por mim mesmo, no órgão citado.

Tendo o prazo de resposta esgotado, entrei em contato com a Sra. Angela, funcionária do Ministério Público, na intenção de obter informações acerca da resposta enviada pela Diretoria Estadual de Ensino. Ela me informou que a resposta dada foi negando o atendimento e que não sabia informar qual seria a ação do Ministério Público, pois o documento encontrava-se na mesa da promotora aguardando despache.

Fatos como estes veem ocorrendo de forma demasiada, em total desrespeito à legislação estatutária e penal, com frequentes casos envolvendo a Diretoria de Ensino de São Bernardo do Campo, demonstrando verdadeiro descaso com as crianças e os adolescentes matriculados nas Escolas Estaduais, sobre tudo aquelas portadoras de alguma necessidade especial, pois além do meu filho mais 65 crianças aguardam o transporte escolar para iniciar as aulas neste ano letivo conforme informação da própria Diretoria de Ensino.

Vale citar que essa atitude da Direção Ensino caracteriza desobediência de uma Ordem Judicial, pois em 16 de dezembro de 2011 o juiz da Comarca de São Bernardo julgou procedente Ação Civil Pública de número 1415/10, condenando a Fazenda Publica do Estado de São Paulo a fornecer transporte adaptado “porta a porta” a todos os alunos portadores de necessidades especiais, tanto para os já matriculados, como para àqueles que venham a se matricular, estipulando o prazo de 60 dias para o cumprimento.

O estranho de tudo isso é que as respostas da Diretoria de Ensino é que o atendimento só não foi iniciado por problema na empresa que presta o serviço e que a contração de outra empresa está sendo providenciada a partir de pregão. Digo “estranho”, pois recebi uma ligação no dia 28 de março do ano corrente, de um senhor, se identificando como Luiz Carlos, informando que é proprietário da Empresa Expresso Via Brasil contratada pelo Estado para transportar as crianças com deficiência de casa para escola e vice versa e na ocasião me informou ainda que o argumento utilizado pela Diretoria de Ensino é de que a empresa passa por problemas, mas não é verdade, pois ele já havia recebido ordem de serviço para atender o João e que já havia, inclusive, providenciado o carro, motorista e uma pessoa que auxiliasse no embarque e desembarque da criança e que já estava tudo pronto para atendê-lo. Acrescentou que recentemente foi contatado pela Diretoria de Ensino solicitando que aguardasse mais um pouco antes de iniciar o atendimento ao João.

O fato acima mencionado me levou a refletir se a demora em atender meu filho seria uma retaliação, devido as constantes denuncias de irregularidades que eu tenho feito ao longo do meu mandado junto com o colegiado do Conselho Tutelar frente ao órgão citado, diante da falta de atendimento adequado ou a oferta irregular na aérea de educação. Caso de fato seja constatada retaliação ou algo parecido, preocupa-me a forma como o meu filho será atendido no ambiente escolar.

Atuo no Sistema de Garantia de Direitos e sei que isso não é correto, pois nos termos do artigo 53º que assegura a criança e ao adolescente o direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho e em seu inciso I - promulga a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola o direito do João está sendo violado

Já o artigo 54º confere ao Estado o dever de assegurar à criança e ao adolescente: inciso III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; inciso VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

E no art. 208, que regem-se pelas disposições da Lei 8069/90 as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:inciso II - de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;trecho abaixo do Estatuto da Criança e do Adolescente deixa claro a violação de direito

Ao longo desses 11 anos tenho encontrado muitos desafios para garantir um atendimento humanizado, que contribua com o desenvolvimento do meu filho e sei que isso me foi proporcionado porque tenho condições de vencê-los. Vou acionar os órgãos competentes para atuar nessa questão e sei que a imprensa tem contribuído para transparecer a qualidade dos serviços públicos e espero que diante das justificativas acima descritas, questionem as ações dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos acima citados sobre o que foi encaminhado e as expectativas para solucionar o caso em questão.

Ressalto que casos como esses acontecem em todo o Estado de São Paulo, pois recentemente obtive através da presidente da ONG DAS – Deficiência o Amor Supera, a Sra. Maria Auxiliadora, que aproximadamente 800 pessoas estão impedidas de darem sequência ao processo de ensino aprendizagem no âmbito formal, devido à falta de transporte público adaptado

Seguem dados para contato dos órgãos ou pessoas acima citadas:
Expresso Via Brasil – Sr. Luiz Carlos - Fone: 2842-3300.
Dirigente Regional da Diretoria Regional de Ensino de SBC – Dirigente: Professora Suzana A. Dechechi de Oliveira/ - Fone: 4336-7500.
Conselho Tutelar de São Bernardo do Campo- Fone: 4126-3900 ou 3902.
Ministério Público da comarca de São Bernardo do Campo- Promotora Dra. Maricelma – Fone: 4122-4622.
ONG DAS - Deficiência o Amor Supera- Presidente Sra. Maria Auxiliadora – Fone: 2412-6616 ou 2412-1407.
Antonio Leonardo- Pai de João Paulo- Fone: 99549-4995 e 96522-5016.

 Grato,


Antonio Leonardo Duarte Pereira

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1 Comentários

Claudia Hakim disse…
Olá, Leonardo. Exija que o Ministério Público entre com um mandado de segurança, com um pedido de liminar, determinando que o Estado de SP providencie o transporte escolar para o seu filho. Se o MP não quiser lhe atender, sugiro que contrate um advogado. Medidas administrativas sempre demoram, isto quando são atendidas..

Claudia Hakim
Advogada especializada em Educação
Direito e Educação por Claudia Hakim (pagina do Facebook)
www.maedecriancassuperdotadas.blogspot.com
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