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Câmara vota mudanças no conselho tutelar


A Câmara de São Caetano vota hoje, em primeira discussão, projeto de lei que altera a norma vigente no município sobre o conselho tutelar. Com as mudanças, o mandato dos conselheiros passará de três para quatro anos, com possibilidade de uma reeleição.

Os conselheiros titulares também passarão a ter salário de R$ 2.500 por mês, além de férias remuneradas, licença-maternidade e gratificação de Natal. O colegiado é formado por dez integrantes, sendo cinco titulares e cinco suplentes.

“As alterações visam adequar a legislação municipal à norma federal”, disse o líder do governo, Jorge Salgado (Pros), referindo-se à lei federal 12.696 de julho de 2012, que versa sobre o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e estabeleceu as regras sobre os conselhos tutelares no País.

A sede do conselho tutelar de São Caetano está localizada na rua Bertolino da Cunha, número 100, bairro Osvaldo Cruz.

A propositura deve ser aprovada tranquilamente na sessão de hoje e receber o aval definitivo semana que vem. Com isso, a nova redação da lei passa a valer a partir de 1° de janeiro de 2014, quando inicia o novo mandato dos novos conselheiros.

A última eleição para conselheiros tutelares ocorreu em novembro de 2011, com o mandato expirando no fim do ano. O pleito para escolha do grupo de conselheiros é realizado sob responsabilidade do CMDCA (Conselho Municipal da Criança e do Adolescente), com fiscalização do Ministério Público.

O colegiado tem como atribuição fiscalizar o cumprimento dos direitos da criança e do adolescente nos municípios. Entre suas atribuições está aplicar medidas de proteção, atender e aconselhar os pais, requisitar os serviços públicos nas áreas de Saúde, Educação, Serviço Social, entre outros.

A instituição de salário para o cargo de conselheiro tutelar tende a aumentar a concorrência para o posto. Por seu caráter social, atuando junto da população, ser eleito conselheiro titular é um dos primeiros passos para quem deseja enveredar pela carreira política.


Para pleitear o posto, o candidato precisa ser maior de 21 anos, morar no município há pelo menos dois anos, ter domicílio eleitoral na cidade e comprovar ter completado a escolaridade mínima exigida, equivalente ao Ensino Médio.

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