A Câmara de São Caetano vota
hoje, em primeira discussão, projeto de lei que altera a norma vigente
no município sobre o conselho tutelar. Com as mudanças, o mandato dos
conselheiros passará de três para quatro anos, com possibilidade de uma
reeleição.
Os conselheiros titulares também passarão a ter salário de R$ 2.500
por mês, além de férias remuneradas, licença-maternidade e gratificação
de Natal. O colegiado é formado por dez integrantes, sendo cinco
titulares e cinco suplentes.
“As alterações visam adequar a legislação municipal à norma federal”,
disse o líder do governo, Jorge Salgado (Pros), referindo-se à lei
federal 12.696 de julho de 2012, que versa sobre o ECA (Estatuto da
Criança e do Adolescente) e estabeleceu as regras sobre os conselhos
tutelares no País.
A sede do conselho tutelar de São Caetano está localizada na rua Bertolino da Cunha, número 100, bairro Osvaldo Cruz.
A propositura deve ser aprovada tranquilamente
na sessão de hoje e receber o aval definitivo semana que vem. Com isso,
a nova redação da lei passa a valer a partir de 1° de janeiro de 2014,
quando inicia o novo mandato dos novos conselheiros.
A última eleição para conselheiros tutelares ocorreu em
novembro de 2011, com o mandato expirando no fim do ano. O pleito para
escolha do grupo de conselheiros é realizado sob responsabilidade do CMDCA (Conselho Municipal da Criança e do Adolescente), com fiscalização do Ministério Público.
O colegiado tem como atribuição fiscalizar o cumprimento dos direitos
da criança e do adolescente nos municípios. Entre suas atribuições está
aplicar medidas de proteção, atender e aconselhar os pais, requisitar
os serviços públicos nas áreas de Saúde, Educação, Serviço Social, entre
outros.
A instituição de salário para o cargo de conselheiro tutelar tende a
aumentar a concorrência para o posto. Por seu caráter social, atuando
junto da população, ser eleito conselheiro titular é um dos primeiros
passos para quem deseja enveredar pela carreira política.
Para pleitear o posto, o candidato precisa ser maior de 21
anos, morar no município há pelo menos dois anos, ter domicílio
eleitoral na cidade e comprovar ter completado a escolaridade mínima exigida, equivalente ao Ensino Médio.
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