A partir de agora, para autorizar a entrada de estrangeiros no
país, além da consulta ao banco de dados da Interpol – que mantém um
cadastro específico
DA REDAÇÃO
Estrangeiros condenados ou envolvidos em denúncia relacionada à
pornografia ou exploração sexual de crianças e adolescentes não poderão
entrar no Brasil. A regra, prevista em portaria assinada nesta
quinta-feira (22) pelos ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e da
Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti, será aplicada aos
torcedores que vierem para a Copa do Mundo.
De acordo com o ministro da Justiça, o Estatuto do Estrangeiro prevê a
possibilidade de barrar a entrada de pessoas condenadas em outros
países. Com a portaria, o Brasil amplia a restrição. “Estamos ampliando o
universo de informações acerca disso, e organizando uma estratégica
clara de impedir que pessoas envolvidas com pedofilia entrem no
território nacional não só no período da Copa, mas depois dela”, disse
Cardozo.
A partir de agora, para autorizar a entrada de estrangeiros no país,
além da consulta ao banco de dados da Interpol – que mantém um cadastro
específico de pessoas condenadas por crimes sexuais – os agentes da
imigração irão consultar dados da Polícia Federal e denúncias feitas ao
Disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos.
“É uma política muito importante barrar a entrada não só dos condenados
por crimes de violência, pedofilia, abusos contra crianças e
adolescentes em outros países, mas também aqueles que possam, a partir
de suspeitas, processos de investigações e informações recebidas pelo
Disque 100, ser impedidos de entrar no país”, acrescentou Ideli
Salvatti.
Segundo a ministra, o Dique 100 estará de plantão durante a Copa do
Mundo para receber eventuais denúncias da prática de exploração sexual
de crianças e adolescentes, que serão usadas para impedir a entrada de
estrangeiros envolvidos com esses crimes. “Será um legado importante de
repressão a esse tipo de crime”, disse Ideli.
O ministro da Justiça informou que a regra valerá para estrangeiros com
visto de entrada e os procedentes de países dos quais não é exigida
autorização antecipada para ingresso no país. “Mesmo que a pessoa tenha
visto, ela poderá ser barrada ao tentar entrar no Brasil, se as nossas
informações mostrarem que ela está envolvida em atos de pedofilia. Mesmo
nos casos dos países em que seus cidadãos não precisam do visto haverá
controle. Não permitiremos que condenados ou pessoas envolvidas em atos
dessa natureza possam entrar no território brasileiro”.
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