A Justiça de Feijó
determinou esta semana uma medida cautelar de busca e apreensão de uma
criança recém-nascida entregue pela mãe, que supostamente teria
problemas mentais, para outra mulher. A criança, do sexo masculino,
ainda sem nome e registro, nasceu no dia 25 de abril no Hospital Geral
de Feijó. Com a determinação, a criança será encaminhada temporariamente
para o abrigo de Tarauacá, já que em Feijó não existe um local
apropriado, até que seja adotada por casais habilitados.
O pedido foi uma solicitação do Ministério Público do Estado do Acre
(MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Feijó. O
promotor de Justiça do município, Fernando Cembranel, conta que a
justiça ficou sabendo da situação após funcionários dos hospital terem
informado o nascimento da criança ao Conselho Tutelar.
"É obrigação dos funcionários de saúde, em situações como essa,
informar as autoridades. Eles informaram o Conselho Tutelar, que foi
atrás e descobriu que essa criança havia sido entregue a uma mulher que
queria adotá-lo. Só que isso não passou pela justiça, foi uma adoção
totalmente clandestina", afirma.
Segundo o promotor, deve ser respeitado o Estatuto da Criança e
Adolescente. Caso a mãe não tenha interesse ou condições de criar o
recém nascido, será verificado se algum parente estaria disposto a
responder pela guarda da criança. "Se nenhuma dessas pessoas tiverem
condições, aí sim, essa criança vai ser colocada para adoção, em que
deve ser respeitado o cadastro", diz Cembranel. O promotor ressalta
ainda que o afastamento do convívio não trará prejuízo para a criança
pois não foi possível gerar vínculo com a família.
A juíza Carolina Bragança, que determinou a apreensão, afirma que a
decisão é uma forma de impedir a prática da adoção irregular, que,
segundo ela, é comum no município. "O que acontece muitas vezes no
município é que as mães que não podem ou não querem criar seus filhos
entregam para outras pessoas, que depois de dois anos ingressam com o
pedido de adoção. Só que o estatuto prevê que a adoção não pode mais ser
feita dessa forma", afirma.
A magistrada lembra que as pessoas que tiverem interesse em adotar uma
criança no município devem realizar o procedimento legal. "Qualquer
pessoa que pretende adotar uma criança deve ir ao Fórum de Feijó,
ingressar na fila de adoção, passar pelos procedimentos para ser
habilitado. A medida que as crianças forem disponíveis para adoção, nós
iremos chamar as pessoas interessadas", diz.
O promotor de justiça de Feijó afirma ainda que será investigado o caso
da mãe biológica da criança, já que fazer sexo com pessoas com
problemas mentais é configurado como crime. "O ministério requisitou a
instauração de um inquérito, porque se realmente a mãe biológica tiver
problemas mentais, a gente pode estar lidando com estupro de vulnerável.
Quem tem problemas mentais não tem condições de consentir se pode ou
não ter relações sexuais. O caso foi encaminhado a Polícia Civil para
investigação", assegura Cembranel.
Fonte: http://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2014/05/justica-determina-apreensao-de-bebe-adotado-de-forma-irregular-no-ac.html
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