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Justiça determina apreensão de bebê adotado de forma irregular


Criança teria sido entregue por mãe com problemas mentais. 'Foi uma adoção totalmente clandestina', diz promotor sobre o caso. 

A Justiça de Feijó determinou esta semana uma medida cautelar de busca e apreensão de uma criança recém-nascida entregue pela mãe, que supostamente teria problemas mentais, para outra mulher. A criança, do sexo masculino, ainda sem nome e registro, nasceu no dia 25 de abril no Hospital Geral de Feijó. Com a determinação, a criança será encaminhada temporariamente para o abrigo de Tarauacá, já que em Feijó não existe um local apropriado, até que seja adotada por casais habilitados.

O pedido foi uma solicitação do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Feijó. O promotor de Justiça do município, Fernando Cembranel, conta que a justiça ficou sabendo da situação após funcionários dos hospital terem informado o nascimento da criança ao Conselho Tutelar.

"É obrigação dos funcionários de saúde, em situações como essa, informar as autoridades. Eles informaram o Conselho Tutelar, que foi atrás e descobriu que essa criança havia sido entregue a uma mulher que queria adotá-lo. Só que isso não passou pela justiça, foi uma adoção totalmente clandestina", afirma.
Segundo o promotor, deve ser respeitado o Estatuto da Criança e Adolescente. Caso a mãe não tenha interesse ou condições de criar o recém nascido, será verificado se algum parente estaria disposto a responder pela guarda da criança. "Se nenhuma dessas pessoas tiverem condições, aí sim, essa criança vai ser colocada para adoção, em que deve ser respeitado o cadastro", diz Cembranel. O promotor ressalta ainda que o afastamento do convívio não trará prejuízo para a criança pois não foi possível gerar vínculo com a família.

A juíza Carolina Bragança, que determinou a apreensão, afirma que a decisão é uma forma de impedir a prática da adoção irregular, que, segundo ela, é comum no município. "O que acontece muitas vezes no município é que as mães que não podem ou não querem criar seus filhos entregam para outras pessoas, que depois de dois anos ingressam com o pedido de adoção. Só que o estatuto prevê que a adoção não pode mais ser feita dessa forma", afirma.

A magistrada lembra que as pessoas que tiverem interesse em adotar uma criança no município devem realizar o procedimento legal. "Qualquer pessoa que pretende adotar uma criança deve ir ao Fórum de Feijó, ingressar na fila de adoção, passar pelos procedimentos para ser habilitado. A medida que as crianças forem disponíveis para adoção, nós iremos chamar as pessoas interessadas", diz.


O promotor de justiça de Feijó afirma ainda que será investigado o caso da mãe biológica da criança, já que fazer sexo com pessoas com problemas mentais é configurado como crime. "O ministério requisitou a instauração de um inquérito, porque se realmente a mãe biológica tiver problemas mentais, a gente pode estar lidando com estupro de vulnerável. Quem tem problemas mentais não tem condições de consentir se pode ou não ter relações sexuais. O caso foi encaminhado a Polícia Civil para investigação", assegura Cembranel.

Fonte: http://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2014/05/justica-determina-apreensao-de-bebe-adotado-de-forma-irregular-no-ac.html

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