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Adolescentes que cometem ato infracional são submetidos à verdadeiras prisões mascaradas e intituladas como sendo internação


Sabe-se que os direitos humanos são aqueles inerentes a todos os seres humanos e estão expressos em nossa Constituição Federal. Neste caso, podemos citar como exemplo o direito a não ser submetido a tortura, nem a tratamento desumano ou degradante previstos no inciso III do art. 5º da Magna Carta, e saber que algum ser humano pode ser submetido a esse tipo de tratamento é algo que choca.

De fato, para garantir que os direitos básicos do seres humanos não sejam desrespeitados é que existe a Comissão de Direitos Humanos da OAB/GO, a referida comissão da qual faço parte visa garantir vida digna a todos independente de sua condição ou classe social.

Ao participar recentemente de várias inspeções a instituições destinadas a ressocialização de menores infratores no Estado de Goiás, me deparei com uma realidade que poucas pessoas tem acesso e que alerta e espanta.

Ao adentrar esses locais, essas instituições, ficou claro que o sistema vislumbrado pelo legislador do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente infelizmente não pode ser alcançado com a estrutura precária disponível atualmente. Trata-se de um sistema onde o adolescente que comete ato infracional é submetido à verdadeira prisão mascarada e intitulada como sendo internação.

Os supostos alojamentos são escuros, com pouca ventilação, úmidos, não possuindo condições adequadas de higiene. Um ambiente extremamente insalubre que propicia a proliferação de doenças respiratórias, diferentemente daquilo que foi vislumbrado pelo legislador do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente para abrigar os menores que seriam ressocializados através da internação.

As internações para menores infratores no Brasil não correspondem nem de longe ao real objetivo da Lei e a realidade impressiona até mesmo aqueles cuja profissão requer um pouco mais de sangue frio. O assunto deve ser exaustivamente debatido em virtude de sua gravidade e relevância, pois as unidades de ressocialização para menores necessitam de mudanças urgentes para poder acolher de forma digna os internos que ali se encontram, vislumbrando a real condição de dignidade do ser humano.

Outro fator extremamente importante quando fala-se em internação de menores é a ressocialização, percebe-se que falta estrutura para a ressocialização desses menores após o cumprimento de internações. Programas efetivamente eficazes precisam ser criados voltados especificamente a esses menores para garantir o acesso a emprego ao final da internação, visando evitar o cometimento de novas infrações penais.

(Sheila Chagas Rufino, advogada especializada em Direito Penal e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO)

Fonte: http://www.dm.com.br/texto/179246-situaaao-dos-jovens-socioeducativos-no-brasil

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