As Corregedorias Gerais de Justiça terão de informar mensalmente ao CNJ
quantos jovens em conflito com a lei estão internados provisoriamente há
mais de 45 dias sem decisão judicial que justifique a manutenção do
adolescente em unidade de internação além do prazo
máximo estipulado em lei. Segundo o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), um adolescente só pode ser internado, antes de ser
sentenciado em razão da prática de um ato infracional por, no máximo, 45
dias.
A determinação
consta de ofício do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do
Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo (DMF), enviado a todas as
27 Corregedorias Gerais de Justiça do país.
Segundo o juiz auxiliar da Presidência responsável por monitorar a
resposta das corregedorias, Márcio Alexandre, o objetivo da medida é
apurar a eventual existência de jovens com sua liberdade restrita sem
autorização judicial. Além disso, a iniciativa visa à verificação da
necessidade de capacitar os profissionais envolvidos no tema, bem como
cobrar, respeitando a autonomia funcional do Ministério Público e do profissional da advocacia, ações efetivas para o cumprimento do estatuto do menor.
O
CNJ terá de receber até o próximo dia 10/6 uma lista com os dados de
todos os adolescentes que se encontravam nessas condições no mês de
maio. A cada dia 10 do mês, deverão ser enviadas as informações
relativas ao mês anterior.
Na tabela
que os órgãos deverão enviar, deverão constar o nome do adolescente, o
número do seu processo, a quantidade de dias de internação superior a 45
dias, o nome da comarca e da vara onde tramita o processo de cada
interno, além do ato infracional praticado pelo interno. O DMF solicita
ainda das corregedorias o nome do responsável pelas informações, assim
como seus contatos, para facilitar a troca de informações efetivas.
Fonte: http://www.portalodia.com/noticias/piaui/cnj-pede-informacoes-sobre-internacao-provisoria-de-adolescentes-205170.html
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