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Criança não precisa de autorização da Justiça para visitar familiares presos


Uma mudança no regimento das unidades prisionais de São Paulo passou a permitir que crianças e adolescentes visitem parentes presos sem necessidade de autorização judicial. A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária atendeu a pedido apresentado pela Defensoria Pública paulista, com base em mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).
Lei 12.962, publicada em abril deste ano, deixou expresso o direito de menores de idade à convivência familiar e comunitária, mesmo quando o pai e a mãe estiverem em unidades prisionais. Apesar da nova norma, a Defensoria avaliou em julho que algumas prisões do estado ainda exigiam autorização judicial, o que motivou o envio de ofício à secretaria.
A Resolução SAP 173/2014 alterou o artigo 112 do regimento interno, afirmando que crianças e adolescentes visitantes devem, apenas, estar acompanhados por seu responsável legal ou de fato. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de SP.
FONTE: http://www.conjur.com.br/2014-dez-12/crianca-nao-autorizacao-justica-visitar-presos

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