1°. Porque já responsabilizamos adolescentes em ato infracional
A partir dos 12 anos, qualquer adolescente é responsabilizado pelo ato
cometido contra a lei. Essa responsabilização, executada por meio de
medidas socioeducativas previstas no ECA, têm o objetivo de ajudá-lo a
recomeçar e a prepará-lo para uma vida adulta de acordo com o
socialmente estabelecido. É parte do seu processo de aprendizagem que
ele não volte a repetir o ato infracional.
Por isso, não devemos confundir impunidade com imputabilidade. A
imputabilidade, segundo o Código Penal, é a capacidade da pessoa
entender que o fato é ilícito e agir de acordo com esse entendimento,
fundamentando em sua maturidade psíquica.
2°. Porque a lei já existe. Resta ser cumprida!
O ECA prevê seis medidas educativas: advertência, obrigação de reparar o
dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida,
semiliberdade e internação. Recomenda que a medida seja aplicada de
acordo com a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias do fato e a
gravidade da infração.
Muitos adolescentes, que são privados de sua liberdade, não ficam em
instituições preparadas para sua reeducação, reproduzindo o ambiente de
uma prisão comum. E mais: o adolescente pode ficar até 9 anos em medidas
socioeducativas, sendo três anos interno, três em semiliberdade e três
em liberdade assistida, com o Estado acompanhando e ajudando a se
reinserir na sociedade.
Não adianta só endurecer as leis se o próprio Estado não as cumpre!
3°. Porque o índice de reincidência nas prisões é de 70%
Não há dados que comprovem que o rebaixamento da idade penal reduz os
índices de criminalidade juvenil. Ao contrário, o ingresso antecipado no
falido sistema penal brasileiro expõe as(os) adolescentes a
mecanismos/comportamentos reprodutores da violência, como o aumento das
chances de reincidência, uma vez que as taxas nas penitenciárias são de
70% enquanto no sistema socioeducativo estão abaixo de 20%.
A violência não será solucionada com a culpabilização e punição, mas
pela ação da sociedade e governos nas instâncias psíquicas, sociais,
políticas e econômicas que as reproduzem. Agir punindo e sem se
preocupar em discutir quais os reais motivos que reproduzem e mantém a
violência, só gera mais violência.
4°. Porque o sistema prisional brasileiro não suporta mais pessoas.
O Brasil tem a 4° maior população carcerária do mundo e um sistema
prisional superlotado com 500 mil presos. Só fica atrás em número de
presos para os Estados Unidos (2,2 milhões), China (1,6 milhões) e
Rússia (740 mil).
O sistema penitenciário brasileiro NÃO tem cumprido sua função social de
controle, reinserção e reeducação dos agentes da violência. Ao
contrário, tem demonstrado ser uma “escola do crime”.
Portanto, nenhum tipo de experiência na cadeia pode contribuir com o
processo de reeducação e reintegração dos jovens na sociedade.
5°. Porque reduzir a maioridade penal não reduz a violência.
Muitos estudos no campo da criminologia e das ciências sociais têm
demonstrado que NÃO HÁ RELAÇÃO direta de causalidade entre a adoção de
soluções punitivas e repressivas e a diminuição dos índices de
violência.
No sentido contrário, no entanto, se observa que são as políticas e
ações de natureza social que desempenham um papel importante na redução
das taxas de criminalidade.
Dados do Unicef revelam a experiência mal sucedida dos EUA. O país, que
assinou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aplicou
em seus adolescentes, penas previstas para os adultos. Os jovens que
cumpriram pena em penitenciárias voltaram a delinquir e de forma mais
violenta. O resultado concreto para a sociedade foi o agravamento da
violência.
6°. Porque fixar a maioridade penal em 18 anos é tendência mundial
Diferentemente do que alguns jornais, revistas ou veículos de
comunicação em geral têm divulgado, a idade de responsabilidade penal no
Brasil não se encontra em desequilíbrio se comparada à maioria dos
países do mundo.
De uma lista de 54 países analisados, a maioria deles adota a idade de
responsabilidade penal absoluta aos 18 anos de idade, como é o caso
brasileiro.
Essa fixação majoritária decorre das recomendações internacionais que
sugerem a existência de um sistema de justiça especializado para julgar,
processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos.
7°. Porque a fase de transição justifica o tratamento diferenciado.
A Doutrina da Proteção Integral é o que caracteriza o tratamento
jurídico dispensado pelo Direito Brasileiro às crianças e adolescentes,
cujos fundamentos encontram-se no próprio texto constitucional, em
documentos e tratados internacionais e no Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Tal doutrina exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes
sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada, mediando e
operacionalização de políticas de natureza universal, protetiva e
socioeducativa.
A definição do adolescente como a pessoa entre 12 e 18 anos incompletos
implica a incidência de um sistema de justiça especializado para
responder a infrações penais quando o autor trata-se de um adolescente.
A imposição de medidas socioeducativas e não das penas criminais
relaciona-se justamente com a finalidade pedagógica que o sistema deve
alcançar, e decorre do reconhecimento da condição peculiar de
desenvolvimento na qual se encontra o adolescente.
8°. Porque as leis não podem se pautar na exceção.
Até junho de 2011, o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a
Lei (CNACL), do Conselho Nacional de Justiça, registrou ocorrências de
mais de 90 mil adolescentes. Desses, cerca de 30 mil cumprem medidas
socioeducativas. O número, embora seja considerável, corresponde a 0,5%
da população jovem do Brasil, que conta com 21 milhões de meninos e
meninas entre 12 e 18 anos.
Sabemos que os jovens infratores são a minoria, no entanto, é pensando
neles que surgem as propostas de redução da idade penal. Cabe lembrar
que a exceção nunca pode pautar a definição da política criminal e muito
menos a adoção de leis, que devem ser universais e valer para todos.
As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com a
adoção de leis penais severas. O processo exige que sejam tomadas
medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo.
Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na
diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à
violência.
9°. Porque reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa!
A constituição brasileira assegura nos artigos 5º e 6º direitos
fundamentais como educação, saúde, moradia, etc. Com muitos desses
direitos negados, a probabilidade do envolvimento com o crime aumenta,
sobretudo entre os jovens.
O adolescente marginalizado não surge ao acaso. Ele é fruto de um estado
de injustiça social que gera e agrava a pobreza em que sobrevive grande
parte da população.
A marginalidade torna-se uma prática moldada pelas condições sociais e
históricas em que os homens vivem. O adolescente em conflito com a lei é
considerado um ‘sintoma’ social, utilizado como uma forma de eximir a
responsabilidade que a sociedade tem nessa construção.
Reduzir a maioridade é transferir o problema. Para o Estado é mais fácil prender do que educar.
10°. Porque educar é melhor e mais eficiente do que punir.
A educação é fundamental para qualquer indivíduo se tornar um cidadão,
mas é realidade que no Brasil muitos jovens pobres são excluídos deste
processo. Puni-los com o encarceramento é tirar a chance de se tornarem
cidadãos conscientes de direitos e deveres, é assumir a própria
incompetência do Estado em lhes assegurar esse direito básico que é a
educação.
As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com
adoção de leis penais mais severas. O processo exige que sejam tomadas
medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo.
Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na
diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à
violência.
Precisamos valorizar o jovem, considerá-los como parceiros na caminhada
para a construção de uma sociedade melhor. E não como os vilões que
estão colocando toda uma nação em risco.
11°. Porque reduzir a maioridade penal isenta o estado do compromisso com a juventude
O Brasil não aplicou as políticas necessárias para garantir às crianças,
aos adolescentes e jovens o pleno exercício de seus direitos e isso
ajudou em muito a aumentar os índices de criminalidade da juventude.
O que estamos vendo é uma mudança de um tipo de Estado que deveria
garantir direitos para um tipo de Estado Penal que administra a panela
de pressão de uma sociedade tão desigual. Deve-se mencionar ainda a
ineficiência do Estado para emplacar programas de prevenção da
criminalidade e de assistência social eficazes, junto às comunidades
mais pobres, além da deficiência generalizada em nosso sistema
educacional.
12°. Porque os adolescentes são as maiores vitimas, e não os principais autores da violência
Até junho de 2011, cerca de 90 mil adolescentes cometeram atos
infracionais. Destes, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O
número, embora considerável, corresponde a 0,5% da população jovem do
Brasil que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos.
Os homicídios de crianças e adolescentes brasileiros cresceram
vertiginosamente nas últimas décadas: 346% entre 1980 e 2010. De 1981 a
2010, mais de 176 mil foram mortos e só em 2010, o número foi de 8.686
crianças e adolescentes assassinadas, ou seja, 24 POR DIA!
A Organização Mundial de Saúde diz que o Brasil ocupa a 4° posição entre
92 países do mundo analisados em pesquisa. Aqui são 13 homicídios para
cada 100 mil crianças e adolescentes; de 50 a 150 vezes maior que países
como Inglaterra, Portugal, Espanha, Irlanda, Itália, Egito cujas taxas
mal chegam a 0,2 homicídios para a mesma quantidade de crianças e
adolescentes.
13°. Porque, na prática, a pec 33/2012 é inviável!!
A Proposta de Emenda Constitucional quer alterar os artigos 129 e 228 da
Constituição Federal, acrescentando um paragrafo que prevê a
possibilidade de desconsiderar da inimputabilidade penal de maiores de
16 anos e menores de 18 anos.
E o que isso quer dizer? Que continuarão sendo julgados nas varas
Especializadas Criminais da Infância e Juventude, mas se o Ministério
Publico quiser poderá pedir para ‘desconsiderar inimputabilidade’, o
juiz decidirá se o adolescente tem capacidade para responder por seus
delitos. Seriam necessários laudos psicológicos e perícia psiquiátrica
diante das infrações: crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e
terrorismo ou reincidência na pratica de lesão corporal grave e roubo
qualificado. Os laudos atrasariam os processos e congestionariam a rede
pública de saúde.
A PEC apenas delega ao juiz a responsabilidade de dizer se o adolescente deve ou não ser punido como um adulto.
No Brasil, o gargalo da impunidade está na ineficiência da polícia
investigativa e na lentidão dos julgamentos. Ao contrário do senso
comum, muito divulgado pela mídia, aumentar as penas e para um número
cada vez mais abrangente de pessoas não ajuda em nada a diminuir a
criminalidade, pois, muitas vezes, elas não chegam a ser aplicadas.
14°. Porque reduzir a maioridade penal não afasta crianças e adolescentes do crime
Se reduzida a idade penal, estes serão recrutados cada vez mais cedo.
O problema da marginalidade é causado por uma série de fatores. Vivemos
em um país onde há má gestão de programas sociais/educacionais, escassez
das ações de planejamento familiar, pouca oferta de lazer nas
periferias, lentidão de urbanização de favelas, pouco policiamento
comunitário, e assim por diante.
A redução da maioridade penal não visa a resolver o problema da
violência. Apenas fingir que há “justiça”. Um autoengano coletivo
quando, na verdade, é apenas uma forma de massacrar quem já é
massacrado.
Medidas como essa têm caráter de vingança, não de solução dos graves
problemas do Brasil que são de fundo econômico, social, político. O
debate sobre o aumento das punições a criminosos juvenis envolve um
grave problema: a lei do menor esforço. Esta seduz políticos prontos
para oferecer soluções fáceis e rápidas diante do clamor popular.
Nesse momento, diante de um crime odioso, é mais fácil mandar quebrar o
termômetro do que falar em enfrentar com seriedade a infecção que gera a
febre.
15°. Porque afronta leis brasileiras e acordos internacionais
Vai contra a Constituição Federal Brasileira que reconhece prioridade e
proteção especial a crianças e adolescentes. A redução é
inconstitucional.
Vai contra o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) de
princípios administrativos, políticos e pedagógicos que orientam os
programas de medidas socioeducativas.
Vai contra a Doutrina da Proteção Integral do Direito Brasileiro que
exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam
respeitados e garantidos de forma integral e integrada às políticas de
natureza universal, protetiva e socioeducativa.
Vai contra parâmetros internacionais de leis especiais para os casos que
envolvem pessoas abaixo dos dezoito anos autoras de infrações penais.
Vai contra a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente da
Organização das Nações Unidas (ONU) e a Declaração Internacional dos
Direitos da Criança compromissos assinados pelo Brasil.
16°. Porque poder votar não tem a ver com ser preso com adultos
O voto aos 16 anos é opcional e não obrigatório, direito adquirido pela
juventude. O voto não é para a vida toda, e caso o adolescente se
arrependa ou se decepcione com sua escolha, ele pode corrigir seu voto
nas eleições seguintes. Ele pode votar aos 16, mas não pode ser votado.
Nesta idade ele tem maturidade sim para votar, compreender e responsabilizar-se por um ato infracional.
Em nosso país qualquer adolescente, a partir dos 12 anos, pode ser responsabilizado pelo cometimento de um ato contra a lei.
O tratamento é diferenciado não porque o adolescente não sabe o que está
fazendo. Mas pela sua condição especial de pessoa em desenvolvimento e,
neste sentido, o objetivo da medida socioeducativa não é fazê-lo sofrer
pelos erros que cometeu, e sim prepará-lo para uma vida adulta e
ajuda-lo a recomeçar.
17°. Porque o brasil está dentro dos padrões internacionais.
São minoria os países que definem o adulto como pessoa menor de 18 anos.
Das 57 legislações analisadas pela ONU, 17% adotam idade menor do que
18 anos como critério para a definição legal de adulto.
Alemanha e Espanha elevaram recentemente para 18 a idade penal e a
primeira criou ainda um sistema especial para julgar os jovens na faixa
de 18 a 21 anos.
Tomando 55 países de pesquisa da ONU, na média os jovens representam
11,6% do total de infratores, enquanto no Brasil está em torno de 10%.
Portanto, o país está dentro dos padrões internacionais e abaixo mesmo
do que se deveria esperar. No Japão, eles representam 42,6% e ainda
assim a idade penal no país é de 20 anos.
Se o Brasil chama a atenção por algum motivo é pela enorme proporção de jovens vítimas de crimes e não pela de infratores.
18°. Porque importantes órgãos têm apontado que não é uma boa solução.
O UNICEF expressa sua posição contrária à redução da idade penal, assim
como à qualquer alteração desta natureza. Acredita que ela representa um
enorme retrocesso no atual estágio de defesa, promoção e garantia dos
direitos da criança e do adolescente no Brasil. A Organização dos
Estados Americanos (OEA) comprovou que há mais jovens vítimas da
criminalidade do que agentes dela.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)
defende o debate ampliado para que o Brasil não conduza mudanças em sua
legislação sob o impacto dos acontecimentos e das emoções. O CRP
(Conselho Regional de Psicologia) lança a campanha Dez Razões da
Psicologia contra a Redução da idade penal CNBB, OAB, Fundação Abrinq
lamentam publicamente a redução da maioridade penal no país.
Mais de 50 entidades brasileiras aderem ao Movimento 18 Razões para a Não redução da maioridade penal.
Fonte: http://www.18razoes.org.br/
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