O
desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, do Tribunal de Justiça de Alagoas
(TJ/AL), manteve a liminar que obriga o município de Traipu a repassar
mensalmente a quantia de R$ 2.000,00 ao conselho tutelar da cidade. A decisão
foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (30).
De acordo com os autos, o Ministério
Público (MP/AL) ingressou com ação civil pública alegando que o conselho
tutelar de Traipu atua em condições precárias e que o município não está
adotando as providências para estruturar o órgão e possibilitar o seu pleno
funcionamento.
O Juízo da Comarca concedeu liminar
determinando o repasse e que fosse colocado à disposição o cronograma de
investimentos a serem aplicados em benefício do órgão, dentro do prazo máximo
de seis meses. Objetivando suspender a medida, o município ingressou com agravo
de instrumento no TJ/AL .
Defendeu que já realiza repasses
financeiros ao conselho tutelar e que a decisão do juiz representa afronta ao
princípio da separação dos poderes. Sustentou ainda que o repasse mensal de R$
2.000,00 gera risco de “prejuízo irreparável” à municipalidade, pois compromete
o orçamento público.
Ao analisar o caso, o desembargador
Domingos Neto negou o pedido de efeito suspensivo. “O município de Traipu não
demonstrou que de fato garante o bom funcionamento do conselho tutelar, não
afastando as alegações do Ministério Público de que o órgão atua sob condições
precárias”, afirmou.
Ainda segundo o desembargador, a omissão da
Fazenda Municipal representa afronta à Constituição Federal, colocando em risco
a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes, “fato que, por si só,
justifica a intervenção do Poder Judiciário, não havendo respaldo na tese de
violação ao princípio da separação dos poderes”.
FONTE: http://www.tribunahoje.com/noticia/136724/politica/2015/03/30/traipu-deve-repassar-r-2-mil-por-mes-a-conselho-tutelar.html
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