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Eleição do Conselho Tutelar é suspensa por determinação da Justiça


  
A eleição do Conselho Tutelar de Campo Maior, que seria realizada nesta terça-feira (22), foi suspensa pela juíza Elvanice Pereira. A decisão foi motivada pela ação movida pelos atuais conselheiros que, resguardados pela nova legislação, ingressaram na justiça solicitando a prorrogação do atual mandato até o ano de 2015.


Segundo Helano Lopes, a ação dos conselheiros foi baseada na nova Lei que determina uma eleição geral para todos os Conselhos Tutelares do Brasil somente daqui à dois anos. 

"A eleição que deveria ocorrer hoje seria apenas uma eleição para um mandato “tampão” por isso o pedido da suspensão", explica o conselheiro.
 
No município, dez candidatos estão inscritos para disputar cinco das vagas disponíveis. Ainda não outra data para a realização da eleição.  


Com informações Portalcampomaior
cidades@cidadeverde.com
 
Fonte: http://www.cidadeverde.com/campomaior/campomaior_txt.php?id=48243

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4 Comentários

Dhony Souza disse…
Na minha cidade o prefeito quer que tenha eleição. Na verdade nós atuais conselheiros queremos a prorrogação, mas estamos perdidos em relação a que argumentos usar para que isso aconteça. Se tiver alguma orientação que possa nos ajudar, agradecemos desde já. Meu email é dhony.souza21@hotmail.com
antonio pevas disse…
Caros conselheiros a atual lei que altera o artigo da eleiçao do conselho tutelar nao prevê prorrogação de mandato, pois isso seria inconstitucional, uma vez que a nova lei nao fala em prorrogar mandatos até 2015.
Leonardo Duarte disse…
Olá Dhony, tudobem?

Sugiro que você entre em contato com Helano Lopes do Conselho tutelar de Campo Maior, pois talvez ele possa te ajudar. o número é: (86) 3240-1307.

Boa sorte!

Leonardo Duarte
Leonardo Duarte disse…
Boa Noite, Antonio Pevas.

De fata a lei federa 12696/12, não aborda a prorrogação de mandato porem a resolução 152/12 do CONANDA (segue linque: http://www.cmdca-sl.org.br/wp-content/uploads/2012/08/10.08_Resolucao-No-152-do-CONANDA.pdf) define as ipoteses em que a prorrogação de mandato pode ser aplicada.

Saudações

Leonardo Duarte