A busca de um depoimento sem dano nos processos judiciais que apuram violência contra crianças e adolescentes é um dos maiores desafios do estado moderno jurisdicional.
Como se isso fosse possível!
Todo processo judicial que apura violência contra criança e adolescente, é por sua essência, um campo minado de revitimização, por melhor que seja a sua metodologia.
O Brasil tem testemunhado a instalação de Salas Especiais nos Tribunais de Justiças dos estados, voltadas para a chamada inquirição especial de crianças e adolescentes vítimas de violências, notadamente aquelas sofridas no âmbito familiar
Esta política que ainda é uma ação fechada nos governos, pois não foram aprovadas nos Conselhos de Direitos das Crianças e Adolescentes, em âmbito nacional (CONANDA), estaduais(CEDCAs) e municipais (CMDCAs).
Pois, como sabemos o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90, determina que cabe aos Conselho de Direitos deliberar a Política de Proteção Especial para a população infanto-juvenil.
A Secretaria de Direitos Humanos, órgão vinculado Presidência da República, através da Secretaria de Promoção dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, tem investido nesta política com financiamento destas Salas Especiais, cuja metodologia esta baseada na atuação de profissionais, psicólogos e assistentes sociais como intermediários dos magistrados na inquirição das crianças e dos adolescentes vítimas, num ambiente cercado de tecnologia (filmagens e gravações), de brinquedos e aparentes instrumentos de entretenimento.
Tudo para deixar a criança e o adolescente à vontade para revelar uma verdade que servirá ao processo judicial, na sua maioria para responsabilizar o abusador ou violador.
Mas pelo que se propõe hoje no Brasil em termos da "Sala Especial" nos Tribunais de Justiça para um "depoimento sem dano" de crianças e adolescentes, (como se isso fosse possível), o investimento na formação humanizada dos magistrados tem se tornado uma rara exceção.
O STJ- Superior Tribunal de Justiça promoveu esta semana, no dia 04 de novembro, através do VII Curso de Iniciação Funcional para Magistrados.
O Curso tradicionalmente é promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e nesta etapa contou com a participação de juízes recém-empossados dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal e Santa Catarina.
A aula sobre "A inquirição de crianças e adolescentes em processos judiciais" foi ministrada pela juíza Cristiana Cordeiro, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e pela promotora Danielle Martins, do Ministério Público do Distrito Federal.
Analisando o perfil da criança e adolescente vítimas deste tipo de violência, as professoras trabalharam com vários indicadores deste problema que está longe de ser resolvido pela via Judicial.
Por outro lado, entender a dinâmica de realização deste tipo de violação de direitos é essencial, como o recorte de gênero e aproximação do abusador com as crianças e adolescentes vítimas.
No campo da proteção judicial de direitos humanos, é disso que precisamos em termos de humanização da Justiça.
É desta Justiça que acreditamos e queremos!
Não nos serve a moderna tecnologia se ela é colocada a serviço da desumanização das relações, mesmo que ela seja bem intencionada e tenham o mesmo fim, neste caso, o de prestar a tutela e proteção do estado a uma criança e adolescente que está com seu direito violado.
Afinal, de boa intenção a Justiça está cheia!
Por: Carlos Nicodemos
Fonte: http://www.sidneyrezende.com/noticia/219592+depoimento+sem+dano+de+criancas+stj+forma+juizes
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