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O Lado Esquerdo da Notícia

Governo abre adesão à Política Nacional LGBTQIA+

Por Léo Duarte


Municípios, estados, organizações, instituições de ensino e empresas podem integrar política federal de promoção e defesa dos direitos das pessoas LGBTQIA+.

Governo federal abre adesão à política LGBTQIA+

O governo federal abriu a adesão à Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, permitindo que estados, municípios, Distrito Federal e diferentes instituições passem a integrar formalmente a estratégia nacional de promoção, proteção e defesa de direitos.

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) divulgou em 26 de agosto de 2026 as orientações para adesão. Além dos governos estaduais e municipais, podem participar organizações da sociedade civil, instituições de ensino e pesquisa, empresas públicas e privadas e conselhos de direitos, conforme as regras estabelecidas para cada tipo de instituição.

A Política Nacional foi instituída pela Portaria MDHC nº 1.825, de 21 de outubro de 2025. Já as regras de adesão foram estabelecidas pela Resolução nº 3, de 16 de dezembro de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.

A abertura do procedimento amplia uma política que busca fazer a proteção dos direitos LGBTQIA+ chegar aos estados e municípios, onde estão serviços públicos fundamentais como saúde, educação e assistência social e onde também são executadas políticas de enfrentamento à discriminação e à violência.

Adesão não termina na assinatura

Para estados e municípios, a adesão envolve compromissos concretos. A Resolução nº 3 prevê medidas como implementação de conselhos dos direitos das pessoas LGBTQIA+, estruturação ou adaptação de Casas da Cidadania LGBTQIA+, elaboração de planos de políticas públicas, participação nas conferências convocadas pelo governo federal e acompanhamento das legislações locais de garantia da cidadania LGBTQIA+.

Os entes também precisam possuir organismos responsáveis pelas políticas destinadas à população LGBTQIA+ ou pactuar prazo para implantá-los.

A proposta é construir uma articulação permanente entre diferentes níveis de governo, participação social e estruturas responsáveis pela garantia de direitos.

Segundo o MDHC, quem adere também passa a integrar a Rede Nacional de Promoção, Proteção e Defesa das Pessoas LGBTQIA+, criada para aproximar governos, serviços, organizações e instituições, promover intercâmbio de informações e fortalecer políticas públicas.

Para a população LGBTQIA+, a efetividade desse modelo dependerá do que acontecer depois da adesão. A existência de conselhos, orçamento, equipes, serviços, participação social, canais de atendimento e mecanismos contra discriminação é o que pode transformar a política nacional em proteção concreta nos territórios.

Como funciona a adesão

O governo federal estabeleceu procedimentos diferentes conforme o tipo de participante.

No caso de órgãos estaduais e municipais responsáveis pelas políticas LGBTQIA+, é necessário preencher a solicitação de adesão e fornecer informações sobre a estrutura pública responsável pela área. Os documentos precisam ser assinados e encaminhados à Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.

A solicitação não produz adesão automática.

Segundo o procedimento divulgado pelo MDHC, a documentação passa primeiro pela análise da Secretaria Nacional. Depois, segue para apreciação de uma câmara técnica e para deliberação do plenário do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.

Com a aprovação, é emitida uma Carta de Adesão, que formaliza a entrada do órgão ou instituição na Política Nacional.

O ministério mantém em sua página oficial os formulários e orientações para órgãos públicos, organizações, instituições, empresas e conselhos interessados.

Política foi criada em 2025

A Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ foi instituída em outubro de 2025 como instrumento de articulação das ações federais e territoriais destinadas à promoção da cidadania e ao enfrentamento das violações de direitos.

A política estabelece diretrizes para atuação conjunta entre poder público e sociedade e busca fortalecer estruturas permanentes nos territórios.

A regulamentação da adesão, aprovada pelo Conselho Nacional em dezembro, definiu como estados, municípios e outras instituições podem passar a fazer parte desse sistema.

Com a divulgação dos formulários e procedimentos pelo MDHC em agosto de 2026, a política entra em uma etapa diretamente ligada à expansão territorial: transformar uma diretriz nacional em compromissos assumidos também pelos governos locais.

Ribeirão Pires já deu um passo nessa direção

No Grande ABC, Ribeirão Pires oferece um exemplo de aproximação com a política federal.

O município participou do Edital nº 2/2026 do MDHC, criado para apoiar o fortalecimento e a implementação da Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ nos municípios.

O resultado final homologado registra a proposta nº 017282/2026, de Ribeirão Pires, como habilitada, com 64,5 pontos e 50ª colocação.

O edital previa até cinco convênios, com valor total de R$ 1 milhão e referência de R$ 200 mil por projeto. Ribeirão Pires não ficou entre as primeiras colocadas e, portanto, não integrou o grupo inicialmente selecionado para os recursos previstos no chamamento.

A participação, porém, demonstra um movimento formal do município em direção à política nacional. O edital incluía entre seus objetivos o fortalecimento da rede nacional por meio do pedido formal de adesão dos órgãos e entidades municipais participantes.

Isso não equivale, por si só, à comprovação de que Ribeirão Pires já recebeu a Carta de Adesão prevista no procedimento federal.

O município possui o Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual (Comads) e estrutura administrativa voltada às políticas públicas de gênero e diversidade sexual. O prefeito é Guto Volpi (PL).

A situação de Ribeirão Pires mostra também a diferença entre disputar recursos federais e integrar uma política pública nacional. O edital tinha número limitado de projetos financiados; o procedimento de adesão divulgado pelo MDHC tem outra finalidade: organizar a participação dos entes e instituições na política nacional.

Política nacional exige presença nos territórios

A possibilidade de adesão municipal é especialmente importante porque grande parte das políticas que afetam diretamente a população LGBTQIA+ depende da atuação cotidiana do poder público nos territórios.

Serviços públicos, atendimento social, políticas educacionais, ações de saúde, acolhimento de vítimas de violência e mecanismos de participação social passam por estados e municípios.

A política federal procura estabelecer uma rede capaz de articular essas estruturas.

A adesão, porém, não pode funcionar apenas como reconhecimento institucional. O resultado precisa aparecer na capacidade do Estado de prevenir violações, atender pessoas que tiveram direitos desrespeitados e construir políticas que enfrentem desigualdades e discriminações.

E depois?

A abertura da adesão cria uma nova etapa para a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.

O primeiro indicador será a capacidade do governo federal de ampliar a participação de estados e municípios e tornar transparente quais entes efetivamente concluíram o procedimento.

O segundo será mais importante: acompanhar o que acontece depois da Carta de Adesão.

Conselhos precisam funcionar, planos precisam produzir ações, estruturas públicas precisam ter condições de atendimento e compromissos precisam chegar ao orçamento e aos serviços.

Também será necessário observar como a Rede Nacional funcionará na prática e de que forma o governo federal acompanhará o cumprimento das responsabilidades assumidas pelos participantes.

A Política Nacional cria uma estrutura comum. A medida de sua efetividade será dada pela capacidade de transformar essa articulação em direitos garantidos para pessoas LGBTQIA+ nos lugares onde vivem.

Saúde da população negra também ganha estrutura de monitoramento

Outra política federal de enfrentamento às desigualdades ganhou uma estrutura permanente em agosto.

Em 25 de agosto de 2026, o Ministério da Saúde anunciou a composição do Comitê Técnico Interministerial de Saúde da População Negra (CTSPN), responsável por monitorar e avaliar a implementação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra no Sistema Único de Saúde (SUS).

O comitê reúne representação governamental, da gestão do SUS, de instâncias de promoção da igualdade racial e da sociedade civil. A coordenação cabe a Rosimery Santos, coordenadora-geral de Atenção à Saúde da População Negra.

O Ministério da Saúde também instituiu um Comitê Técnico de Saúde da População Negra voltado ao acompanhamento das ações dentro da própria pasta.

A criação das instâncias reforça um desafio comum às políticas de igualdade: instituir direitos e estruturas nacionais é apenas o começo. Monitoramento, orçamento, participação social e execução nos territórios determinam se essas políticas produzem mudanças concretas.

FONTES

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania — Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. Procedimentos, normas e formulários para adesão.

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania — 26 de agosto de 2026. Orientações sobre quem pode aderir à Política Nacional e como funciona o procedimento.

Portaria MDHC nº 1.825, de 21 de outubro de 2025. Institui a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.

Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ — Resolução nº 3, de 16 de dezembro de 2025. Regulamenta a adesão à Política Nacional.

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania — Edital nº 2/2026 e resultado final homologado. Documentos sobre apoio à implementação da Política Nacional nos municípios e participação de Ribeirão Pires.

Prefeitura de Ribeirão Pires. Informações institucionais sobre o Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual e a estrutura municipal de políticas de gênero e diversidade sexual.

Ministério da Saúde — 25 de agosto de 2026. Composição e atribuições do Comitê Técnico Interministerial de Saúde da População Negra.

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