TRF4 aumentou as indenizações por danos morais coletivos após declaração exibida pela Record na véspera de Natal; Justiça entendeu que discurso ultrapassou a liberdade religiosa e reforçou discriminação contra pessoas LGBTQIAPN+.
A Justiça Federal manteve a responsabilização de Edir Macedo e da Record por uma fala considerada homofóbica e aumentou para R$ 1,5 milhão o total das indenizações por danos morais coletivos. O julgamento ocorreu nesta terça-feira, 15 de setembro, na 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Macedo deverá pagar R$ 1 milhão e a emissora, R$ 500 mil.
O centro do processo é uma declaração transmitida pela Record em um especial de Natal de 24 de dezembro de 2022. Ao examinar o caso, a Justiça concluiu que Macedo colocou pessoas homossexuais e lésbicas numa sequência discursiva que também mencionava pessoas “más”, “ladrões” e “bandidos”. Para a 10ª Vara Federal de Porto Alegre, a associação extrapolou a manifestação de uma crença religiosa, atingiu a dignidade da população LGBTQIA+ e estimulou discriminação e intolerância.
Não se trata de uma condenação criminal. O processo é uma ação civil pública por danos morais coletivos, movida pela Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, Nuances — Grupo pela Livre Expressão Sexual — e Ministério Público Federal. A primeira sentença havia fixado R$ 500 mil contra Macedo e R$ 300 mil contra a Record. Agora, o TRF4 aumentou os valores.
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A Justiça viu homofobia onde a defesa diz haver mensagem de acolhimento
Na manifestação que originou a ação, Macedo afirmou que ninguém nasce mau, ladrão ou bandido e, na mesma sequência, mencionou que ninguém nasce homossexual ou lésbica. Depois, afirmou que todas as pessoas nascem inocentes, mas que o mundo as transforma quando elas “aderem ao mundo”.
A leitura feita pela Justiça foi contundente. Ao determinar, ainda em 2023, a retirada do programa das plataformas digitais da Record, a juíza Ana Maria Wickert Theisen afirmou que o discurso relacionava ser homossexual ou lésbica a ser mau, ladrão ou bandido e, em última instância, equiparava homossexuais a criminosos. Para a magistrada, isso ultrapassava uma opinião ofensiva e incitava discriminação e intolerância contra a população LGBTQIA+.
Na sentença de novembro de 2024, esse entendimento foi mantido. A Justiça considerou que a fala atingiu valores fundamentais da população LGBTI+ e que o alcance público da mensagem agravava o problema. Macedo não falou em uma conversa privada: falou como uma das lideranças religiosas mais conhecidas do país, diante de uma audiência alcançada por uma emissora de televisão aberta.
Para quem vive a LGBTfobia na família, no trabalho, na escola, nos espaços religiosos e nas ruas, associações desse tipo não são uma discussão meramente teórica. Colocar gays e lésbicas no mesmo campo simbólico de pessoas más e criminosas alimenta um preconceito que já produz exclusão, humilhação e violência.
A liberdade de crença não exige que a sociedade LGBTQIAPN+ aceite ser tratada como moralmente inferior.
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A ação nasceu da reação organizada da população LGBTQIA+
A ação judicial foi apresentada apenas dois dias depois da transmissão, em 26 de dezembro de 2022. Participaram da iniciativa a Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, o Nuances — Grupo pela Livre Expressão Sexual e o Ministério Público Federal.
Essa origem importa porque a população LGBTQIAPN+ não aparece no processo apenas como vítima abstrata à espera de proteção. Organizações construídas por pessoas diretamente atingidas pela discriminação identificaram a violência do discurso, procuraram o sistema de Justiça e transformaram o episódio em uma disputa concreta por responsabilização.
No julgamento dos recursos, representantes das entidades sustentaram que associar homossexualidade e lesbianidade à maldade e à criminalidade reforça estigmas contra uma população historicamente discriminada. A amplitude da transmissão, a influência pública de Macedo e a data em que a fala foi veiculada também foram consideradas pelo tribunal ao analisar a reparação.
É uma dimensão fundamental do caso. A discussão não pode ser organizada apenas em torno da intenção alegada por quem pronunciou as palavras. Também é necessário olhar para quem recebeu aquela mensagem e para as consequências sociais de colocar uma população inteira no campo da criminalidade ou da degradação moral.
A Record não foi condenada por não adivinhar o que seria dito ao vivo
A responsabilização da Record tem um detalhe importante. A Justiça não afirmou que a emissora deveria saber antecipadamente tudo o que Macedo diria durante a transmissão ao vivo.
A sentença reconheceu que a concessionária não tinha como prever e impedir previamente a declaração. O problema apontado pela Justiça aconteceu depois.
O especial foi transmitido em 24 de dezembro de 2022. A ação foi ajuizada dois dias depois. A Record recebeu, em 20 de janeiro de 2023, comunicação que a colocou formalmente a par do conteúdo contestado. Mesmo assim, segundo a Justiça Federal, o vídeo permaneceu disponível ao público em seu site até dezembro daquele ano, quando a emissora foi intimada da decisão que determinava sua exclusão.
Em novembro de 2023, a 10ª Vara Federal determinou que a Record retirasse o programa de seus canais. A decisão alcançou a disponibilização digital do conteúdo e afastou a alegação de censura prévia justamente porque a manifestação já havia sido transmitida. O que estava em discussão era a continuidade da divulgação.
A Record sustenta que não pode ser responsabilizada por uma declaração feita ao vivo que não tinha condições de editar antecipadamente. No julgamento mais recente, o argumento não impediu a manutenção da condenação. Ao contrário: a indenização da emissora, inicialmente fixada em R$ 300 mil, foi elevada para R$ 500 mil.
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Liberdade religiosa não significa licença para discriminar
A defesa de Edir Macedo sustenta que a declaração foi retirada de contexto. Segundo os argumentos apresentados no processo e no julgamento do TRF4, a mensagem faria parte de um sermão religioso sobre acolhimento de pessoas excluídas e marginalizadas, apoiado em referências bíblicas. A defesa também questionou onde estaria um chamado explícito à discriminação, à hostilidade ou à violência.
A Igreja Universal do Reino de Deus afirmou, após a decisão de primeira instância, ser contrária a qualquer forma de discriminação e disse que a mensagem transmitida naquela véspera de Natal havia sido de inclusão e respeito.
A Justiça chegou a outra conclusão sobre o trecho contestado.
Segundo a decisão de primeira instância, a liberdade religiosa protege a manifestação de crenças e convicções, mas não impede a responsabilização quando a fala ultrapassa esse espaço e passa a estimular intolerância e discriminação. A sentença também levou em consideração a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a proteção da população LGBTQIA+ contra práticas homotransfóbicas.
O ponto é fundamental: reconhecer os direitos de pessoas LGBTQIAPN+ não exige retirar direitos de pessoas religiosas. Igrejas continuam livres para existir, celebrar cultos, divulgar suas doutrinas e professar suas crenças. O que não pode ser transformado em direito é a possibilidade de desumanizar outras pessoas em nome dessa liberdade.
O repúdio à LGBTfobia não é perseguição religiosa. É defesa do princípio de que nenhuma fé coloca alguém acima do dever de respeitar a dignidade e os direitos das demais pessoas.
Nem todos os pedidos das entidades foram aceitos
A condenação também precisa ser descrita pelos seus limites. A ação foi julgada parcialmente procedente em primeira instância.
Em novembro de 2024, a Justiça condenou Edir Macedo a R$ 500 mil e a Record a R$ 300 mil em danos morais coletivos, mas absolveu a União. A magistrada entendeu que o dever federal de fiscalização dos serviços de telecomunicações não significava controle cotidiano sobre o conteúdo de cada programa transmitido.
A decisão também não acolheu todos os pedidos apresentados pelas organizações autoras. Isso mostra que o reconhecimento judicial da discriminação não resultou de uma aceitação automática de tudo o que foi solicitado no processo. Os argumentos, as responsabilidades de cada parte e as medidas pretendidas foram analisados separadamente.
No julgamento realizado em 15 de setembro de 2026, a 3ª Turma do TRF4 aumentou a indenização de Macedo de R$ 500 mil para R$ 1 milhão e a da Record de R$ 300 mil para R$ 500 mil. A soma chega a R$ 1,5 milhão. Os recursos serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
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Quase quatro anos entre a fala e a nova decisão
O episódio começou na noite de 24 de dezembro de 2022, quando a Record transmitiu o especial de Natal. Dois dias depois, organizações de defesa da população LGBTQIA+ recorreram à Justiça. Em novembro de 2023, veio a ordem para a retirada do programa das plataformas digitais da emissora. Em 13 de novembro de 2024, a primeira sentença reconheceu os danos morais coletivos e determinou o pagamento das indenizações.
Agora, em 15 de setembro de 2026, o TRF4 julgou os recursos e elevou a reparação para R$ 1,5 milhão.
A cronologia desmonta duas simplificações. A primeira é a de que houve censura prévia: a declaração foi feita e transmitida antes da intervenção judicial. A segunda é a de que se trata apenas de pessoas ofendidas tentando proibir uma opinião. O processo percorreu diferentes etapas judiciais, contou com defesa das partes e terminou, até aqui, com o reconhecimento de que houve dano coletivo.
Responsabilizar uma fala discriminatória depois que ela foi pronunciada não é o mesmo que impedir previamente alguém de falar.
A condenação ainda pode ter novos capítulos
A decisão do TRF4 não encerra definitivamente o processo. A defesa de Edir Macedo informou que pretende apresentar recursos aos tribunais superiores. Por isso, a condenação não deve ser tratada como transitada em julgado.
O que existe neste momento é uma condenação civil mantida em segunda instância, com indenizações aumentadas para R$ 1,5 milhão. Eventuais recursos poderão levar questões do processo ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal, desde que preenchidos os requisitos legais.
A existência de recursos não apaga o que já foi decidido. Até aqui, tanto a Justiça Federal de primeira instância quanto o TRF4 reconheceram responsabilidade pelo episódio.
Para a população LGBTQIAPN+, responsabilização também é defesa do direito de existir
Nenhuma indenização de R$ 1,5 milhão consegue recolher de volta uma mensagem transmitida para milhares ou milhões de pessoas. Tampouco uma decisão judicial, sozinha, acaba com a LGBTfobia construída durante décadas dentro de instituições, famílias, escolas, locais de trabalho e espaços religiosos.
Mas responsabilização importa.
Importa porque pessoas LGBTQIAPN+ não têm obrigação de aceitar que sua orientação sexual seja colocada ao lado de roubo, criminalidade ou maldade como se isso fosse apenas uma opinião entre outras.
Importa porque o tamanho de uma emissora não a coloca acima das responsabilidades de uma concessão pública.
E importa porque a força política, econômica ou religiosa de quem fala não reduz os direitos de quem é atingido.
A fé merece respeito. A liberdade de expressão merece proteção. A dignidade de pessoas LGBTQIAPN+ também. Nenhum desses direitos transforma a discriminação em liberdade sem consequências.
FONTES CONSULTADAS
Justiça Federal da 4ª Região — condenação de primeira instância de Edir Macedo e Record: Acessar a fonte oficial
Justiça Federal da 4ª Região — decisão que determinou a retirada do programa dos canais da Record: Acessar a fonte oficial
Folha de S.Paulo — julgamento dos recursos em 15 de setembro de 2026: Acessar a reportagem
CartaCapital — decisão da 3ª Turma do TRF4 e novos valores das indenizações: Acessar a reportagem
