Até 1962, o Código Civil brasileiro colocava a profissão da mulher casada sob a autoridade do marido. A luta das mulheres derrubou essa tutela, mas a igualdade dentro do casamento ainda levaria décadas — e a autonomia econômica continua sendo parte fundamental da liberdade, da saúde e da segurança das mulheres.
Não faz tanto tempo assim. Há pouco mais de seis décadas, mulheres brasileiras viviam sob uma lei que reconhecia ao marido poder sobre uma decisão que hoje parece elementar: trabalhar e ter uma profissão. O Código Civil de 1916 dizia que o marido era o “chefe da sociedade conjugal” e incluía entre suas atribuições autorizar a profissão da esposa. O artigo 242 determinava que a mulher casada não podia, sem autorização do marido, exercer profissão. A autorização também podia ser revogada.
A legislação previa situações específicas em que essa autorização era presumida e admitia, em determinadas circunstâncias, uma decisão judicial que a substituísse. Mas nada disso apagava a estrutura que sustentava o casamento naquele período. O homem partia da liberdade para decidir sobre a própria profissão, enquanto a mulher casada estava submetida a regras construídas em torno da autoridade masculina. A desigualdade não estava apenas nos costumes ou dentro das casas: estava escrita na legislação brasileira.
E essa diferença atingia muito mais do que o emprego. Trabalhar significa renda, experiência profissional, previdência, possibilidade de construir patrimônio, relações sociais e condições materiais para tomar decisões sobre a própria vida. Quando o Estado colocava a atividade profissional da esposa sob a autoridade do marido, também limitava uma das principais ferramentas de autonomia econômica das mulheres. Era uma relação de poder transformada em norma.
A lei colocava o marido acima da mulher
O Código Civil de 1916 organizava o casamento a partir de uma hierarquia explícita. O marido ocupava a chefia da sociedade conjugal, representava legalmente a família, administrava determinados bens e tinha atribuições sobre o domicílio familiar. A mulher casada aparecia entre as pessoas consideradas relativamente incapazes para determinados atos da vida civil. Dentro daquela estrutura, homens e mulheres não entravam no casamento ocupando juridicamente o mesmo lugar.
Na vida concreta, essa desigualdade podia significar dependência. Uma mulher sem renda própria tinha menos condições para construir patrimônio, manter-se sozinha ou reorganizar sua vida diante de uma separação, de uma relação de controle ou de uma situação de violência. Ter trabalho não garante, por si só, liberdade completa, mas a ausência de autonomia econômica pode aumentar enormemente as barreiras para quem precisa fazer escolhas sem depender da vontade de outra pessoa.
Por isso, a luta pelo direito ao trabalho sempre foi também uma luta pela dignidade. Não se tratava apenas de permitir que uma mulher tivesse uma ocupação fora de casa. Tratava-se de reconhecer que uma pessoa adulta deveria poder construir a própria vida profissional sem precisar receber autorização do homem com quem se casou. Aquilo que hoje parece óbvio precisou ser conquistado.
Foram mulheres que enfrentaram essa estrutura
A mudança não nasceu de uma concessão espontânea. Mulheres se organizaram, estudaram a legislação, formularam propostas e enfrentaram uma sociedade que durante muito tempo apresentou a autoridade masculina como parte natural da família. Entre os nomes importantes dessa trajetória estão as advogadas Romy Martins Medeiros da Fonseca e Orminda Ribeiro Bastos, que participaram da mobilização e da formulação de mudanças nos direitos civis das mulheres casadas.
No Congresso, o deputado Nelson Carneiro apresentou, em 1952, o projeto que depois de uma longa tramitação se transformaria na Lei nº 4.121/1962. No Senado, Mozart Lago apresentou naquele mesmo ano outra proposta voltada à ampliação da capacidade civil da mulher casada. Projetos, debates e mobilizações diferentes passaram a disputar uma pergunta central: o casamento continuaria colocando a mulher sob autoridade masculina ou ela seria reconhecida como sujeito pleno de direitos?
Também houve resistência. Setores conservadores defenderam a permanência de estruturas que davam ao homem posição superior dentro da família, e a tramitação foi marcada por embates e emendas. A conquista demorou porque havia quem considerasse aquela desigualdade legítima. A história dos direitos das mulheres também é a história das forças que tentaram impedir que esses direitos avançassem.
Em 1962, uma parte da tutela finalmente caiu
Em 27 de agosto de 1962, foi sancionada a Lei nº 4.121, conhecida como Estatuto da Mulher Casada. A reforma retirou a mulher casada do grupo das pessoas relativamente incapazes e eliminou o exercício profissional da lista de atos submetidos à autorização do marido. Depois de décadas, o Estado deixava de reconhecer ao homem aquele poder jurídico sobre a profissão da esposa.
Foi uma conquista enorme, mas ainda incompleta. A mesma reforma continuou dizendo que “o marido é o chefe da sociedade conjugal”, agora acrescentando que ele exerceria essa função com a colaboração da mulher. O homem ainda concentrava atribuições específicas dentro da família. A mulher conquistava mais autonomia, mas a igualdade plena dentro do casamento ainda não estava garantida.
Essa contradição mostra como os direitos das mulheres avançaram ao longo do tempo: uma barreira caiu, outras permaneceram e novas lutas começaram. Não houve um único momento em que todas as desigualdades desapareceram. Cada conquista abriu caminho para a seguinte e mostrou que aquilo que parecia definitivo podia, sim, ser transformado pela mobilização social.
A igualdade no casamento ainda demoraria 26 anos
Somente em 1988 a Constituição brasileira afirmou de maneira direta que os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. Entre o Estatuto da Mulher Casada e essa garantia constitucional passaram-se 26 anos. Entre o Código Civil de 1916 e a Constituição de 1988, mais de sete décadas.
Nesse caminho, o Brasil também regulamentou o divórcio em 1977, ampliando a possibilidade de encerramento jurídico de casamentos. A história mostra como diferentes dimensões da liberdade feminina foram sendo conquistadas aos poucos: capacidade civil, trabalho, autonomia dentro da família, possibilidade de romper um casamento, proteção contra a violência e igualdade perante a lei.
Não estamos falando de um passado perdido em séculos distantes. Mulheres que estão vivas hoje nasceram em um Brasil cuja legislação ainda dizia que o marido era chefe da sociedade conjugal. Muitas de nossas mães e avós cresceram num mundo em que a independência feminina encontrava limites legais, econômicos e culturais muito maiores do que os existentes hoje.
A lei mudou, mas o controle sobre mulheres não desapareceu
Hoje, marido nenhum tem autoridade legal para decidir se a esposa pode trabalhar. A mulher é titular dos próprios direitos e sua autonomia não depende da autorização de marido, namorado ou companheiro. A legislação brasileira reconhece, inclusive, que formas de coerção, controle e apropriação econômica podem integrar situações de violência doméstica e familiar.
A Lei Maria da Penha considera violência psicológica condutas destinadas a degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões da mulher. Também reconhece como violência patrimonial práticas que atingem objetos, documentos, bens, valores, recursos econômicos e instrumentos de trabalho. Impedir uma mulher de trabalhar, controlar seu dinheiro ou destruir meios necessários ao exercício de sua profissão podem fazer parte desse ciclo de violência.
A mudança histórica é profunda. Aquilo que durante décadas encontrou respaldo numa organização jurídica baseada na autoridade masculina hoje pode ser reconhecido como violação da autonomia feminina. Casamento não cria proprietário, companheiro não vira tutor e afeto não concede poder sobre a profissão, o dinheiro, os estudos ou as escolhas de uma mulher.
Violência econômica e patrimonial continua sendo realidade
Os números atuais ajudam a mostrar por que autonomia econômica continua sendo uma questão urgente. Segundo o Ministério das Mulheres, o Ligue 180 recebeu 155.111 denúncias de violência contra mulheres em 2025. Como uma mesma denúncia pode reunir diferentes violações, foram registrados 679.058 episódios de violação, entre eles mais de 339 mil de violência psicológica e 36.938 de violência patrimonial.
Violência patrimonial pode atingir dinheiro, documentos, bens, recursos econômicos e instrumentos necessários para trabalhar. Quando uma mulher perde o controle sobre os próprios recursos, a violência pode atingir também sua capacidade de escolher onde morar, como sustentar os filhos e filhas, como se deslocar e de que maneira reconstruir a vida fora de uma relação abusiva.
Por isso, enfrentar a violência contra as mulheres exige muito mais do que responsabilizar agressores. Exige políticas de saúde, assistência social, trabalho, renda, habitação, educação, creches e proteção. Uma mulher precisa encontrar condições concretas para exercer os direitos que a lei reconhece. Liberdade escrita no papel precisa chegar à vida.
O trabalho dentro de casa ainda pesa mais sobre as mulheres
A autorização marital desapareceu, mas outras desigualdades continuam limitando o tempo e as oportunidades femininas. Segundo o IBGE, em 2022 as mulheres dedicavam, em média, 21,3 horas por semana aos afazeres domésticos e ao cuidado de pessoas. Entre os homens, eram 11,7 horas. Essa diferença significa menos tempo disponível para trabalhar, estudar, descansar, participar da vida pública ou cuidar da própria saúde.
A desigualdade também tem raça e classe. Mulheres pretas ou pardas dedicavam mais tempo ao trabalho doméstico e de cuidado não remunerado do que mulheres brancas. Ao mesmo tempo, mulheres negras e pobres sempre estiveram fortemente presentes no trabalho brasileiro, muitas vezes em atividades precárias, mal remuneradas e com pouca proteção social.
Por isso, falar em autonomia das mulheres exige ir além do direito formal de trabalhar. É preciso discutir salário, divisão do cuidado, racismo, proteção social, serviços públicos e condições dignas de trabalho. Liberdade não pode significar apenas permitir que uma mulher entre no mercado enquanto toda a responsabilidade pela casa, pelos filhos e pelas pessoas dependentes continua concentrada sobre ela.
Nossas famílias ainda carregam essas histórias
Muitas famílias brasileiras guardam memórias de mulheres que deixaram empregos, abandonaram estudos ou viveram economicamente dependentes de seus maridos. Na publicação que motivou esta reportagem, uma mulher contou que sua mãe deixou o emprego em 1954 por exigência do marido, mesmo ganhando mais do que ele. Depois da separação, segundo seu relato, as consequências econômicas daquela interrupção continuaram presentes.
Outra mulher contou que o pai não permitia que sua mãe trabalhasse, embora incentivasse as filhas a estudar e construir uma profissão. Também apareceram histórias de mulheres que trabalharam na roça, criaram famílias numerosas e enfrentaram pobreza, sobrecarga e relações marcadas por profunda desigualdade.
Essas memórias ajudam a entender o tamanho da transformação ocorrida em poucas gerações. Não estamos falando apenas de artigos antigos de um Código Civil. Estamos falando de mães, avós, vizinhas e mulheres que ainda podem contar como dependência econômica, autoridade masculina e falta de escolha atravessaram suas vidas.
Direitos das mulheres não foram presentes
1916, 1962, 1977, 1988 e 2006 são datas importantes, mas nenhuma delas conta sozinha essa história. Entre uma mudança legal e outra existiram mulheres organizadas, movimentos sociais, disputas políticas, resistência conservadora, derrotas e conquistas. Direitos que hoje parecem básicos foram tratados durante muito tempo como ameaça à família ou excesso de liberdade feminina.
Trabalhar sem autorização do marido, administrar o próprio dinheiro, terminar um casamento, exigir igualdade dentro da família e denunciar violência doméstica não apareceram naturalmente com a passagem do tempo. Essas liberdades avançaram porque mulheres se recusaram a aceitar que submissão fosse destino e transformaram experiências individuais de injustiça em luta coletiva por direitos.
É também por isso que o feminismo continua necessário. Não para determinar como cada mulher deve viver, mas para garantir que nenhuma delas tenha menos liberdade por ser mulher. Uma mulher pode escolher casar ou não, ter filhos ou não, construir uma carreira, dedicar-se mais à família ou mudar completamente de caminho. O direito está justamente em poder escolher.
Defender autonomia também é defender saúde
Controle, medo, violência, dependência econômica e jornadas exaustivas de cuidado também atingem a saúde das mulheres. Defender autonomia não é falar apenas de dinheiro ou de emprego. É falar da possibilidade de viver sem medo, tomar decisões sobre o próprio corpo, cuidar da saúde, descansar, estudar, trabalhar e procurar proteção quando necessário.
Uma mulher submetida a controle permanente pode adoecer. Uma mulher que trabalha fora e assume sozinha toda a responsabilidade dentro de casa pode chegar ao limite físico e emocional. Uma mulher que depende economicamente de quem a agride pode encontrar muito mais obstáculos para romper a relação. Direitos econômicos, sociais e de saúde se encontram na vida real.
É por isso que a defesa das mulheres precisa envolver SUS, assistência social, educação, moradia, creches, trabalho, renda e políticas de enfrentamento à violência. Autonomia não pode ser privilégio de quem tem dinheiro ou uma rede familiar forte. Toda mulher precisa ter condições materiais para exercer a liberdade que a lei reconhece.
Não faz tanto tempo — e é justamente por isso que não podemos esquecer
Há pouco mais de seis décadas, o Brasil ainda colocava na legislação o trabalho da mulher casada sob a autoridade do marido. Em 1962, essa tutela começou a cair. Em 1988, a Constituição afirmou a igualdade dentro da sociedade conjugal. Hoje, a lei reconhece direitos que muitas mulheres de gerações anteriores precisaram lutar para conquistar.
Mas ainda existem mulheres impedidas de trabalhar por companheiros controladores, mulheres sem acesso ao próprio dinheiro, mulheres sobrecarregadas pelo cuidado e mulheres que enfrentam dependência econômica dentro de relações violentas. O passado ajuda a compreender por que essas situações não podem ser romantizadas como proteção, tradição ou demonstração de amor.
A autoridade que um dia esteve escrita no Código Civil não pode continuar sobrevivendo dentro das casas com outros nomes. Mulher não precisa pedir permissão para trabalhar, estudar, receber o próprio salário ou decidir o que fará da própria vida. Direito conquistado não é favor. Autonomia não é desobediência. E liberdade de mulher não precisa de autorização.
Se você vive uma situação de violência
A Central de Atendimento à Mulher, Ligue 180, funciona 24 horas por dia e oferece informações sobre direitos e serviços da rede de atendimento, além de receber denúncias de violência contra mulheres. Em situação de emergência ou risco imediato, a Polícia Militar pode ser acionada pelo 190.
Violência doméstica não se resume à agressão física. Violência psicológica, sexual, moral e patrimonial também podem destruir liberdade, saúde e autonomia. Controle de dinheiro, retenção de documentos, ameaças, isolamento e destruição de instrumentos de trabalho são situações que precisam ser levadas a sério.
Toda mulher tem direito a informação, acolhimento, saúde e proteção. Procurar ajuda não exige esperar que a violência chegue ao limite. Ninguém precisa enfrentar sozinha uma situação que coloque em risco sua dignidade, sua liberdade ou sua vida.
Fontes
Código Civil de 1916 — Câmara dos Deputados
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1910-1919/lei-3071-1-janeiro-1916-397989-publicacaooriginal-1-pl.html
Lei nº 4.121/1962 — Estatuto da Mulher Casada — Câmara dos Deputados
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-4121-27-agosto-1962-353846-publicacaooriginal-1-pl.html
Lei nº 4.121/1962 — Presidência da República
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/l4121.htm
PL nº 1.804/1952 — Câmara dos Deputados
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=196374
PLS nº 29/1952 — Senado Federal
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/24955
Constituição Federal de 1988 — Presidência da República
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/DOUconstituicao88.pdf
Lei nº 6.515/1977 — Lei do Divórcio — Presidência da República
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6515.htm
Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha — Presidência da República
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
Teresa Cristina de Novaes Marques e Hildete Pereira de Melo — “Os direitos civis das mulheres casadas no Brasil entre 1916 e 1962: ou como são feitas as leis” — Revista Estudos Feministas / SciELO
https://www.scielo.br/j/ref/a/mkBHYrM8HVHMbwHsYTDmzKz/
Ministério das Mulheres — dados do Ligue 180 em 2025
https://www.gov.br/mulheres/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2026/abril/canal-ligue-180-registra-crescimento-de-27-nas-denuncias-e-10-nos-atendimentos-no-primeiro-trimestre-de-2026
Ministério das Mulheres — violência psicológica e patrimonial
https://www.gov.br/mulheres/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2026/agosto-defeso-eleitoral/lei-maria-da-penha-conheca-os-seis-tipos-de-violencia-domestica-e-familiar-contra-a-mulher-previstos-na-lei
IBGE — Estatísticas de Gênero e trabalho doméstico e de cuidado
https://educa.ibge.gov.br/jovens/materias-especiais/22052-as-mulheres-do-brasil
